Por decisão da 9ª Vara
Federal Cível de Brasília, desta segunda feira dia 22 de junho, se determinou
ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial
de proteção em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços no Distrito Federal.
Nesse
sentido, foi fixada multa diária de R$
2000,00 se Bolsonaro descumprir a decisão, que é, em boa hora, firmada pelo
magistrado Renato Coelho Borelli.
(
Fonte: Folha de S.Paulo )
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