O juiz federal Marcelo Monteiro, de Brasília, derrubou
ontem decisão do presidente Bolsonaro que, em agosto, suspendera a utilização de
radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O magistrado
deu prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o
funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Caso a decisão não seja
cumprida, a União deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O pedido foi feito em ação civil pública pelo
Ministério Público Federal para "garantir a continuidade dos serviços
públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pelo
Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis,
até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da
regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em
vias públicas."
Segundo o MPF, ao suspender o uso
de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de
fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é
imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas
políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos
radares ofende os princípios constitucionais da pro- proporcionalidade, da vedação
ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.
Conforme a ação, o despacho de
Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito e
de aprovar ou alterar os dispositivos e
equipamentos de trânsito. "Tal competência não pode ser exercida pelo
presidente da República", conclui o Juiz.
A Advocacia Geral da União (AGU)
informou que ainda não foi notificada da decisão. Quando for, o órgão vai
analisar se recorrerá ou não.
Como referiu o Globo, a suspensão
da fiscalização com radares móveis nas estradas levou a uma redução de 54% das
infrações por excesso de velocidade registradas pela PRF em setembro, após
determinação de Bolsonaro. Em quinze estados da União nenhuma multa foi
aplicada. Em números absolutos, na comparação com
o ano passado, deixaram de ser aplicadas, só em setembro, 203,6 mil infrações.
Ao todo, a PRF operava com 299 radares portáteis antes da suspensão.
Deve-se notar a propósito que se
diminuíram as multas aplicadas, voltam a aparecer nas estradas acidentes graves
- aqueles com mortes ou feridos - após seis anos de quedas consecutivas. Assim,
depois que os equipamentos portáteis deixaram de ser usados pelo Governo federal, os casos com
vítimas subiram 5,6 em setembro e 8,4% em outubro, ainda de acordo com números da PRF. No acumulado entre janeiro e
outubro, foram registrados 45,7 mil acidentes, contra 44,3 mil no mesmo período
de 2018.
(
Fonte: O Globo )
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