terça-feira, 7 de março de 2017

Banimento 'light'

                                        

      A par do noticiário, o editorial do New York Times  me parece transmitir o traço essencial do banimento dos muçulmanos pela Administração Trump: ao invés do golpe desajeitado do primeiro decreto, a nova medida busca vestir de forma mais jeitosa a promessa eleitoral de confrontar os naturais do mundo islâmico e o consequente controle de seu  eventual ingresso nos EUA.
       Os motivos do fracasso do primeiro decreto, fragorosamente derrubado nas cortes judiciais americanas, seja pelas falhas de origem jurídica, seja pelo ínsito preconceito antimuçulmano, agora se trata de contorná-los, apresentando uma versão light do preconceito anti-islâmico.
         Erros mais gritantes como a inclusão do Iraque pelo primeiro decreto são agora retirados. No entanto, outros preconceitos ficam na carga do segundo decreto: os islâmicos são por natureza perigosos e dar abrigo a refugiados implica em séria ameaça.
         A visão geral decerto continua restritiva, sublinhando a má-vontade que informa a concessão desses vistos.  Os erros mais pesados são contornados:  não mais banimento de cidadãos iraquianos, isenção agora para a gente dos seis países que tem vistos americanos válidos, assim como se torna temporário o banimento de refugiados sírios.
           A Administração Trump continua intenta em cumprir as suas promessas de campanha - notadamente aos rednecks (pescoços vermelhos), assim como a expressões de preconceito anti-islâmico - e continua a fazê-lo de modo inábil e pouco simpático. As concessões parecem feitas de má-vontade, e sob o látego dos juízes e tribunais, que honraram a tradição hospitaleira americana.
             A mentalidade do 'bunker'[1] está presente, assim como dar ao governo Trump defesa maior contra as previsíveis contestações na Justiça. Como é característica da maioria das emendas, o escopo é tornar a negatividade do primeiro decreto, malogrado na Justiça, mais defensável.  O intuito, por conseguinte, não é o de aperfeiçoá-lo para eventual proteção dos refugiados e assemelhados, mas de reforçá-lo na blindagem  jurídica.

( Fonte: editorial do New York Times )



[1] abrigo reforçado de concreto, para proteção contra eventual inimigo.

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