Israel decretou a nove de fevereiro
corrente o bloqueio das exportações agrícolas
palestinas, como parte de uma disputa comercial que se intensifica desde o
anúncio do controverso plano de paz da Administração Trump para supostamente
buscar resolver o conflito entre árabes e israelenses. O anúncio em tela vem depois de uma semana
tensa, com confrontos em que foram mortos cinco palestinos.
Camuflado
atrás de uma expressão dúbia, cujo significado real só é acessível a especialistas, a proibição odienta, típica
da atual política contra o povo árabe, na verdade quer dizer que se proíbe tout court a exportação de mercadorias
de origem árabe, dada a atual inexistência de condutos livres para a
exportação aos produtos árabes. Em outras palavras, de forma anti-humana, Israel
fecha a porta do comércio exterior para as mercadorias de origem árabe.
Com o apoio, velado ou não, de Donald
Trump, multiplicam-se as provocações e
os abusos (ao direito das gentes) aos palestinos, causados pelo governo
israelense, que semelha não atentar para o elementar interesse de criar
condições humanamente aceitáveis para os próprios vizinhos, e não cercear-lhes
os mais elementares direitos usuais na convivência entre os povos. Desrespeitar
tudo o que antes se pactuara em matéria de direito internacional e de respeito
ao vizinho,parece partir de um ponto de vista que fecha possibilidades de que
os palestinos,além de escorraçados em sua própria terra, sequer possam valer-se
de direitos elementares do ius gentium.
Além de ignóbil e estúpida, tal postura só cria animosidade e ódio. As atuais
forças que integram o governo de Israel, ajudadas pela estranha política da
Administração Trump, querem impor com a odienta submissão a fome ao Povo
Palestino, pois a que outro resultado pode levar o de valer-se das fronteiras
não como caminhos para o intercâmbio, mas como muralhas - sem lembrar-se de
como esse tipo de construção acaba com as vias do comércio e do intercâmbio,
quando a sua função passa a tentar
revestir esse gênero odiento,que é a própria antítese burra do ius gentium ?
( Fonte: O Estado de S.
Paulo )
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