Bem haja o Supremo
Tribunal Federal e, em especial, o Ministro carioca Luiz Fux, que houve por bem
anular a votação da Câmara dos
Deputados, que desfigurara o pacote das dez medidas anticorrupção, na
empreitada noturna de princípios de dezembro.
Na decisão em tela, Fux
determinou que o projeto - que já havia
sido encaminhado ao Senado Federal - voltasse à Câmara. Determinou, outrossim,
o Ministro que o projeto comece de novo a tramitar como proposta de iniciativa
popular.
Com efeito, o texto original apoiado
por mais de dois milhões de assinaturas, ao ser apresentado ao Legislativo o
projeto em apreço fora oportunisticamente encampado por um grupo de deputados,
e tramitara como se fora iniciativa de parlamentares.
Fux proferiu a sua decisão em
mandado de segurança de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que
questiona a inclusão da emenda sobre o abuso de autoridade, tema estranho à essência da proposta popular, durante a
votação no plenário da Câmara. Nesse sentido, o ministro foi além na
liminar, ao decidir que toda a tramitação estava viciada, por não ter sido
feita sob o procedimento estabelecido para projetos de iniciativa popular.
Segundo o Ministro do Supremo, no
caso em tela ficam vedados "emendas e substitutivos que desfiguram a proposta original para
simular apoio público a um texto
essencialmente distinto do
subscrito por milhões de eleitores". Essa falta de respeito a uma
iniciativa de tão largo apoio popular foi oportunamente fulminada pelo Ministro
Fux.
Fux determinou, no entanto, que
a matéria volte à Câmara, que deverá adotar o procedimento correto para a
tramitação de projetos de iniciativa popular. Como oportunamente frisou o
Ministro Luiz Fux, "há apenas simulacro de participação popular quando as
assinaturas de parcela significativa do eleitorado são substituídas pelas de
alguns parlamentares."
( Fonte: O Globo )
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