Se o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)
fosse um órgão anódino, de que há tantos espalhados por Pindorama, decerto ele
não seria objeto desses ataques,
oriundos da alta magistratura.
A anterior, com
Cezar Peluso, presidente do Supremo (2010/2012), através de proposta de emenda
constitucional (PEC), já tentara esvaziar o CNJ. Peluso foi um bom juiz do
Supremo, tanto que se suspeitou que Ricardo Lewandowski intentara retardar o
julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), tardando na sua labuta de revisor do processo (o ministro relator fora Joaquim Barbosa) cerca de
seis meses, até que a pressão da opinião pública e de ministros o levaram a dar
curso ao procedimento do julgamento pelo pleno do Tribunal.
Segundo tal
teoria, tanto Peluso, quanto Ayres Britto estando próximos da aposentadoria
compulsória, todo o tempo que fosse transcurso no processo seria um suposto
ganho para os réus, eis que os dois ministros supracitados eram conhecidos por
suas posições tendentes à condenação dos principais acusados.
Cezar
Peluso, no entanto, a despeito de ser um bom juiz, endossou proposta de emenda
constitucional, que se propunha esvaziar o CNJ. Tal intento respondia aos
anseios corporativistas de uma parte dos juízes, a quem exasperava houvesse
órgão como o CNJ que atuava como um bom fiscal da magistratura, coibindo
abusos, tais como nepotismo, laxismo
corporativista, etc. Pela reação da sociedade, e de setores progressistas na
magistratura, esse intento foi
obstaculizado.
Agora o novo
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski de novo levanta o estandarte que já
alçara Peluso. No entanto, esse Ministro próximo do Planalto petista – não foi
por acaso que a ele foi outorgada a Ordem do Rio Branco, enquanto dona Dilma
assistiria fazendo beicinho a todo o discurso da posse de Joaquim Barbosa como
presidente do Supremo – preparou para a lei que rege o funcionamento dos
tribunais mudanças significativas que podem reduzir o poder do Conselho
Nacional de Justiça.
É mais um
ataque corporativista contra o órgão – a completar neste ano uma década de bons
serviços – a que é confiado o controle externo da magistratura.
Não há dúvida de
que as emendas de Lewandowski mutilam o CNJ, o imolando no altar do
corporativismo dos juízes. Exatamente para aperfeiçoar a magistratura é que o
projeto do CNJ fora com habilidade e competência conduzido pelo ministro quondam [1]
Presidente do Supremo, Walter Jobim que, em boa hora, introduziu em nossa
legislação tal benéfico controle do CNJ pela sociedade civil.
Há vários
ataques em curso contra o CNJ. Nesse
momento, o CNJ funciona precariamente em cinco locais diferentes. Por isso,
procura uma nova sede. Essa estranha paralisia (há 400 processos que aguardam
julgamento. Cerca de 40 tratam de resoluções e atos normativos com pedidos de
inserção em sua pauta desde julho de 2014). Diante de tal calamitosa situação,
em novembro de 2014, sete conselheiros reclamaram da lentidão prevalente no CNJ
em ofício enviado ao seu presidente, Ricardo Lewandowski (uma das atribuições
do Presidente do STF é a de presidir o CNJ).
Na
proposta da nova Lei orgânica da Magistratura (Loman), submetida aos colegas de tribunal, são retomadas questões
já decididas anteriormente pelo Supremo, como a autoridade do CNJ para julgar
processos contra juízes,
independentemente das corregedorias regionais.
Outra
proposta de índole corporativista e que prejudica o trabalho do CNJ, é que um
magistrado só poderá ser interrogado por outro de instância igual ou superior.
O
Conselheiro Gilberto Valente Martins, promotor de justiça, desnuda o propósito
da emenda: “A medida quebra a isonomia e cria, pelo menos, três castas no CNJ”. Veja-se o pernicioso efeito dessa novel
regra: dos 15 conselheiros, seis não são magistrados. E, nesse contexto, só os que são ministros de
tribunais superiores poderiam atuam em relação a qualquer réu. Assim, os três
juízes de primeiro grau não poderiam interrogar desembargadores. Além disso, os representantes do MPF, da OAB,
da Câmara e do Senado não poderiam investigar nem julgar processos
disciplinares contra magistrados.
Mestre Joaquim
Falcão, professor da FGV e ex-Conselheiro do CNJ, declara a proposta
inconstitucional, por criar conselheiros de duas classes: “O CNJ foi criado como um órgão
multirrepresentativo: magistratura, Ministério Público, advocacia e sociedade. O CNJ não é um órgão de juízes”. Dessarte, segundo Falcão, há a “tentativa de
colocar outra vez os interesses da corporação de magistrados contra os
interesses da sociedade”.
A minuta
da nova Loman também estabelece que o
TSE não será submetido a decisões do CNJ.
E, nesse sentido, ele prevê que o órgão não poderá expedir resoluções, o
que pode invalidar conquistas importantes, como as resoluções sobre concursos
públicos e nepotismo.
É
justamente por isso que grandes valores do Judiciário, como o ex-Ministro Ayres
Britto e o Ministro Gilmar Mendes verberam esse tendência de que o Supremo subscreva
propostas para enfraquecer o CNJ. Nessa
direção, Eliana Calmon, que marcou sua atuação como corregedora nacional de
justiça por coragem e competência, afirmou: “O CNJ está sendo esvaziado, e um
dos aspectos mais perversos é a criação de conselho de presidentes de tribunais
no órgão”. E frisa: O Colégio permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça
no Brasil “é um órgão atípico, não oficial, extremamente corporativista, e que
exerce grande poder de pressão sobre a magistratura.”
É de
suma importância que a sociedade civil participe do debate que suscita essa
estranha proposta, inserida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente
do Supremo, como epimeteica e
corporativista para amordaçar e na prática inviabilizar como órgão de controle
externa da magistratura o CNJ. Como disse Mestre Falcão a proposta é
inconstitucional.
A única
coisa que nessa proposta não surpreende é a sua autoria. SMJ, cabe, por
conseguinte, que a encaminhemos pelo
debate amplo e aberto e a consequente exposição pública de tal mostrengo ao
cemitério de outros intentos de amordaçar o incômodo CNJ, que ousa perturbar os
largos céus do corporativismo de magistrados.
(Fonte: Folha de S. Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário