sábado, 4 de abril de 2015

Nova Investida contra o CNJ


                                 

         Se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fosse um órgão anódino, de que há tantos espalhados por Pindorama, decerto ele não seria objeto  desses ataques, oriundos da alta magistratura.

         A anterior,  com Cezar Peluso, presidente do Supremo (2010/2012), através de proposta de emenda constitucional (PEC), já tentara esvaziar o CNJ. Peluso foi um bom juiz do Supremo, tanto que se suspeitou que Ricardo Lewandowski intentara retardar o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), tardando na sua labuta de revisor do processo (o ministro relator fora Joaquim Barbosa) cerca de seis meses, até que a pressão da opinião pública e de ministros o levaram a dar curso ao procedimento do julgamento pelo pleno do Tribunal.

         Segundo tal teoria, tanto Peluso, quanto Ayres Britto estando próximos da aposentadoria compulsória, todo o tempo que fosse transcurso no processo seria um suposto ganho para os réus, eis que os dois ministros supracitados eram conhecidos por suas posições tendentes à condenação dos principais acusados.

          Cezar Peluso, no entanto, a despeito de ser um bom juiz, endossou proposta de emenda constitucional, que se propunha esvaziar o CNJ. Tal intento respondia aos anseios corporativistas de uma parte dos juízes, a quem exasperava houvesse órgão como o CNJ que atuava como um bom fiscal da magistratura, coibindo abusos,  tais como nepotismo, laxismo corporativista, etc. Pela reação da sociedade, e de setores progressistas na magistratura,  esse intento foi obstaculizado.

         Agora o novo Presidente do STF, Ricardo Lewandowski de novo levanta o estandarte que já alçara Peluso. No entanto, esse Ministro próximo do Planalto petista – não foi por acaso que a ele foi outorgada a Ordem do Rio Branco, enquanto dona Dilma assistiria fazendo beicinho a todo o discurso da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo – preparou para a lei que rege o funcionamento dos tribunais mudanças significativas que podem reduzir o poder do Conselho Nacional de Justiça.

         É mais um ataque corporativista contra o órgão – a completar neste ano uma década de bons serviços – a que é confiado o controle externo da magistratura.

        Não há dúvida de que as emendas de Lewandowski mutilam o CNJ, o imolando no altar do corporativismo dos juízes. Exatamente para aperfeiçoar a magistratura é que o projeto do CNJ fora com habilidade e competência conduzido pelo ministro quondam [1] Presidente do Supremo, Walter Jobim que, em boa hora, introduziu em nossa legislação tal benéfico controle do  CNJ  pela sociedade civil.

        Há vários ataques em curso contra o CNJ.  Nesse momento, o CNJ funciona precariamente em cinco locais diferentes. Por isso, procura uma nova sede. Essa estranha paralisia (há 400 processos que aguardam julgamento. Cerca de 40 tratam de resoluções e atos normativos com pedidos de inserção em sua pauta desde julho de 2014). Diante de tal calamitosa situação, em novembro de 2014, sete conselheiros reclamaram da lentidão prevalente no CNJ em ofício enviado ao seu presidente, Ricardo Lewandowski (uma das atribuições do Presidente do STF é a de presidir o CNJ).

            Na proposta da nova Lei orgânica da Magistratura (Loman), submetida aos colegas de tribunal, são retomadas questões já decididas anteriormente pelo Supremo, como a autoridade do CNJ para julgar processos  contra juízes, independentemente das corregedorias regionais.

            Outra proposta de índole corporativista e que prejudica o trabalho do CNJ, é que um magistrado só poderá ser interrogado por outro de instância igual ou superior.

             O Conselheiro Gilberto Valente Martins, promotor de justiça, desnuda o propósito da emenda: “A medida quebra a isonomia e cria, pelo menos, três castas no CNJ”.  Veja-se o pernicioso efeito dessa novel regra: dos 15 conselheiros, seis não são magistrados.  E, nesse contexto, só os que são ministros de tribunais superiores poderiam atuam em relação a qualquer réu. Assim, os três juízes de primeiro grau não poderiam interrogar desembargadores.  Além disso, os representantes do MPF, da OAB, da Câmara e do Senado não poderiam investigar nem julgar processos disciplinares contra magistrados.

             Mestre Joaquim Falcão, professor da FGV e ex-Conselheiro do CNJ, declara a proposta inconstitucional, por criar conselheiros de duas classes:  “O CNJ foi criado como um órgão multirrepresentativo: magistratura, Ministério Público, advocacia  e sociedade. O CNJ não é um órgão de juízes”.  Dessarte, segundo Falcão, há a “tentativa de colocar outra vez os interesses da corporação de magistrados contra os interesses da sociedade”.

              A minuta da nova Loman também estabelece que o TSE não será submetido a decisões do CNJ.  E, nesse sentido, ele prevê que o órgão não poderá expedir resoluções, o que pode invalidar conquistas importantes, como as resoluções sobre concursos públicos e nepotismo.

               É justamente por isso que grandes valores do Judiciário, como o ex-Ministro Ayres Britto e o Ministro Gilmar Mendes verberam esse tendência de que o Supremo subscreva propostas para enfraquecer o CNJ.  Nessa direção, Eliana Calmon, que marcou sua atuação como corregedora nacional de justiça por coragem e competência, afirmou: “O CNJ está sendo esvaziado, e um dos aspectos mais perversos é a criação de conselho de presidentes de tribunais no órgão”. E frisa: O Colégio permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no Brasil “é um órgão atípico, não oficial, extremamente corporativista, e que exerce grande poder de pressão sobre a magistratura.”       

                É de suma importância que a sociedade civil participe do debate que suscita essa estranha proposta, inserida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo, como  epimeteica e corporativista para amordaçar e na prática inviabilizar como órgão de controle externa da magistratura o CNJ. Como disse Mestre Falcão a proposta é inconstitucional.

              A única coisa que nessa proposta não surpreende é a sua autoria. SMJ, cabe, por conseguinte, que a encaminhemos  pelo debate amplo e aberto e a consequente  exposição pública de tal mostrengo ao cemitério de outros intentos de amordaçar o incômodo CNJ, que ousa perturbar os largos céus do corporativismo de magistrados.

(Fonte:  Folha de S. Paulo)



[1] Então (latim).

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