General americano morto no Afeganistão
O assassínio
desse oficial-general – o primeiro desde a guerra do Vietnam – realizado por soldado
raso, que atirou a esmo, e não por um talibã, reflete muito provavelmente a difusa
raiva contra o prosseguimento da guerra.
O assassino, segundo se assegura, não tem ligações com os rebeldes
talibãs, e terá agido em protesto sobretudo contra um governo corrupto que o
exército americano, ao retirar-se dessa guerra, deixa no poder.
O caráter
inútil da longa intervenção estadunidense – que recalca outras expedições no
passado, igualmente malogradas, e desde o século dezenove, nos tempos do
Império Britânico – terá atiçado tal
reação provindas do próprio exército regular.
A retirada promovida
por Obama de uma aventura por que não se sente responsável, afigura-se,
portanto, apenas o preâmbulo da inexorável reação do talibã. Esta muito
provavelmente empolgará de novo o poder, com as previsíveis consequências.
Julgamento de Civis pela Justiça Militar
Quanto à
existência dessa justiça castrense, o leitor do blog conhece a minha opinião a
respeito, que não carece aqui repetir.
Creio,
por isso, de toda oportunidade a iniciativa da Procuradoria-Geral da República
de questionar em juízo o julgamento de civis pela Justiça Militar.
Nesse
sentido, há recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que é,
como se poderia esperar, contrária a tal prática.
Espera-se, nesse sentido, que o Supremo Tribunal Federal atue com a presteza
necessária e devida. Trata-se de revogar
artigo do Código Penal Militar, de 1969 – em pleno regime militar – que autoriza
tais julgamentos.
O artigo
em apreço não foi recepcionado – i.e., não foi aceito – pela Constituição de
1988. É óbvio que em tais condições o Legislativo – ou o próprio Supremo –
poderia ter tomado as naturais providências, dado o caráter democrático e o
poder civil instituído pela Constituição Cidadã.
A matéria
em tela, de resto, reflete sobretudo a lentidão do Congresso – e do Supremo –
em retirar as consequências jurídicas de um artigo que não se coaduna com
a ordem civil vigente. Por outro lado,
sublinhando tal tendência, nas justiças militares estaduais, foi retirada a
jurisdição sobre civis por meio de emenda constitucional de 2004. Impõe-se, portanto, como assinala o
Procurador da República Ivan Cláudio Marx que se dê à matéria em questão um
tratamento isonômico.
O Escândalo da Vez – A Farsa na
arguição dos diretores da Petrobrás
O
escândalo revelado pela última VEJA – que é dentre as CPIs destinadas a virar
pizza uma inovação, posto que não no bom sentido – recebe agora mais uma
denúncia, que tende a aumentar-lhe o interesse para os faróis da opinião pública.
Sindicância ou investigação, como remédio para tal procedimento que a
PETROBRÁS decerto não merece, a FOLHA em cabeçalho de primeira página aponta: Planalto controlou perguntas e ações da CPI
da Petrobrás.
Segundo se revela, assessores
do Palácio do Planalto coordenaram operação entre a Petrobras e a liderança do
PT no Senado para combinar a atuação da CPI na investigação da estatal. A
coordenação do grupo ficou a cargo do número dois do Ministro Ricardo Berzoini (Relações Institucionais). Dessarte, o Secretário-Executivo
da pasta (Luiz Azevedo) ajudou a elaborar o plano de trabalho da
comissão. O Planalto destacou ainda Paulo Argenta, outro assessor de Berzoini, para evitar que a CPI saísse do
controle. Os dois tiveram acesso antecipado a perguntas da comissão.
Grita aos céus a necessidade de
que as CPIs (Comissões parlamentares de inquérito), para que se assegure o respeito
ao cidadão – e não que se dê oportunidade de montar CPIs chapa-branca, como o finado Orestes Quércia preferia
para o preparo das pizzas – e por isso se tenha assegurada a participação
regimental da Oposição, de forma em que os seus direitos constitucionais sejam
assegurados.
Grita aos céus que esse Congresso das
quartas-feiras elabore lei constitucional para a designação dos membros das
ditas CPIs, em que maioria e minoria devem estar representadas, e a par disso e a fortiori, a relatoria deve ser sempre
entregue à Oposição, e não à Situação.
Caso contrário, une-se o apetite à vontade de comer, e nada se apura, e
ninguém será indiciado, se a iniciativa couber à maioria e não à oposição. A
raposa pode invadir o galinheiro, mas justamente levando em consideração tal fato, não deve ser a encarregada da
investigação.
(Fontes: The New York Times;VEJA; Folha de S.
Paulo; O Globo.)
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