segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Diário da Mídia (III)

                                      

Histeria ou precaução ?

 
       A sociedade irá determinar se os rolezinhos e os rolezões  farão parte do efêmero (como, mal comparando, o bambolê), ou se se inserem na realidade dos movimentos populares.
       De qualquer forma, não me parece que a tática mais adequada para lidar com esse fenômeno seja a de tentar abafá-lo. Em reação à potencialidade das redes sociais, os shoppings tanto de São Paulo, quanto do Rio têm partido para o fechamento de portas em fins de semana. Até a justiça vem sendo acionada, com a concessão de liminares.

       É uma maneira automática (jerk reaction), que mais semelha reflexo nervoso do que decisão fundada na avaliação de fatos concretos.

      Se rolezinho faz parte de brincadeira de uma faixa social que não costuma frequentar tais shoppings por estarem fora do alcance de seu bolso, se não envolve nem furto nem intimidação, tentar proibir a manifestação – tanto por via judicial, quanto pela força bruta policial ou de meganhas – é reação inaceitável, que mais tem a ver ou com virtual apartheid social, ou com temor fóbico de  perigos existentes mais no inconsciente coletivo das ditas classes dominantes.
      Nesse contexto, descubro-me de acordo com o Ministro Gilberto Carvalho que compara o uso indiscriminado da polícia no rolezinho com o da gasolina para apagar fogo...

 

Os Bancos e a Apropriação Indébita
 
       Os juros no cheque especial constituem para o consumidor mais do que um perigo, e sim uma insidiosa armadilha do sistema bancário. Não é à toa que esse tipo de cheque – dito especial – é maneira cruel de levar o consumidor a encalacrar-se bem além da camoniana Taprobana. Nele o incauto utilizador do cheque paga com juros abusivos a suposta facilidade de endividar-se sem pedir licença ao gerente.

       O Banco Central, ou quem melhor se adeque a tal missão, deveria fiscalizar mais de perto a excessiva liberdade dos bancos no Brasil na aplicação de taxas de cheque especial que oscilam entre 119,5% e 256,33% ao ano, segundo noticia O Globo. Trocando em miúdos, isso equivale a juros entre 9,95% e 21,36% ao mês !

      O inglês tem uma expressão interessante sobre o cobrador de juros abusivos: o tubarão de empréstimo (loan shark). Mais figurativo, não acham?, do que simplesmente o recurso à usura. Creio que há necessidade urgente de proteger o consumidor, em particular o de baixa renda, desse tipo de crédito, que é uma forma de agrilhoar esses extratos societais que caem na esparrela da enganosa facilidade do cheque especial.



A Lei da Ficha  Limpa

 
       O corrente ano de 2014 será o primeiro ano de verdadeira aplicação da Lei da Ficha Limpa, uma reivindicação da sociedade civil, que o governo do P.T. logrou, para quase todos os efeitos, postergar em 2010, por força de discutível voto no Supremo.
      Há diversos nomes de políticos que nos vêm à mente como fáceis exemplos para sua aplicação.

      A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar no. 135/2010), resulta de projeto elaborado pelo juiz federal do Maranhão Marlon Reis, e colheu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de eleitores.
       Se há conquista da sociedade civil, estamos diante dela. Como o preço da democracia está na eterna vigilância, o Povo soberano carece de estar atento para que lobos com pele de cordeiro não apareçam para os comícios vindouros de três de outubro.

      Se nada existe de pessoal em tais injunções, o seu caráter simbólico determina da seriedade do propósito para que essas figuras apareçam afinal nos anais da Lei Complementar n° 135. Este marco  representaria uma espécie de crisma para a Lei complementar n° 135.

      Há muitas leis no Brasil que se diz não terem sido para valer.  A Lei da Ficha Limpa não deveria estar nessa companhia.

 

 

(Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo )

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