Na hipótese
(a), referida acima, a greve não pode ser classificada de oportunista, pelo
caráter ético do próprio objetivo que responde a considerações de como o
dinheiro público deva ser utilizado.
Não há, contudo,
na hipótese (b) qualquer preocupação ética dos movimentos grevistas que se
pautam pelo oportunismo, o que os diferencia marcadamente dos anteriores, que
têm presente o eventual interesse nacional que seria prejudicado. Na fria e
mesmo cínica avaliação das lideranças da variante (b), o que vale é a regra do
quanto pior, melhor. Como todo processo extorsivo, a greve em apreço se vale de
alegada janela de oportunidade. Quanto maior o transtorno ocasionado, menor a viabilidade
em termos práticos de intervenção da autoridade estatal que cresce com a ajuda
de fatores exógenos (v.g., um evento internacional programado). Aumenta o
constrangimento de a autoridade nacional
ver-se forçada a ceder muito além daquilo a que normalmente estaria disposta a
fazê-lo.
Felizmente,
é assaz raro que tais condições se realizem de modo a favorecer a esse ponto as
reivindicações do movimento grevista. O que está ocorrendo no Brasil é a
tentativa de várias categorias de servidores e trabalhadores de explorarem um
ensejo que as lideranças acreditam favorável.
O caráter
oportunista e antiético de tais movimentos é o que está por trás do grevismo
das semanas que antecedem a Copa do Mundo. A greve dos ônibus no Rio de
Janeiro, que em curto espaço de semanas determina duas interrupções de serviços,
provoca enorme dano aos usuários do transporte de massa. Ilegal na sua
modalidade, e irrealista nas próprias reivindicações (40% de aumento salarial),
será necessariamente um movimento transitório, cujas possibilidades de prejudicar a coletividade não podem ser
ignoradas.
A justiça
competente já estabeleceu pesadas multas para a eventualidade de descumprimento
da lei. Por outro lado, para evitar a vandalização dos coletivos, esse meio de
transporte viu incrementada a proteção policial, o que já era de resto
inadiável pelo vezo de depredar e incendiar ônibus (V. blog A queima dos ônibus). A anterior facilidade com que a
bandidagem vinha atuando na destruição irrestrita de coletivos configura situação de caos futuro para o serviço de
transporte, tanto para o usuário, quanto para as empresas e os rodoviários.
Outro caso
limite é a chamada greve do Itamaraty. No que se pode depreender do noticiário on-line, estamos diante de movimento ilegal e oportunista, eis que se
propõe negar o visto de entrada e outras providências consulares que os turistas estrangeiros têm direito de
exigir. Assim, é movimento de âmbito do
consulado que pode ser controlado pelo próprio chefe da repartição, que tem
autoridade – a qual lhe é atribuída pela norma competente – para cortar pela
raiz essa tentativa de subverter a prática consular.
Como
adiantei em blog anterior, a
autoridade legal e judicial se tem preparado em sistema de plantões para
enfrentar greves oportunistas em todos os setores do serviço público, inclusive
na própria justiça. Através dessa vigilância se cortará o mal pela raiz.
A chamada Constituição Cidadã, ao admitir a greve
em serviços públicos essenciais (como segurança e saúde), cometeu grave falta
contra o interesse da comunidade nacional. A selvageria na greve pode revestir-se
de dois aspectos, ambos repreensíveis: é o caso do policial, que faz vista
grossa da criminalidade que campeia, pela sua recusa de atender ao interesse
precípuo de comunidade ameaçada pelo banditismo; e será também o do médico, que
se furta ao juramento hipocrático, e não atende clinicamente ao paciente sob
seus cuidados.
Esta clamorosa
falha da Constituição de Ulysses Guimarães exige revisão que escoime tais aspectos permissivos,
que desfiguram a Carta Magna de 5 de outubro de 1988.
(Fonte: O Globo
on-line)
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