sexta-feira, 16 de maio de 2014

O Fim da Impunidade

                                  

        A relevância da sentença da Juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não pode ser menos enfatizada, dada a sua oportunidade e determinação. Por seu intermédio, depois da consternadora negativa do Supremo Tribunal Federal em passado recente, que se recusara a reconhecer o avanço da jurisprudência internacional, e se pautara pela timorata prudência a que soía apegar-se a justiça em questões relativas ao passado regime militar, temos afinal sentença que entra na magna corrente do Direito Internacional Humanitário. Com efeito, como sublinha José Casado, em seu artigo hoje publicado em O Globo, a Juíza Federal Ana Paula Vieira arrolou e asseverou dois dados de grande oportunidade e relevância na presente jurisprudência do Direito Humanitário: ela reconhece, pelo seu ditame, que os “crimes de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas, cometidos por agentes do Estado, como forma de perseguição no período da ditadura militar ‘configuram crimes contra a Humanidade’”, assim coloca assertiva que é a decorrência lógica da determinação precedente, no sentido de que tais “crimes contra a Humanidade são ‘imprescritíveis’.”

       Parafraseando o que disse, para honra dos Inconfidentes,  a sua divisa “Liberdade ainda que tardia”, será sempre oportuno admitir e assumir como a devida e impostergável atualização do direito internacional humanitário, que os crimes acima elencados são “imprescritíveis”.

       É importante transcrever o seguinte do artigo de José Casado sobre a sentença da Juiza Ana Paula Vieira: “ O atentado ao Riocentro ocorreu na noite de 30 de abril de 1981. É um caso raro, na ditadura, em que estão expostas as digitais de toda a cadeia de comando – do sargento morto pela bomba no colo, dentro do carro, ao capitão ferido no volante; dos chefes de ambos no 1º Exército à hierarquia do governo militar, dentro do Palácio do Planalto”.

        Há sobejas provas de que tanto o presidente João Baptista Figueiredo, quanto o general Danilo Venturini, chefe do Gabinete Militar, estavam ao corrente da trama, com mais de mês de antecedência.

        Para sua honra e reconhecimento, a Juíza Ana Paula Vieira teve a serena coragem de inscrever o próprio nome na revisão e na atualização da jurisprudência humanitária no Brasil.

        Uma juíza singular teve a determinação e a consciência de que se fazia mister assumir avanços da jurisprudência internacional humanitária, que por vezos de costume e atitudes impregnadas de tibieza institucional permaneciam até hoje encobertos pelos rasgados véus de uma lei de auto-anistia de índole preventiva e por outras difusas considerações de natureza sócio-política.

         Sem medo de empregar termo por vezes sovado importa agora reconhecer-lhe a oportunidade e a relevância. Nunca é demasiado tarde para assumir verdades que se timbrava em colocar sob diáfanos mantos de negação.

         Da sua curul de Juíza singular, Ana Paula Vieira, teve a determinação e a resolução de assumir uma verdade desde muito reconhecida na jurisprudência internacional, mas que por motivos que não acabe aqui aprofundar – eis que ela, através de sua sentença trouxe serena, firme e irrevogavelmente à luz da verdade e dessa jurisprudência internacional, a que afinal se concede guarida em nosso direito.

 

(Fontes:  O Globo, inclusive artigo de José Casado – Contra a Humanidade)

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