A relevância
da sentença da Juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro, não pode ser menos enfatizada, dada a sua oportunidade e
determinação. Por seu intermédio, depois da consternadora negativa do Supremo
Tribunal Federal em passado recente, que se recusara a reconhecer o avanço da
jurisprudência internacional, e se pautara pela timorata prudência a que soía apegar-se
a justiça em questões relativas ao passado regime militar, temos afinal sentença
que entra na magna corrente do Direito Internacional Humanitário. Com efeito,
como sublinha José Casado, em seu artigo hoje publicado em O Globo, a Juíza Federal Ana Paula
Vieira arrolou e asseverou dois dados de grande oportunidade e
relevância na presente jurisprudência do Direito
Humanitário: ela reconhece, pelo seu ditame, que os “crimes de tortura,
homicídio e desaparecimento de pessoas, cometidos por agentes do Estado, como
forma de perseguição no período da ditadura militar ‘configuram crimes contra a
Humanidade’”, assim coloca assertiva que é a decorrência lógica da determinação
precedente, no sentido de que tais “crimes contra a Humanidade são ‘imprescritíveis’.”
Parafraseando o
que disse, para honra dos Inconfidentes,
a sua divisa “Liberdade ainda que tardia”, será sempre oportuno admitir
e assumir como a devida e impostergável atualização do direito internacional
humanitário, que os crimes acima elencados são “imprescritíveis”.
É importante
transcrever o seguinte do artigo de José Casado sobre a sentença da Juiza Ana
Paula Vieira: “ O atentado ao Riocentro ocorreu na noite de 30 de abril de
1981. É um caso raro, na ditadura, em que estão expostas as digitais de toda a
cadeia de comando – do sargento morto pela bomba no colo, dentro do carro, ao
capitão ferido no volante; dos chefes de ambos no 1º Exército à hierarquia do
governo militar, dentro do Palácio do Planalto”.
Há sobejas
provas de que tanto o presidente João Baptista Figueiredo, quanto o general
Danilo Venturini, chefe do Gabinete Militar, estavam ao corrente da trama, com
mais de mês de antecedência.
Para sua honra
e reconhecimento, a Juíza Ana Paula Vieira teve a serena coragem de inscrever o
próprio nome na revisão e na atualização da jurisprudência humanitária no
Brasil.
Uma juíza
singular teve a determinação e a consciência de que se fazia mister assumir
avanços da jurisprudência internacional humanitária, que por vezos de costume e
atitudes impregnadas de tibieza institucional permaneciam até hoje encobertos
pelos rasgados véus de uma lei de auto-anistia de índole preventiva e por
outras difusas considerações de natureza sócio-política.
Sem medo de empregar termo por vezes
sovado importa agora reconhecer-lhe a oportunidade e a relevância. Nunca é
demasiado tarde para assumir verdades que se timbrava em colocar sob diáfanos
mantos de negação.
Da sua curul
de Juíza singular, Ana Paula Vieira, teve a determinação e a resolução de
assumir uma verdade desde muito reconhecida na jurisprudência internacional,
mas que por motivos que não acabe aqui aprofundar – eis que ela, através de sua
sentença trouxe serena, firme e irrevogavelmente à luz da verdade e dessa jurisprudência
internacional, a que afinal se concede guarida em nosso direito.
(Fontes: O Globo, inclusive artigo de José Casado –
Contra a Humanidade)
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