sábado, 18 de janeiro de 2020

Fux assume plantão STF


                            
         Segundo noticia O Globo, o ministro Luiz Fux assume o plantão do Supremo na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, com a expectativa de que suspenda a implantação do juiz de garantias sem estabelecer prazo. Essa decisão seria contrária  à resolução do presidente da Corte, Dias Toffoli, que, como se sabe, adiou a aplicação da medida por seis meses.
               A partir do dia vinte, o vice-presidente Luiz Fux assumirá o plantão. A in-terlocutores, ele já disse que é contra a norma. A expectativa é de que, no comando do tribunal, ele tome nova decisão - como, v.g., apenas suspender a validade da regra, sem estipular prazo.
          Antes de decidir, Toffoli telefonou para Fux para conversar sobre o assunto. O presidente sabe que seu vice é contra a regra do juiz de garantias. Ainda assim, concedeu liminar considerando a norma constitucional e adiando a data da aplicação. Essa decisão pode melindrar a relação entre os dois, na avaliação de um ministro ouvido  reservadamente pelo Globo.
            Segundo esse ministro, Toffoli poderia apenas ter suspendido a aplicação da medida, sem criar prazo  e sem considerá-la constitucional. Da forma como foi tomada, a decisão teria adentrado aspectos muito específicos, que apenas o relator poderia analisar. Coincidentemente, em dezembro, quando os processos que questionam a norma chegaram ao tribunal, o próprio Fux foi sorteado relator. Logo, se o ministro quiser rever a decisão de Toffoli na próxima semana, o entendimento dele terá validade de longo prazo. Isso porque, quando o tribunal retomar suas atividades, em fevereiro, o assunto continuará nas mãos de Fux.
           Depois de cuidar da liminar, o relator precisa elaborar um voto e submetê-lo a julgamento em plenário. Não há prazo para isso ocorrer. Quando o tema for levado  ao plenário, a tendência é a regra do juiz de garantias ser considerada constitucional. Sete dos onze ministros do STF já elogiaram a medida. No entanto, ações novas podem qualificar essa determinação, tendo presentes posturas posteriores que enriqueçam o tema. Isso só poderá ser determinado quando forem avaliadas as três ações (e eventualmente outras mais) ao STF contra a regra do juiz de garantias.


( Fontes: O Globo e opinião do blog ).

Nenhum comentário: