quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Anúncio de Fim da Lava-Jato ?


                                   
         Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo derrubou ontem, 27 de agosto, sentença do ex-Juiz Sérgio Moro que, em março de 2018, condenara o ex- presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine a onze anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
              É de notar-se que foi a primeira condenação determinada por Moro, e anulada pelo Supremo desde o início da Operação Lava-Jato, em 2014.
                Também em 2018, o plenário do STF já havia proibido (mas pelo placar apertado de 6 a 5) a realização de conduções coercitivas de investigados  para interrogatórios, medida até então considerada um dos pilares da Lava-Jato.
                  A maioria dos ministros da Segunda Turma acolheu a argumentação da defesa de Bendine, de que ele foi obrigado por Moro a entregar sua defesa ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram  suas acusações finais. Para os advogados de Bendine, isso representou cerceamento de defesa, por impedir que o executivo rebatesse  as acusações de delatores no final do processo.
                     O julgamento em apreço abre brecha para que outros condenados na Lava- Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento: o direito de entregarem  suas manifestações de defesa após o envio dos memoriais dos delatores. No entanto, o entendimento  da Segunda Turma do Supremo feito no caso de Bendine não deve ser replicado automaticamente em outros processos, que terão de ser analisados caso a caso pelos ministros da Corte.
  
                       "O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo.  Réus  delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantia de defesa instrumentos que impeçam o acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente favorável a Bendine.

Primeira instância.    Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de Bendine, mas diminuiu a pena para sete anos, nove meses e dez dias. Com a decisão agora da 2ª Turma, o processo do executivo retornará à 1ª  instância na Justiça Federal de Curitiba.

                        Bendine está em liberdade desde abril de 2019, após obter vitória na Segunda Turma, mas estava perto de voltar à prisão para cumprir a sua pena - estava pendente de análise um recurso no TRF-4.
                           Crítico dos métodos de investigação da Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão. "A 'República de Curitiba' nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos", exclamou Gilmar.
                           Esse julgamento marcou, outrossim, a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin - o único a votar pela manutenção da prisão-, conside-rando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão.
                             Para o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Bendine, a importância da decisão da 2ª Turma estaria em "resgatar de um lado o valor do habeas corpus para resguardar a legalidade da ação penal e, de outro lado, a amplitude do direito de defesa".
                                Procurada pela reportagem, a assessoria de Moro informou que o ministro da Justiça não se manifestaria sobre o resultado do julgamento..

Comentário do Blog.   Pode  parecer um pouco cedo para entoar nênias acerca da Operação Lava Jato. Além da Segunda Turma, pelo seu escasso número, não ter condições de refletir uma real tendência de julgamento, dada a relativa facilidade de que os notórios opositores da Lava-Jato como os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski possam formar maioria nesta Segundo Turma,se lhes cai no colo um voto surpreendente como o da Ministra Carmen Lúcia.

                                       Para os harúspices da votação no futuro, será necessário esperar novas ocasiões no seio dessas Turmas, em que os resultados contrários à tendência semelham mais fáceis de serem obtidos por eventuais opositores da Lava Jato. É o que dirá o porvir, no que tange a movimentos menores.  Quanto a eventual preponderância de uma tendência anti-Lava Jato, há que aguardar a votação do plenum do STF.


(  Fonte:  O Estado de S. Paulo   )                                        

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