As autoridades encarregadas da questão
não têm podido responder de forma conclusiva sobre a identidade do atacante, e,
por conseguinte, do mandante da operação.
Na atual
fase tecnológica, é muito difícil determinar com certeza absoluta a identidade
do perpetrador da ação cibernética. Por isso, as repetidas indagações do
Presidente americano às autoridades diretamente responsáveis: Foi Putin ou o Crime Comum (Plain old theft)?
continuariam sem resposta conclusiva.
Quanto ao motivo – e também a outra usual
pergunta aplicável a episódios do gênero – o velho cui prodest[1],
afigura-se lógica a suspeição do Presidente da Federação Russa. Com efeito,
por força de sua anexação da Crimeia e intervenção na Ucrânia oriental, a
economia e as finanças da Rússia tem sido objeto de sanções pontuais a bancos,
amigos do Kremlin, e outras
atividades setoriais diretamente envolvidas nas operações de guerra.
O já
notório aventureirismo de Vladimir V. Putin tem imantado uma
série de ações que visam a tornar mais dispendioso o desrespeito da política de
Putin aos tratados e normas internacionais, em outras palavras, a trazer de
volta o uso da força com escopo político, dentro do modelo retrô século XIX.
Tais ações, lideradas pelos Estados Unidos, se conjugam com outras sanções
acordadas com a União Europeia.
Daí a compreensível
desconfiança do 44º Presidente quanto à
origem do descomunal ataque cibernético ao JPMorgan Chase nesse verão boreal.
76 milhões de endereços dentro desse banco foram atingidos, mas não se
determinou nenhuma movimentação de conta.
Não houve
tampouco desvio de dinheiro dessas contas. Apesar da considerável informação
acessada pelos perpetradores do ataque cibernético - nomes, números de telefone, endereços e e-mails
– ela não foi, por conseguinte, utilizada para realizar episódios de
fraude adicional (v.g. transferências de
conta, retiradas, etc.)
Em outras
instituições financeiras – a ADP, Bank of the West, Citigroup, HSBC e Regions
Financial – assinalaram-se ataques cibernéticos que se serviram de pelo menos
um dos mesmos endereços de rede (web adresses)
usados para penetrar o JPMorgan. Segundo reportam esses outros
estabelecimentos, tais tentativas não teriam tido êxito.
A arma
cibernética, pela pluralidade de meios que possa utilizar, para penetrar em
sistema de estabelecimento bancário ou de instituição oficial, pode
configurar um grande desafio para a preservação dos segredos das diversas
entidades interessadas. Por outro lado, a guerra cibernética pode infligir ao
lado adversário grandes danos, seja pela apreensão indevida de dados
confidenciais ou secretos, seja pela intromissão em áreas protegidas, o que
levanta, como no caso em tela, pelo menos, três problemas de não-fácil solução:
(a) determinação da autoria; (b) eventual corrupção do sistema visado; e (c)
apreensão indevida de informações privilegiadas.
(Fonte: The New York Times)
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