Habeas corpus para os Ativistas
denunciados
O Desembargador Siro Darlan,
da 7ª Vara Criminal mais uma vez intervém no processo contra os 23
Ativistas denunciados por participação em atos violentos durante
manifestações. O Desembargador Darlan julgou haver “ilegalidade fragrante” na
prisão dos ativistas. Por isso, concedeu ontem à noite liberdade para os 23
ativistas denunciados por associação criminosa armada, com base em investigação
da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), iniciada em setembro
de 2013. Desses ativistas, dezoito eram considerados foragidos. Dos cinco
presos, três estão no Complexo de Gericinó e serão soltos: Elisa Quadros (Sininho); a coordenadora de programa de
pós-graduação em filosofia na UERJ, Camila Jourdan; e Igor D’Icaray. Os outros
dois – Caio Silva de Souza (Dick) e Fabio Raposo Barbosa (Fox), acusados em
outro processo, por homicídio (morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede
Bandeirantes) – permanecerão presos.
Com a medida do Desembargador Siro Darlan
foram revogadas as prisões preventivas decretadas, na última sexta 18 de julho,
pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.
No entanto, o desembargador determinou,
outrossim, medidas alternativas à prisão cautelar. Além de ter de comparecer
mensalmente ao juízo para comunicar e justificar suas atividades – além de
entregar o passaporte em prazo de 24 horas -, os acusados estão proibidos de se
ausentarem da comarca ou do país sem autorização judicial.
Ainda nesse contexto, os acusados devem
assinar um termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de, em
caso de descumprimento, terem a prisão preventiva decretada.
Por fim, cabe assinalar que cerca de 50 integrantes da Frente Independente
Popular (FIP) realizaram a 23 da corrente plenária na UERJ para definir
estratégia de reação baseada no ataque. Nesse sentido, o grupo decidiu que a
melhor maneira de se defender das ações da polícia é “voltar às ruas para
destruir o Estado e estudar uma forma de o movimento punir os juízes que estão
deferindo as prisões dos ativistas”.
O encontro em apreço foi aberto ao
público.
Dentre os principais pontos
discutidos, foi decidido que o movimento deve se pautar pelo que chamaram de
“combatividade sem negociação”. Assinale-se que na hora em que a plenária
ocorreu, ainda não tinha sido divulgada a concessão dos habeas corpus pelo Desembargador Siro Darlan.
Com o alegado intuito de fortalecer o
movimento, a interferência em comícios políticos foi considerado ponto
prioritário. Dessarte, integrantes da FIP pretendem se infiltrar em tais atos,
causando tumulto e quebra-quebra (sic). Planejam, outrossim, criar dissidências
dentro das categorias profissionais e atrair o apoio de sindicatos. Nesse
sentido, a nota de O Globo assinala que a polícia já investiga a suspeita de
que entidades de classe estariam dando apoio logístico e até financiando as
manifestações, muitas das quais acabaram em violência e atos de vandalismo.
Por último, os líderes da FIP
observaram que era importante atrair
para a causa juristas conhecidos da opinião pública, para obter respaldo
popular para as suas ações.
Diferenças entre Eloísa Samy e Cesare
Battisti
Em nota de ‘Opinião’,
na mesma página da cobertura sobre reunião aberta da FIP (Frente independente Popular), o jornal O Globo julgou oportuno inserir o tratamento dado pelo Uruguai ao
pedido de asilo da advogada Eloísa Samy no contexto do caso Cesare Battisti.
Antes de entrar no mérito da questão,
semelha inapropriado apodar de risível o pedido de asilo da
advogada Eloísa Samy. Como chefe no passado de missões diplomáticas
brasileiras, era do meu dever inteirar-me das condições em que deva ser
concedido o asilo (que é sempre atribuição da Chancelaria do Estado que concede
o dito asilo), para que eventuais pedidos tivessem a correta tramitação. Nesse
quadro, não há pedidos risíveis. Deve-se
ter sempre em mente, que quando um tal
pedido é formulado pelo(a) candidato(a)
a asilo, costuma ser em circunstâncias difíceis
e até dramáticas, e, por isso, sem
prejuízo da resposta soberana do Estado a que é submetido o pedido, não se pode
esquecer a pressão psicológica a que está submetida a pessoa intercedente.
Apoiei nesse blog a decisão do Governo brasileiro de acolher em nosso território
a Cesare Battisti. Não se deve
confundir alhos com bugalhos, e a recusa do Estado brasileiro de entregar
Battisti à Justiça italiana não é derrogatória do estado de direito na Itália.
Anteriormente, Cesare Battisti
esteve refugiado na França, no tempo da presidência de François Mitterrand. Mais
tarde, com a vitória da direita na França, Cesare Battisti careceu de
refugiar-se no Brasil. Nesse contexto, há muitas dúvidas sobre a correção do
julgado italiano tramitado in absentia do acusado Battisti, e que fundamenta o
pedido de extradição feito pela Itália.
Para a concessão do refúgio a Cesare Battisti, as instâncias competentes do Estado
brasileiro aceitaram as razões por ele apresentadas. Pareceu convincente à autoridade brasileira –
e a questão foi dirimida no mais alto nível do Estado – que Cesare Battisti não
haja cometido a série de delitos que lhe foi incriminada pela Justiça da
Itália.
Julgamento do líder da oposição venezuelana
Para trancafiá-lo em um de seus
cárceres bastou ao governo de Nicolás Maduro alegar que López e seu partido – Vontade Popular – querem
derrubá-lo do poder via ‘golpe de estado’.
Dentro da sistemática repressiva
do estado chavista em que uma deputada pode ser cassada no grito, sem qualquer
processo, pelo presidente da Assembleia, não há de motivar muitas dúvidas de
que López venha a ser sentenciado a pesada pena. Sob Nicolás Maduro, enquanto
for presidente, bastará a sua vontade para criar as condições políticas para a
rápida condenação.
No contexto desse juízo, é
oportuno ter em ciência das razões de Leopoldo López: “Tenho sido um perseguido
chavista por mais de dez anos. Durante mais de um ano, a partir de janeiro de
2013, Nicolás Maduro expressou publicamente, incluindo em cadeias nacionais de
rádio e televisão, seu desejo de me colocar na prisão pelas opiniões emitidas contra seu governo.”
A carta de López se inspira no
famoso Eu Acuso, de Émile Zola,
em que, por primeira vez, denunciou a fraude no julgamento do oficial militar
francês, de confissão judia, Alfred Dreyfus.
Afirma López: “Estou preso por haver denunciado o
Estado venezuelano como corrupto, ineficiente, repressor e antidemocrático.
Estou preso por haver denunciado em voz alta que na Venezuela não há
democracia”.
Ressalta, na sua correspondência
aberta, que não procedem as acusações do governo Maduro. Com efeito, já nos discursos anteriores à sua
detenção, ele defendia a não-violência como forma de engajamento nas passeatas
de protesto.
Havendo fagocitado[1]
todos os poderes do estado, Nicolás Maduro, herdeiro do caudilho Hugo Chávez, permanecerá no poder até
que as instâncias do estado chavista, clientelista e corrupto, se desfaçam sob
o embate popular, ou em consequência do geral desgoverno a que o dito caminhonista
Maduro submete a seu país.
(Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo)
[1] Fagocitose, segundo o
Houaiss, é processo biológico de ingestão e destruição de partículas sólidas,
como bactérias ou pedaços de tecido necrosado, por células ameboides chamadas
de fagócitos. Parece-me que o seu emprego figurativo no caso dá ideia do
desvirtuamento das funções dos órgãos
constitucionais afetados.
Um comentário:
É uma piada que um grupo como esse tenha foro nacional e seja levado a sério. Destruir o estado e punir os juízes... No Brasil, adolescentes de classe média, desajustados e radicais têm o direito democrático de tentar... destruir a democracia. Esses radicais maoístas, trotskistas, kimilsungistas e assemelhados todos carregam seus iPhones e tênis de marca. É a ditadura das crianças mimadas.
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