Dilma surfa na Copa
Semelha óbvio que não havendo melhoras
alhures, o humor do eleitorado se pauta pela Copa e a boa atuação da seleção.
Como presidente da república, a satisfação com os bons resultados do time de
Felipão, a par dos pontos positivos do grande evento (as falhas não são de
molde a pôr água no chope do certâmen) e a simpatia do povo brasileiro como
anfitrião, tudo isso corre para o estuário do Planalto e de Dilma Rousseff.
São música para esses ouvidos,
igualmente, que 60% sinta orgulho pela organização do Mundial, 65% tenha
vergonha dos protestos durante a Copa, e, não por último, 76% desaprovem os
xingamentos à Presidenta no Itaquerão,
ao abrir-se a Copa.
Por fim, se o Povão está contente com
o Mundial (o aval pula em doze pontos passando a 63%), a única coisa que deve
inquietar a candidata à reeleição Dilma Rousseff é ser igualmente clara a
ligação de dependência com os bons resultados até o presente. Se o hexa
for arrebatado pela seleção brasileira, Dilma colherá o prêmio e os seus totais
nas prévias terão outro incremento importante, com muita chance de serem ainda
maiores.
Nesse contexto, é inegável a
associação entre o desempenho do time de Felipão e o percentual das
preferências à Presidenta. A única nuvem é que funcione para o bem e o mal.
Tribunal
Federal está contra juízo do Riocentro
O retrospecto é
conhecido. A nossa justiça continua a pautar-se por um paradigma já vencido.
Parece desconhecer que o direito internacional humanitário da atualidade
considera a tortura e outros atentados contra os direitos humanos como
imprescritíveis. Consterna que um princípio de tal peso continue a ser denegado
por muitos tribunais superiores no Brasil. O exemplo nesse sentido partiu do
Supremo Tribunal Federal na sua lamentável sentença que reafirmou a validade da
Lei de auto-anistia promulgada no governo do general-presidente João
Figueiredo.
Ao contrário de nossos irmãos do Cone
Sul, as principais cortes no Brasil continuam a fazer de conta de que a tortura
e os atentados aos direitos humanos prescrevem. Juízes de primeira instância
têm pronunciado sentenças que são motivo de orgulho para o Povo brasileiro.
Infelizmente, porém, a resistência é grande, resistência essa mais uma vez
expressa pelos dois votos contrários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2).
Os desembargadores Ivan Athié
(relator) e Abel Gomes rejeitaram a tese da acusação (que se baseara na
doutrina internacional dos grandes tribunais de direitos humanos no que tange à
imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade, como foi o do atentado do
Rio Centro). Votou contra o trancamento
do processo – e, portanto, dentro da corrente da nova doutrina do Direito
Internacional Humanitário – o Desembargador Paulo Espírito Santo que
considerou “razoável que se busque a verdade que está debaixo do tapete para
dar um exemplo para futuras gerações”.
O Ministério Público de pronto
manifestou a intenção de recorrer dessa sentença. A sentença da Juíza Ana Paula Vieira de
Carvalho, na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitara, a quinze de
maio último, a denúncia do MPF e abrira a ação penal contra os seis acusados.
O Brasil e a sua Justiça não pode
continuar a agir como se o Direito Internacional Humanitário fosse ficção e que
as progressões quanto à imprescritibilidade da Tortura e dos demais atentados contra
os direitos humanos continuassem a ser encaradas sob as lentes deformadas de
uma leitura passadista, que só continua a ser seguida pela jurisprudência do
atraso e da bem comportada conformidade ao Poder Militar.
É tempo de dar um basta a tais
leituras e práticas. Recordo, sem ironia, o mote da Inconfidência Mineira. É
mais do que tempo de abrir as janelas de nossos tribunais para a jurisprudência
do Direito Internacional Humanitário. Que
a liberdade do Direito, ainda que tardia, brilhe sobre nós.
(Fontes: Folha de S. Paulo, O Globo)
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