quinta-feira, 3 de julho de 2014

Os Fatos e sua leitura à brasileira

                               

Dilma surfa na Copa

 
         A nova pesquisa Datafolha aponta um repique de Dilma (que de 34%  em junho passa para 38%), Aécio sobe um ponto (de 19 a 20%), e Eduardo Campos pula de 7 a 9%.

         Semelha óbvio que não havendo melhoras alhures, o humor do eleitorado se pauta pela Copa e a boa atuação da seleção. Como presidente da república, a satisfação com os bons resultados do time de Felipão, a par dos pontos positivos do grande evento (as falhas não são de molde a pôr água no chope do certâmen) e a simpatia do povo brasileiro como anfitrião, tudo isso corre para o estuário do Planalto e de Dilma Rousseff.

         São música para esses ouvidos, igualmente, que 60% sinta orgulho pela organização do Mundial, 65% tenha vergonha dos protestos durante a Copa, e, não por último, 76% desaprovem os xingamentos  à Presidenta no Itaquerão, ao abrir-se a Copa.

          Por fim, se o Povão está contente com o Mundial (o aval pula em doze pontos passando a 63%), a única coisa que deve inquietar a candidata à reeleição Dilma Rousseff é ser igualmente clara a ligação de dependência com os bons resultados até o presente. Se o hexa for arrebatado pela seleção brasileira, Dilma colherá o prêmio e os seus totais nas prévias terão outro incremento importante, com muita chance de serem ainda maiores.

          Nesse contexto, é inegável a associação entre o desempenho do time de Felipão e o percentual das preferências à Presidenta. A única nuvem é que funcione para o bem e o mal.

 

Tribunal Federal está contra juízo do Riocentro     

 
           O retrospecto  é conhecido. A nossa justiça continua a pautar-se por um paradigma já vencido. Parece desconhecer que o direito internacional humanitário da atualidade considera a tortura e outros atentados contra os direitos humanos como imprescritíveis. Consterna que um princípio de tal peso continue a ser denegado por muitos tribunais superiores no Brasil. O exemplo nesse sentido partiu do Supremo Tribunal Federal na sua lamentável sentença que reafirmou a validade da Lei de auto-anistia promulgada no governo do general-presidente João Figueiredo.

          Ao contrário de nossos irmãos do Cone Sul, as principais cortes no Brasil continuam a fazer de conta de que a tortura e os atentados aos direitos humanos prescrevem. Juízes de primeira instância têm pronunciado sentenças que são motivo de orgulho para o Povo brasileiro. Infelizmente, porém, a resistência é grande, resistência essa mais uma vez expressa pelos dois votos contrários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

          Os desembargadores Ivan Athié (relator) e Abel Gomes rejeitaram a tese da acusação (que se baseara na doutrina internacional dos grandes tribunais de direitos humanos no que tange à imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade, como foi o do atentado do Rio Centro).  Votou contra o trancamento do processo – e, portanto, dentro da corrente da nova doutrina do Direito Internacional Humanitário – o Desembargador Paulo Espírito Santo que considerou “razoável que se busque a verdade que está debaixo do tapete para dar um exemplo para futuras gerações”.

           O Ministério Público de pronto manifestou a intenção de recorrer dessa sentença.  A sentença da Juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitara, a quinze de maio último, a denúncia do MPF e abrira a ação penal contra os seis acusados.

           O Brasil e a sua Justiça não pode continuar a agir como se o Direito Internacional Humanitário fosse ficção e que as progressões quanto à imprescritibilidade da Tortura e dos demais atentados contra os direitos humanos continuassem a ser encaradas sob as lentes deformadas de uma leitura passadista, que só continua a ser seguida pela jurisprudência do atraso e da bem comportada conformidade ao Poder Militar.

            É tempo de dar um basta a tais leituras e práticas. Recordo, sem ironia, o mote da Inconfidência Mineira. É mais do que tempo de abrir as janelas de nossos tribunais para a jurisprudência do Direito Internacional Humanitário. Que a liberdade do Direito, ainda que tardia, brilhe sobre nós.

 

(Fontes: Folha de S. Paulo,  O Globo)

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