Má gestão econômica
Agora se detecta outro problema, que é o
dos fundos de pensão no vermelho. A sua rentabilidade foi de
apenas 2,02% em 2013. Essa rentabilidade é muito baixa, e tem deletérios
efeitos sociais.
A que se deve mais esta disfunção? Sobretudo a falhas na gestão e à
interferência política para viabilizar projetos de interesse do Governo Dilma.
Contribuem também as eventuais dificuldades relacionadas com a crise econômica.
Nesse contexto, quem perde são os aposentados, máxime os de baixa renda, que
veem seus caraminguás encolherem com
a crise dos fundos.
E, nesse quadro negativo, são
prejudicados sobretudo os aposentados que confiaram na previdência complementar. É exemplo disso a funcionária aposentada
da Caixa Econômica Federal, Olga Marinho Costa, de 69 anos, que contribuíu por
muitos anos para receber aposentadoria complementar de dez salários mínimos
(ganha da Funcef cerca de R$ 3 mil):
‘É um absurdo o que estão fazendo com a
gente. Vejo falar que estão financiando coisas que não prestam, e nosso dinheiro está indo embora.’
Dona Fifa é surda ?
Até o momento a CBF,
de José Maria Marin, não recebeu
qualquer resposta das autoridades da FIFA, no que tange à punição a ser
aplicada ao lateral Zuñiga da Colombia
(o perpetrador do infame joelhaço nas costas do craque Neymar). A pretensão seria a de puni-lo de forma
semelhante a Suárez, o mordedor uruguaio.
Ao contrário, no entanto, da celeridade do castigo imposto ao atacante
da Celeste, reserva-se esquisito silêncio para a criminosa falta do jogador
colombiano.
De resto, o fraco árbitro da
partida, o espanhol Carlos Velasco Carballo, como é público e notório se deixou
dominar pelos jogadores colombianos. A sua omissão na partida, não coibindo a
violência, apresentou, no entanto, uma estranha discrepância. Para quem não via
fouls da brutalidade de Zuñiga, ele aplicou
rápido cartão amarelo no zagueiro Thiago Silva por misteriosa falta técnica...
Pergunto-me por que os árbitros
da FIFA deixam campear a violência (contra
a equipe canarinho), mas se esmeram em aplicar cartões amarelos contra o Brasil
?...
Garotinho e a Lei da Ficha Limpa
Tal número, levantado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) cai
na rede dessa lei complementar, surgida unicamente por força de iniciativa
popular do MMCE, dirigido pelo juiz Marlon Reis.
Os TREs
e o TSE (Tribunais Regionais
Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral) terão o encargo de verificar os
eventuais candidatos que não podem concorrer às próximas eleições (seja para
cargos legislativos ou executivos) ex vi
de seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Nesse contexto, despertou certa
perplexidade aviso redigido não em forma jurídica, mas sim na linguagem
corrente, que comunica ao povo do Rio de Janeiro que o Ministro Dias Toffoli,
atual Presidente do TSE, havia anulado
a proibição contra a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio
de Janeiro. Esse anúncio, divulgado repetidas vezes pela rede televisiva (como dizia o então Senador Vitorino Freire, do Maranhão pré-Sarney, quando aparece
alguma coisa em algum lugar – como, v.g., um jabuti em galho de árvore, a
presunção é que alguém o colocou lá) causa
certa espécie.
Com todo o respeito devido ao
Ministro Toffoli – e ao ex-governador Anthony Garotinho – o impedimento contra
a candidatura Garotinho será decorrente de condenação em segunda instância.
Nesse caso, o presidente do TSE não
tem, s.m.j., o poder de revogar condenações de tribunais de segunda instância.
Para tanto é que existem os tribunais superiores, e suas sentenças colegiais.
A fortiori, com a devida vênia, nesse contexto semelha relevante o
seguinte fato. Em termos de reparação de injustiça, brasileiro muito conhecido nacional e
internacionalmente, considerara haver sido vítima de injustiça, ao ser
condenado em segunda instância. E não é que este senhor – que atende pelo nome
de Paulo Salim Maluf – conseguiu
reverter a referida condenação, pelo mesmo tribunal de São Paulo, o qual, pelas
ponderações de seus advogados, tinha cometido a alegada injustiça?
Em assim sendo, pergunto, com o
respeito que lhe é devido, em que sentença de tribunal de segunda instância ou
mesmo decisão de colegiado superior, se fundamentou Sua Excelência o Ministro
Dias Toffoli para revogar o obstáculo contra a aspiração do Sr. Anthony
Garotinho?
(Fontes: O Globo, Rede Globo, Folha de S. Paulo )
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