segunda-feira, 7 de julho de 2014

Pif - Paf (V)


                                           

Má gestão econômica

 
       A má gestão econômico-financeira do Governo Dilma não se cinge apenas aos déficits no orçamento e em balanços de contas correntes, e à consequente inflação, causada igualmente pelas ficções na contabilidade fiscal e no decorrente recurso a fundos de origem não-tributária, como as capitalizações e até à ressuscitada conta movimento (dos tempos do regime militar, quando poderoso senhor declarava que a inflação se administra – e por conseguinte, se pode conviver com ela...)

      Agora se detecta outro problema, que é o dos fundos de pensão no vermelho. A sua rentabilidade foi de apenas 2,02% em 2013. Essa rentabilidade é muito baixa, e tem deletérios efeitos sociais.
      A que se deve mais esta disfunção?   Sobretudo a falhas na gestão e à interferência política para viabilizar projetos de interesse do Governo Dilma. Contribuem também as eventuais dificuldades relacionadas com a crise econômica. Nesse contexto, quem perde são os aposentados, máxime os de baixa renda, que veem seus caraminguás encolherem com a crise dos fundos.

       E, nesse quadro negativo, são prejudicados sobretudo os aposentados  que confiaram na previdência complementar. É exemplo disso a funcionária aposentada da Caixa Econômica Federal, Olga Marinho Costa, de 69 anos, que contribuíu por muitos anos para receber aposentadoria complementar de dez salários mínimos (ganha da Funcef cerca de R$ 3 mil): ‘É um absurdo o que estão fazendo com a gente. Vejo falar que estão financiando coisas que não prestam, e nosso dinheiro está indo embora.’



Dona Fifa é surda ?

             Até o momento a CBF, de José Maria Marin, não recebeu qualquer resposta das autoridades da FIFA, no que tange à punição a ser aplicada ao lateral Zuñiga da Colombia (o perpetrador do infame joelhaço nas costas do craque Neymar).  A pretensão seria a de puni-lo de forma semelhante a Suárez, o mordedor uruguaio.  Ao contrário, no entanto, da celeridade do castigo imposto ao atacante da Celeste, reserva-se esquisito silêncio para a criminosa falta do jogador colombiano.

               De resto, o fraco árbitro da partida, o espanhol Carlos Velasco Carballo, como é público e notório se deixou dominar pelos jogadores colombianos. A sua omissão na partida, não coibindo a violência, apresentou, no entanto, uma estranha discrepância. Para quem não via fouls da brutalidade de Zuñiga, ele aplicou rápido cartão amarelo no zagueiro Thiago Silva por misteriosa falta técnica...

               Pergunto-me por que os árbitros da FIFA deixam campear a violência (contra a equipe canarinho), mas se esmeram em aplicar cartões amarelos contra o Brasil ?...               


Garotinho e a Lei da Ficha Limpa

 
                  A Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa – determinará no próximo pleito a cassação dos registros eleitorais de cerca de catorze mil políticos ou servidores públicos, por força de condenações em segunda instância, em tribunais federais, ou estaduais de alçada.  Obviamente, também se incluem em tal registro os eventuais condenados pelo Supremo Tribunal Federal.

                 Tal número, levantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cai na rede dessa lei complementar, surgida unicamente por força de iniciativa popular do MMCE, dirigido pelo juiz Marlon Reis.

                 Os TREs e o TSE (Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral) terão o encargo de verificar os eventuais candidatos que não podem concorrer às próximas eleições (seja para cargos legislativos ou executivos) ex vi de seu enquadramento  na Lei da Ficha Limpa.

                Nesse contexto, despertou certa perplexidade aviso redigido não em forma jurídica, mas sim na linguagem corrente, que comunica ao povo do Rio de Janeiro que o Ministro Dias Toffoli, atual Presidente do TSE, havia anulado a proibição contra a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.  Esse anúncio, divulgado repetidas vezes pela rede televisiva (como dizia o então Senador Vitorino Freire, do Maranhão pré-Sarney, quando aparece alguma coisa em  algum lugar – como, v.g., um jabuti em galho de árvore, a presunção é que alguém o colocou lá) causa certa espécie.

                Com todo o respeito devido ao Ministro Toffoli – e ao ex-governador Anthony Garotinho – o impedimento contra a candidatura Garotinho será decorrente de condenação em segunda instância. Nesse caso, o presidente do TSE não tem, s.m.j., o poder de revogar condenações de tribunais de segunda instância. Para tanto é que existem os tribunais superiores, e suas sentenças colegiais.

                A fortiori, com a devida vênia, nesse contexto semelha relevante o seguinte fato. Em termos de reparação de injustiça,  brasileiro muito conhecido nacional e internacionalmente, considerara haver sido vítima de injustiça, ao ser condenado em segunda instância. E não é que este senhor – que atende pelo nome de Paulo Salim Maluf – conseguiu reverter a referida condenação, pelo mesmo tribunal de São Paulo, o qual, pelas ponderações de seus advogados, tinha cometido a alegada injustiça?

              Em assim sendo, pergunto, com o respeito que lhe é devido, em que sentença de tribunal de segunda instância ou mesmo decisão de colegiado superior, se fundamentou Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli para revogar o obstáculo contra a aspiração do Sr. Anthony Garotinho?              

 

(Fontes: O Globo, Rede Globo, Folha de S. Paulo )

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