sexta-feira, 8 de novembro de 2019

STF proíbe prisão após 2ª Instância



        Conforme já era esperado, STF proíbe prisão após segunda instância, com a corte rachada, por seis votos a cinco, e, dessarte, pelo voto de Minerva. Volta, portanto, o statu quo ante, que havia sido derrubado por clamor da opinião pública, eis que se avaliava na época, que a jurisprudência anterior favorecia àqueles que dispunham de bons advogados, e que, em consequência, levavam o julgamento até a última instância, preservando a liberdade dos réus com meios bastantes e atendimento jurídico até a questão ver encerrada a respectiva avaliação pelo STF.  

          Em consequência, pela nova decisão da Corte, o réu tem o direito  de aguardar em liberdade até o fim de todos os recursos. Tal jurisprudência caíra pela sensação generalizada, então na opinião pública, de que ela favorecia por demais os réus, com muitos recursos financeiros.

            Com o voto de Dias Toffoli, dado portanto pelo atual presidente do STF, que votou por último, e dessarte desempatou a questão, volta-se à jurisprudência anterior em que o condenado tem o direito de aguardar em liberdade até o fim de todos os recursos. Por conseguinte, Lula será o grande beneficiário dessa mudança de jurisprudência, em que o STF volta a proibir a prisão após a segunda instância, e, por conseguinte, abre caminho para que Lula venha a ser solto.

( Fonte: O Estado de S. Paulo )

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