sexta-feira, 8 de março de 2019

Liminar do Desembargador Néviton Guedes




       A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança contra a ação da Polícia Federal ao apreender, em 21 de dezembro de 2018, livro-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e o telefone do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, coordenador da defesa de Adélio Bispo - autor confesso do atentado à faca contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado.
           Nesta semana, a Polícia Federal afirmou que o inquérito que investiga a facada continua em andamento, faltando justamente a análise dos materiais  apreendidos com a defesa de Adélio. A P.F. apreendeu, em 21 de dezembro de 2018, livro-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e o telefone do advogado em um imóvel na cidade de Contagem, na Grande Belo Horizonte.

             Na decisão em tela, o desembargador atendeu ao mandado de segurança impe-trado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou haver ilegalidade na "devassa" no escritório. Em decisão liminar, o Desembargador Néviton determinou que os órgãos de investigação, como Polícia e Ministério Público, não poderão usar qualquer registro ou informações colhidas na busca e apreensão, sob pena de eventuais provas colhidas serem anuladas.

               A proibição vale até o TRF-1 analisar o mérito do pedido.


( Fonte: O Estado de S. Paulo )

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