segunda-feira, 25 de março de 2019

Ecos de uma Prisão anunciada


                       

      Desde muito, a Polícia Federal apertara o cerco ao presidente Michel Temer. Chegara até mesmo a realizar uma espécie de interrogatório, realizado por um delegado, dentro do próprio gabinete presidencial.
         Temer era o presidente da república em funções, que assumira depois do controvertido processo contra Dilma Rousseff, que levara ao seu afastamento e, posterior término da respectiva presidência.
          Os danos causados pela petista ao Erário público foram palpáveis. Também, apesar dos reclamos petistas, o processo de afastamento definitivo seguira os parâmetros legais, fundado que foi nas famosas pedaladas da presidenta.
           Tenho para mim que, arranhões à parte, o processo foi constitucional, obedecendo aos parâmetros legais.
           Em comparação com outras, a administração de Michel Temer, excluída a insistente música vinda do Decreto dos Portos, e as eventuais diligências da Polícia Federal, nos fazia quase esquecer os tropeções do declinante petismo.
            Se não fora pela malograda tentativa da proposta de uma reforma da Previdência, gorada pela estranhíssima noturna visita ao palácio do Jaburu,  reservado aos Vices, e algumas frases captadas pelo Ministério Público, que inviabilizaram politicamente a empresa, somente agora o intento é revisitado, e de uma forma algo canhestra em que as Partes parecem emaranhar-se na vegetação rasteira, como se o propósito não merecesse a necessária prioridade, que não deve ceder lugar a tropeços menores, dada a própria relevância e a conveniência de chegar-se a um acordo que, por de interesse nacional, deveria sobrelevar-se a picuinhas e incompreensíveis, desnecessários desvios.   
                Mas é o que se nos proporciona ver.  Tenho para mim que interessa ao Brasil - e às Partes - transcender a obstáculos de somenos, porque não é hora de dar precedência aos egos respectivos, e ter a clareza, limpidez mesmo de visão, de ignorar os pequenos óbices e tratar de costurar um acordo que faça grandeza àqueles que se decidiram a realizá-lo, eis que o objetivo é tão claro quanto a regra,  e ganham aqueles que não perdem de vista a grandeza do escopo, e, portanto, não se atardarão com os mofinos obstáculos que pouco ou nada acrescentam à causa maior. Por isso já se sugeriu que, quizílias menores à parte, entreguemos a matéria a quem a merece por direito.  Acertaram aqueles que torcem pelo Ministro Guedes. Deixemos aos profissionais que se ocupem da matéria. Na dúvida, perguntemos ao  Mercado se não apóia o dito parecer...
                   Por fim, não se pode deparar sem alguma tristeza, a circunstância de que, mal findo o seu mandato, um ex-presidente da república venha a ser objeto de uma operação policial. O mandato é claro: dura lex, sed lex não deixa dúvidas.
                    Quero crer que haverá pessoas que façam votos de que a P.F. esteja equivocada.  Não obstante, a prisão de um ex-Presidente da república, mal acabado o próprio mandato, só deveria ser implementada se forem pesadas  e irrefutáveis as acusações contra o próprio, assim como  no que tange às demais pessoas incriminadas - um ex-ministro de estado, bem como o coronel Lima, atendido o libelo incriminante da Polícia Federal, que o magistrado houve por bem aprovar.

( Fontes: TV Globo, VEJA e principais Diarios.)

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