domingo, 10 de março de 2019

Do Ministério Público e de suas atribuições


                     
          O editorial de hoje do Estadão merece atenção especial. Após analisar as atribuições constitucionais do Ministério Público pela Constituição de 1988, a que a Carta Cidadã foi especialmente generosa - como frisa em boa hora o Estado - para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão institucional.
             Sem embargo, parece que alguns vêem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazerem o que bem entendem.  Como frisa o Estado, "a isso se dá o nome de bagunça."

              Daí, a relevância do editorial de hoje "Bagunça não é prerrogativa".  Segundo se assinala, "causam preocupação algumas ingerências do MPF na determinação do uso de dinheiro recuperado em casos de corrupção e outros crimes. Tal modo de atuar não apenas invade a competência de outros Poderes, mas revela uma confusão sobre o papel que a instituição tem."

               Nesse contexto, "no final de fevereiro, o ministro do STF Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação.
  
               "Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. Na mesma decisão, assim se expressou o Ministro Fachin:  "A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita", escreveu o Ministro Edson Fachin na decisão.

                 Outro caso recente em que o MP extrapolou suas funções ocorreu em Curitiba.  A força-tarefa da Lava-Jato celebrou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção".  O fundo seria alimentado com recursos de penalidades impostas à Petrobrás e sua gestão ficaria a cargo de uma fundação de direito privado. No caso, são penalidades impostas num acordo celebrado com autoridades estadunidenses.
                    Ora, como assinala o Editorial de hoje do Estadão, " o Ministério Público não tem competência para definir onde e como essas receitas serão usadas. " (...) Não há dúvida de que a Petrobrás tem direito de criar um fundo para projetos sociais e educativos.. Precisamente  porque ela tem esse direito, a empresa pôde celebrar um acordo com autoridades norte-americanas, destinando uma parcela das indenizações a um fundo com fins educativos a ser criado no Brasil. Mas o M.P. não tem competência para participar da criação desse fundo e tampouco de sua gestão.  É, portanto, muito estranho que a Justiça Federal de Curitiba haja homologado o tal acordo entre MPF e Petrobrás. 

                    Diante das críticas ao fundo, o MPF esclareceu que os recursos não serão destinados ao MP. "Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão", disse o procurador da República Paulo Roberto Galvão.

                       A esse respeito, o editorial do Estado pondera: " o problema não é o destino em si dos recursos - se vai para educação ou para projetos sociais, etc. A questão  é que membros do MP parecem ter perdido  a noção de seu papel institucional. A função para a qual são pagos é a defesa da ordem jurídica. E não há respeito à  ordem jurídica quando membros do  MP pretendem definir políticas públicas, orientar o destino de recursos financeiros ou participar de entidades privadas.

                           E dessarte o editorial do Estado conclui: "A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisa- mente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto - segundo observa o editorialista - parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização  para fazer o que bem entendem. "  E assim conclui o editorialista do Estadão: "A isso se dá o nome de bagunça."     


(Nota. Com agradecimento ao Estado de S. Paulo, pela importância dos comentários e, por conseguinte, do interesse da respectiva transcrição.)

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