quinta-feira, 27 de junho de 2013

Picadinho de Notas e Comentários

                                    
Um basta ao Recursismo ?

 
         O Deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a mais de treze anos de prisão por formação de quadrilha e desvio de fundos da Assembleia de Rondônia, continua em liberdade, graças ao subterfúgio  de recursos interpostos pelos seus advogados, com único propósito protelatório.
         Até o presente, o Supremo Tribunal Federal tem feito o que sempre fez, na vigência da Constituição Cidadã de cinco de outubro de 1988. Em outras palavras, admitia a utilização ilimitada do chamado recursismo, avaliando cada proposição como se ela tivesse algum outro objetivo que não a postergação indefinida da aplicação da pena.
        Agora, enquanto se ouve o clamor das ruas, o Supremo, por intermédio da Ministra Carmen Lúcia, decidiu que tais recursos estão sendo utilizados “indevidamente”.
        Assim, poder-se-á então esperar que o deputado Natan Donadon vá para cadeia, e por primeira vez, sob esta Constituição ? A Câmara de Deputados abriu processo de cassação de mandato.  Enquanto isso, com expressão similar daquela do advogado da médica-chefe da UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, Virginia Soares de Souza, o defensor do deputado disse que havia interposto outro recurso...
        Por sua vez, o Procurador-Geral  da República, Roberto Gurgel observou que a decisão do STF pode ter repercussão na decretação de prisões no processo da Ação Penal 470. Gurgel defende a prisão imediata dos condenados.  O STF entende que os réus só podem ser presos quando não houver mais possibilidade de recurso, o que é água para o moinho dos advogados com seus arrazoados protelatórios.
       Quanto ao caso do Mensalão, é oportuno não esquecer dois fatores supervenientes: (a) os chamados embargos infringentes, que dariam aos condenados uma enésima possibilidade de reverter as penas (malgrado o fato de a Ministra do STJ Eliana Calmon considerar que o embargo infringente não cabe para ação da competência exclusiva do Supremo – é um recurso aplicável em corte superior, quando a ação tem votação não-unânime em corte inferior ); (b) a circunstância de ingressarem no Supremo, por força de aposentadorias, dois novos ministros, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso. Se estes últimos participarem da votação, será que vão mudar o resultado das condenações do Mensalão? E se se confirmar a salvação in extremis, que repercussão terá nas manifestações de rua?  

 
A Principesca Sucessão no Emirado do Qatar

 
          O anúncio pelo atual Emir do Qatar, o Xeque Hamad bin Khalifa al-Thani, de sessenta e um anos de idade, de que  passará a coroa para o quarto filho, o Xeque Tamin bin-Hamad al-Thani, com trinta e três anos, trouxe algum rebuliço para esse riquíssimo pequeno país no Golfo Pérsico, cujo regime político não há de diferir muito por ora do absolutismo dos pequenos estados italianos, de que trata Stendhal no romance A Cartuxa de Parma.
          Outro aspecto a que o noticiário pundonorosamente não alude foi que a atual sucessão anunciada difere radicalmente da anterior, em que o Xeque Hamad, através de golpe palaciano, derrubou a seu pai, o Xeque Khalifa al-Thani, exatamente há 18 anos atrás, no dia 27 de junho de 1995.
           Se no aspecto político a situação pouco mudou, em termos financeiros, a importância do Qatar cresceu, com um PIB per capita de US$ 18,400.  Além disso, o emirado é  proprietário da rede mundial televisiva al-Jazeera, e será  anfitrião da Copa do Mundo em 2022.
          A par disso, e não apenas diplomaticamente, o Qatar é um dos aliados da Liga Rebelde Síria, e tem contribuído com fornecimento de armas, nos presentes parcimoniosos limites, aos que  lutam contra o regime alauíta de Bashar al-Assad.        
 

Baleias: a quota de ‘pesquisa’ do Japão

 
          O apetite nipônico pela carne de baleia – notadamente as espécies ‘mink’ e ‘fin’ – é o que está por trás da alegada quota de pesquisa de mil baleias por ano para a frota baleeira do Japão.
          Na Convenção internacional da Baleia, de que o Brasil é parte, a delegação japonesa obteve, a título de suposta quota de pesquisa, a autorização de abater mil baleias por ano. Essa pesquisa é uma estória da carochinha, que só existe para permitir que o Japão destine a carne do animal para consumo humano.
          A Austrália entrou com ação na Corte Internacional da Haia – a Nova Zelândia é a sua litisconsorte – contra o Japão. A justificativa se baseia na prática ilegal da caça da baleia, com fundamento  na acusação de que a ‘quota de pesquisa científica’, em verdade não passa de  fraude à Convenção, pois a aludida caça tem objetivos comerciais e não científicos. Como assinala Bill Campbell, o chefe da equipe de advogados da Austrália: “estamos afirmando que o que o Japão está fazendo é  gritantemente comercial. Você não mata 935 baleias por ano para realizar pesquisa cientifica; na verdade, não se precisa matar nem uma só baleia para pesquisar.”
         Dos signatários da Convenção da Baleia, o Japão é o único a invocar razões de pesquisa para matar o maior mamífero da terra. Os outros dois ‘vilões’ no que tange ao extermínio da baleia são a Noruega e a Islândia, mas os seus motivos para a pouco simpática atividade são diversos.
         Na próxima quinzena, as representações da Austrália e do Japão exporão as respectivas posições para os dezesseis juízes da Corte Internacional da Haia. Ambas as Partes se comprometeram a acatar a sentença do Tribunal.
        Encontram-se na grande sala da Corte igualmente dois representantes de Sea Shepherd (Pastor dos Mares), que é um grupo conservacionista. Está a seu cargo o envio de pequenas embarcações que se empenham em manobras arriscadas para bloquear, atrapalhar  e acossar a frota baleeira nipônica. Essas manobras são feitas para impedir a caça, e colhem grande atenção na mídia.  Neste contexto releva notar que os baleeiros japoneses podem ser verdadeiras usinas flutuantes. Por vezes,  a ação de tais naves pode ser odiosa. Nesse sentido, há filmes das ações agressivas desses monstros nipônicos, tentando intimidar uma embarcação do Greenpeace, a ponto de ameaçar afundá-la.
        Presume-se que a tática da representação japonesa será a de contestar a jurisdição da Corte para conhecer da questão (o que parece linha de ação um tanto débil para quem já aceita o que o tribunal sentenciar).  O Japão tentará, igualmente, justificar a própria ação com base na Convenção de 1946  e a permissão da Comissão Internacional da Baleia  (IWC) em sacrificar tais mamíferos “para a pesquisa científica”.
      Não há dúvida que a justificativa da pesquisa científica  é a parte mais fraca da defesa do Japão, porque é manifesta a utilização dessa caça para fins comerciais de consumo.
      Outro aspecto positivo, no que concerne a esses simpáticos gigantes dos mares, é que o consumo japonês de carne de baleia tem decrescido. Já há críticos no Império do Sol Nascente a reclamar dos subsídios do Governo para a frota baleeira, diante da evidência do menor interesse do consumidor local e dos crescentes estoques de carne congelada de baleia.
 

 
(Fontes:  Folha de S. Paulo, International Herald Tribune )

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