Juiz Federal declara prescrito crime da Ditadura
O juiz federal
substituto Fernando Porto, da 5ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, declarou
prescrito o crime de ocultação de cadáver atribuído a dois agentes da ditadura
militar, o Coronel reformado Carlos
Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo. Eles foram acusados de ocultar o corpo do
militante Hirohaki Torigoe, assassinado pela repressão naquela cidade, em
janeiro de 1972.
Em sua denúncia,
os procuradores sustentaram que Torigoe
foi levado vivo para o DOI-CODI (centro
do Exército que Ustra chefiou entre 1970 e 1974). Lá morto em sessão de tortura
teve o corpo – a prova do delito – enterrado sob nome falso.
A tese do Ministério Público se sustenta na
doutrina moderna sobre os crimes contra os direitos humanos. Não
há prescrição para esse tipo de delito, de acordo com a nova jurisprudência.
Fundados em tais ditames, que são seguidos pela justiça europeia e
interamericana, os procuradores afirmaram que o crime é permanente e não está
anistiado, visto que o cadáver de Torigoe não foi localizado até hoje.
Nesta semana, os
egípcios foram uma vez mais às urnas, desta feita para referendo constitucional
relativo a uma nova Constituição. Restabelece um dado permanente na terra dos
Faraós, que é a supremacia do exército, instalada desde 1952, com o golpe
contra o Rei Faruk.
De forma que
surpreende os observadores não-egípcios, o atual chefe das Forças Armadas, o
general Abdel Fatah al-Sisi que goza de enorme popularidade. Talvez a incerteza
do governo da Irmandade Muçulmana, e a marcha batida para a islamização
constitucional do Egito tenham predisposto a sociedade civil a uma
administração mais isenta, com a garantia dos direitos fundamentais, sem os
retrocessos do gosto da Irmandade.
Dada a boa
recepção do texto constitucional pela grande maioria dos eleitores, presume-se
que o passo seguinte seja o anúncio por al-Sisi
de sua candidatura à presidência do Egito.
O Supremo Tribunal
Federal derrubou no passado tímida tentativa de estabelecer uma barreira
para evitar a proliferação das legendas. Malgrado a lei tivesse muitas exceções
– algumas até de caráter antiquário como a da preservação das legendas
históricas – mesmo assim o STF preferiu interpretar à risca a determinação
constitucional de que não deve haver exclusão ideológica.
O exemplo de outros
países tem demonstrado a falta de sustentabilidade dessa suposta liberdade
ideológica, que passou, pelo próprio excesso, para a descarada
instrumentalização do preceito, a ponto de que nos avizinhemos cada vez mais do ridículo.
Além de encher o
horizonte constitucional com inúmeras associações que nada tem por trás , senão
a pretensão de ocupar entre os chamados nanicos um conveniente nicho, com tudo
aquilo a que supostamente tem direito, aí incluídas as verbas do Erário.
Há um limite para
a fragmentação ideológica que é aquela do bom senso. Se caímos na opção
congolesa – afogados por uma sopa de números – será tarefa hercúlea determinar
que ideologia é defendida por este ou aquele partido.
Dentre os
sofredores por esse erro de avaliação, estará decerto o público, que é forçado à enxurrada de inanes inserções publicitárias, em que pateticamente
desconhecidos entoam loas a partidos que, na mor parte dos casos, constituem
ressurreições de antigas legendas (a par da maré de novas, com muitas letras e
pouca ideologia). Por crescente
intrujice do Poder Legislativo, a propaganda política obrigatória invade todos
os espaços do horário nobre da tevê, com repetições a cada intervalo
publicitário. A maioria é de pequenos partidos e nanicos que, por falta de
mensagem e fundos, repete a mesma, sem a menor preocupação de valer-se de
espaço que poderia ser melhor ocupado.
De decisão
sem-dúvida bem intencionada – aquela do respeito a todas as ideologias – o vício
redibitório (vale dizer, o seu erro original)
inquina por força própria a tudo
contaminando e desfigurando. Um direito mal-compreendido e utilizado em excesso
transforma-se em caricatura daquilo que pretende instituir. É o caso da decisão
do Supremo proibindo qualquer restrição ao registro de partidos políticos.
Como diz a
sabedoria popular: deu no que deu. Que tal restaurar o meio termo aristotélico
e o perene bom senso, que evitaria
muitos inconvenientes, inclusive aquele do ridículo ?
(Fontes: O Globo, Folha
de S. Paulo, Rede Globo)
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