Em dezembro
último, um tanto em surdina, o Tribunal Superior Eleitoral, através da
relatoria do Ministro Dias Toffoli, aprovou resolução, determinando que nas
eleições de 2014 caberia somente ao juiz eleitoral determinar a abertura de
inquérito para investigar suspeita de crimes eleitorais como v.g., entre
outros, compra de votos, caixa dois, e abuso de poder econômico.
Há desconforto
generalizado do Ministério Público com a posição favorável adotada por Toffoli.
Eles vêem a resolução como tentativa de retaliação do PT contra o MP. Nesse
contexto, o Ministério Público tem sido objeto de várias investidas devido sobretudo à sua atuação no processo do
Mensalão (Ação Penal 470), entre as quais a notória PEC 37, que descarrilou no
Congresso máxime em função das passeatas de junho último.
No que tange ao
Ministro Toffoli, membros do Ministério Público recordam que ele foi
subsecretário de assuntos jurídicos da Casa Civil (quando José Dirceu era Chefe
da Casa Civil); advogado-geral da União no governo Lula, tendo advogado para o
PT durante anos, antes de ser indicado por Lula da Silva para o STF.
Assinale-se, por oportuno, que Dias Toffoli assumirá a presidência do TSE em
abril e, por conseguinte, a ele caberá o comando das eleições do corrente ano.
Para sublinhar o
peso da aprovação pelo Ministério Público, semelha muito oportuno indicar que o
moderado vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão apóia a iniciativa do
Procurador-Geral da República. Transcrevo, a seguir, a declaração do Dr.
Eugênio Aragão: “O Procurador-Geral da República (Rodrigo
Janot), que é também o titular da Procuradoria-Geral Eleitoral, já está
convencido da inconstitucionalidade da resolução. A ação já está pronta, e vamos aguardar a
palavra final do TSE para impetrá-la junto ao Supremo. A sede legal da
iniciativa do MPF para requisitar inquérito é constitucional. Não se pode,
através de resolução, relativizar uma norma constitucional. Não vejo o
risco de ocorrer a instauração de um
inquérito na surdina, como sugeriu o Ministro Dias Toffoli, na sua defesa da
resolução.”
A expectativa de
Aragão é que o pedido de revisão seja analisado logo nas primeiras sessões do
TSE, em fevereiro, dada a proximidade das eleições. Segundo o Ministro Marco
Aurélio Mello, atual presidente do TSE, a apreciação do pleito do M.P. só
poderá ser feita em sessão plenária, a partir de três de fevereiro.
Nesse quadro, é
relevante sublinhar que Marco Aurélio Mello foi o único entre os sete ministros
da Corte que votou contra a resolução (relatada por Dias Toffoli) na sessão de
17 de dezembro de 2013. No entendimento do Ministro Marco Aurélio – em aditamento
a declarações anteriores no mesmo sentido – o texto conflita com o Código de
Processo Penal e, por conseguinte, não pode prevalecer. Dessarte, para o Ministro Marco Aurélio Mello uma
reconsideração do TSE evitaria “um desgaste maior” no Supremo.
Dada a manifesta
inconstitucionalidade da resolução restritiva do TSE, semelha, assim, pouco
provável que o Tribunal Superior Eleitoral vá em frente com a resolução, para a
quase certa derrota no Supremo. De qualquer forma, a iniciativa de Dias Toffoli
pode ser lida com indicativa de o que vem por aí nesse ano eleitoral.
(Fonte: O Globo)
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