quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O TSE tenta restringir investigações pelo MP

                    
       Em dezembro último, um tanto em surdina, o Tribunal Superior Eleitoral, através da relatoria do Ministro Dias Toffoli, aprovou resolução, determinando que nas eleições de 2014 caberia somente ao juiz eleitoral determinar a abertura de inquérito para investigar suspeita de crimes eleitorais como v.g., entre outros, compra de votos, caixa dois, e abuso de poder econômico.
      Há desconforto generalizado do Ministério Público com a posição favorável adotada por Toffoli. Eles vêem a resolução como tentativa de retaliação do PT contra o MP. Nesse contexto, o Ministério Público tem sido objeto de várias investidas  devido sobretudo à sua atuação no processo do Mensalão (Ação Penal 470), entre as quais a notória PEC 37, que descarrilou no Congresso máxime em função das passeatas de junho último.

      No que tange ao Ministro Toffoli, membros do Ministério Público recordam que ele foi subsecretário de assuntos jurídicos da Casa Civil (quando José Dirceu era Chefe da Casa Civil); advogado-geral da União no governo Lula, tendo advogado para o PT durante anos, antes de ser indicado por Lula da Silva para o STF. Assinale-se, por oportuno, que Dias Toffoli assumirá a presidência do TSE em abril e, por conseguinte, a ele caberá o comando das eleições do corrente ano.
     Para sublinhar o peso da aprovação pelo Ministério Público, semelha muito oportuno indicar que o moderado vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão apóia a iniciativa do Procurador-Geral da República. Transcrevo, a seguir, a declaração do Dr. Eugênio Aragão:  “O Procurador-Geral da República (Rodrigo Janot), que é também o titular da Procuradoria-Geral Eleitoral, já está convencido da inconstitucionalidade da resolução.  A ação já está pronta, e vamos aguardar a palavra final do TSE para impetrá-la junto ao Supremo. A sede legal da iniciativa do MPF para requisitar inquérito é constitucional. Não se pode, através de resolução, relativizar uma norma constitucional. Não vejo o risco  de ocorrer a instauração de um inquérito na surdina, como sugeriu o Ministro Dias Toffoli, na sua defesa da resolução.”   

     A expectativa de Aragão é que o pedido de revisão seja analisado logo nas primeiras sessões do TSE, em fevereiro, dada a proximidade das eleições. Segundo o Ministro Marco Aurélio Mello, atual presidente do TSE, a apreciação do pleito do M.P. só poderá ser feita em sessão plenária, a partir de três de fevereiro.
     Nesse quadro, é relevante sublinhar que Marco Aurélio Mello foi o único entre os sete ministros da Corte que votou contra a resolução (relatada por Dias Toffoli) na sessão de 17 de dezembro de 2013. No entendimento do Ministro Marco Aurélio – em aditamento a declarações anteriores no mesmo sentido – o texto conflita com o Código de Processo Penal e, por conseguinte, não pode prevalecer. Dessarte, para  o Ministro Marco Aurélio Mello uma reconsideração do TSE evitaria “um desgaste maior” no Supremo.

     Dada a manifesta inconstitucionalidade da resolução restritiva do TSE, semelha, assim, pouco provável que o Tribunal Superior Eleitoral vá em frente com a resolução, para a quase certa derrota no Supremo. De qualquer forma, a iniciativa de Dias Toffoli pode ser lida com indicativa de o que vem por aí nesse ano eleitoral.

(Fonte: O  Globo)

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