Histeria ou precaução ?
A sociedade irá
determinar se os rolezinhos e os rolezões farão parte do efêmero (como, mal comparando,
o bambolê), ou se se inserem na realidade dos movimentos populares.
De qualquer
forma, não me parece que a tática mais adequada para lidar com esse fenômeno seja
a de tentar abafá-lo. Em reação à potencialidade das redes sociais, os shoppings tanto de São Paulo, quanto do
Rio têm partido para o fechamento de portas em fins de semana. Até a justiça
vem sendo acionada, com a concessão de liminares.
É uma maneira
automática (jerk reaction), que mais
semelha reflexo nervoso do que decisão fundada na avaliação de fatos concretos.
Se rolezinho faz
parte de brincadeira de uma faixa social que não costuma frequentar tais shoppings por estarem fora do alcance de
seu bolso, se não envolve nem furto nem intimidação, tentar proibir a
manifestação – tanto por via judicial, quanto pela força bruta policial ou de
meganhas – é reação inaceitável, que mais tem a ver ou com virtual apartheid social, ou com temor fóbico
de perigos existentes mais no
inconsciente coletivo das ditas classes dominantes.
Nesse contexto,
descubro-me de acordo com o Ministro Gilberto Carvalho que compara o uso
indiscriminado da polícia no rolezinho com o da gasolina para apagar fogo...
Os Bancos e a Apropriação Indébita
Os juros no cheque
especial constituem para o consumidor mais do que um perigo, e sim uma
insidiosa armadilha do sistema bancário. Não é à toa que esse tipo de cheque –
dito especial – é maneira cruel de
levar o consumidor a encalacrar-se bem além da camoniana Taprobana. Nele o
incauto utilizador do cheque paga com juros abusivos a suposta facilidade de endividar-se
sem pedir licença ao gerente.
O Banco
Central, ou quem melhor se adeque a tal missão, deveria fiscalizar mais de
perto a excessiva liberdade dos bancos no Brasil na aplicação de taxas de
cheque especial que oscilam entre 119,5%
e 256,33% ao ano, segundo noticia O
Globo. Trocando em miúdos, isso equivale a juros entre 9,95% e 21,36% ao mês !
O inglês tem uma
expressão interessante sobre o cobrador de juros abusivos: o tubarão de
empréstimo (loan shark). Mais
figurativo, não acham?, do que simplesmente o recurso à usura. Creio que há
necessidade urgente de proteger o consumidor, em particular o de baixa renda,
desse tipo de crédito, que é uma forma de agrilhoar esses extratos societais
que caem na esparrela da enganosa facilidade do cheque especial.
A Lei da Ficha Limpa
O corrente ano de
2014 será o primeiro ano de verdadeira aplicação da Lei da Ficha Limpa, uma
reivindicação da sociedade civil, que o governo do P.T. logrou, para quase todos os efeitos, postergar em 2010, por
força de discutível voto no Supremo.
Há diversos
nomes de políticos que nos vêm à mente como fáceis exemplos para sua aplicação.
A Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar no. 135/2010), resulta de projeto
elaborado pelo juiz federal do Maranhão Marlon
Reis, e colheu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de eleitores.
Se há conquista da sociedade civil, estamos
diante dela. Como o preço da democracia está na eterna vigilância, o Povo soberano
carece de estar atento para que lobos com pele de cordeiro não apareçam para os
comícios vindouros de três de outubro.Se nada existe de pessoal em tais injunções, o seu caráter simbólico determina da seriedade do propósito para que essas figuras apareçam afinal nos anais da Lei Complementar n° 135. Este marco representaria uma espécie de crisma para a Lei complementar n° 135.
Há muitas leis
no Brasil que se diz não terem sido para valer.
A Lei da Ficha Limpa não deveria
estar nessa companhia.
(Fontes: O Globo,
Folha de S. Paulo )
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