O
ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou à revista Crusoé e ao site O
Antagonista a retirada da reportagem
O amigo do amigo de meu pai
que cita o pre- sidente da Corte,
Dias Toffoli.
A revista declarou estar sofrendo
censura. Entidades de imprensa também rea-giram à decisão de Moraes.
O ministro Moraes multou outrossim
a revista em R$ 100 mil sob justificativa de descumprimento de decisão, o que a
Crusoé nega. Outrossim, a revista repudiou a decisão e denunciou o caso como
"censura".
"A Polícia Federal deverá
intimar os responsáveis pelo site O
Antagonista e pela Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72
horas", diz a decisão de Moraes.
Segundo a revista, um oficial de Justiça entregou ordem do ministro na
reda-ção na manhã de ontem.
O Ministro Moraes cita na determinação
o inquérito aberto por Toffoli em março, do qual é relator, para apurar
"a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações
caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segu-rança do
Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade
de expressão".
Nesse contexto, o site informou que a reportagem tem como
base um docu-mento que consta dos autos
da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à
Polícia Federal informações sobre codinomes criados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido
"amigo do amigo do meu pai" se refere a Toffoli.
A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando Toffoli ocupava o cargo de
advogado-geral da União no governo Lula. As infor mações enviadas por Marcelo
Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acor-do de colaboração
premiada firmado por ele com a Procuradoria-Geral da República. O delator está
desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos
preso em Curitiba.
Após a publicação da
reportagem, Toffoli solicita a Moraes "a devida apuração
das mentiras recém-divulgadas por pessoas e sites
ignóbeis que querem atingir as instituições".
Na decisão, Moraes diz
haver "claro abuso" no conteúdo da matéria veicu-lada na sexta-feira
passada. " A plena proteção constitucional da exteriorização da opi-nião
(aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por
eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à
vida privada e à própria imagem formam a
proteção constitucional à dignidade da pessoa humana."
Moraes mencionou ainda uma
nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. "Ao contrário do que
afirma o site, a Procuradoria-Geral da República não recebeu nem da
força-tarefa da Lava Jato no Paraná, nem do delegado que preside o inquérito
qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Ode -
brecht em que ele afirma que a descrição "amigo do amigo de meu pai"
se refere ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli."
Segundo o ministro,
"em resposta à nota emitida pela Procuradoria, O Antagonista reiterou o
conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação,
trazendo ao caso, contornos antidemocráticos". "O esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República
tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria, em típico exemplo de fake news, o que exige a intervenção do
Poder Judiciário (...) Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício da
liberdade de expressão são passíveis de exame e apreciação pelo Poder
Judiciário, com a cessação das ofensas e direito de resposta."
A Crusoé afirmou, em nota, que a tentativa
de "censurar a revista" é "ato de intimidação judicial".
"Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar
reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela
Constituição", diz comunicado assinado pelo publisher da revista, Mario Sabino.
Moraes não se
manifestou, mas, a interlocutores, disse que não impôs censura. Segundo ele,
liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não a res-ponsabilização
posterior. O ministro afirmou que a reportagem se baseou na Procurado- ria-Geral,
que a desmentiu.
No que tange à
repercussão dessa questão, a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais
(ANJ) afirmaram que "a decisão
configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem
ser resguardados pelo STF". A Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji) disse que a
liberdade de imprensa se tornou "o primeiro alvo" do inquérito do STF
contra fake news."É grave acusar
quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir fake news. Mais grave ainda é se
utilizar deste conceito vago para determinar supressão de conteúdo jornalístico."
Para a
Associação Brasileira de Imprensa (ABI),
a decisão "expõe o caráter autoritário de portaria do Supremo destituída
de base legal". "Não pode o Supremo legislar,investigar e julgar em
causa própria invadindo outras esferas institucionais."
(Fonte: O
Estado de S. Paulo)
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