sexta-feira, 19 de abril de 2019

Considerações sobre o Relatório Mueller



                                 
                                            
            Diante das evidências de que o Relatório Robert Mueller reúne muito mais elementos que inculpam de forma grave o Presidente Donald Trump, de o que a princípio se supunha, crescem as possibilidades de impeachment  pelo Congresso do 45º presidente.
         Com efeito, a primeira reação pública,  logo após tornada conhecida  a versão bastante editada das conclusões do Relatório - em que foram eliminados os aspectos mais negativos do texto da equipe de Mueller - como que conduziu a uma avaliação anticlimática, como se o dito relatório, tão temido pela Administração Trump, não correspondesse ao esperado potencial negativo que era presumido pela mídia.
           Na verdade, não resistiria muito essa doce ilusão. Ao contrário de um relatório "sem dentes", como a versão editada pelo Secretário de Justiça William Barr (que segundo a usança americana é mais conhecido como Attorney General - Procurador-Geral),  por exigências do Congresso, e notadamente de Nancy Pelosi, que preside a Câmara, e Chuck Schumer, líder da minoria democrata no Senado, apareceu por fim a versão sem cortes  do relatório Robert Mueller.
             Com efeito, ao tomar ciência de que havia chegado à tona o texto real do relatório Mueller,  este foi o comentário chulo do presidente:" Isso é terrível. É o fim da minha presidência. Estou f..." Esse súbito pavor presidencial corresponde ao inteirar-se de que uma equipe especial será formada para investigar as ligações entre a sua campanha presidencial e a Rússia do "amigo" gospodin Vladimir Putin.
               Ao contrário de o que versão editada do Relatório Mueller queria fazer fosse presumido, na verdade a versão autêntica desse relatório  lista uma série de ações do presidente para obstruir as investigações,as quais se propunham definir e tornar manifesto que o presidente Trump cometera o crime de obstrução de Justiça.  Nesse sentido,  Mueller listara  dez desses episódios reveladores  dos reais desígnios presidenciais.
                 Como se verifica pela dinâmica da atuação do Conselheiro Mueller, não se pode atribuir à suposta lisura presidencial que as investigações não tenham levado a conclusões firmes e inequívocas de obstrução de Justiça. Além dos cuidados - para alguns excessivos - do Relatório Mueller, "os esforços do presidente para influenciar a investigação foram de forma majoritária mal-sucedidos, mas  isso é amplamente explicado pelo fato de que as pessoas de seu entorno se recusaram a executar ordens ou acatar pedidos".
                 Há certos trechos do relatório Robert Mueller que indicam um viés do texto que pode não resistir a uma investigação - ou arguição - ulterior.  Desperta perplexidade quanto ao relatório do Procurador Especial,  a circunstância de que o exame por sua equipe  conclua por não ter havido conluio da campanha de Trump com os russos para favorecer-lhe a eleição  à Casa Branca embora a própria equipe que gerenciara a disputa por Trump pela presidência haja mantido diversos contatos com enviados russos, mas não chegou ao nível de cometer crimes. Não obstante a pluralidade desses indícios, o relatório Mueller afirma que a campanha de Trump "tinha a expectativa" de se beneficiar  das ações ilegais da Rússia nas eleições.
                 Tampouco o relatório Mueller toma atitude mais firme e conclusiva, ao manter  postura ambígua, tanto quanto a expectativas  mais incisivas, diante da pluralidade de contatos, assim como defronte da série de provas em contrário, quanto ao fato que Trump se haja engajado em obstrução de Justiça. O relator Mueller prefere inspirar-se na conhecida configuração da Justiça como uma personalidade que tem os olhos vendados. Não é de desconhecer-se essa imagem tradicional, que tem a ver com a isenção do Magistrado diante da condição da pessoa julgada. Pois o Procurador Especial se exime de concluir se houve ou não obstrução de justiça de parte do Presidente  Donald Trump.  Chega mesmo a afirmar que o presidente fez várias tentativas de influenciar a investigação, mas não teve êxito em razão da recusa de subordinados seus em acatar-lhe as ordens. Há limites para a presunção de inocência.

                     Há uma certa similitude nessa propensão, que semelha corroborada pela postura do Procurador-Geral em isentar de juízos negativos o Presidente Donald Trump tanto em valer-se da ajuda dos emissários  do  Presidente  Vladimir Putin em matérias nas quais ressalta o patente interesse de Trump em favorecer a respectiva posição e valer-se de ajudas espúrias , quanto à assertiva de que existiu obstrução de Justiça em diversas ações supramencionadas, embora a intenção do presidente seja manifestamente obstrucionista, e que a ação em tela  não se concretize apenas pela oportuna intervenção de auxiliares bem-intencionados.

                          Em outras palavras, tudo leva a crer que o dolo exista, mas que - ou não seja possível determiná-lo, pela falta de acesso a informações  concernentes à segurança - ou que, no segundo caso, a instituição da Presidência tenha sido preser-vada, pela oportuna intervenção de agentes do Estado com maior consciência das respectivas responsabilidades do que o próprio Presidente dos Estados Unidos.


( Fontes:  The New York Times,  O Globo )       

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