Os embargos infringentes
No entanto,
a análise da Ministra Ellen Gracie preenche uma clara lacuna e mostra de forma
irretorquível que os ditos “embargos
infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal nr.
470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo”.
Apesar de
tentativas em contrário, intervém na tramitação das ações judiciais na
atualidade brasileira uma marcada tendência de esgotar não apenas os recursos
cabíveis, mas a própria lógica jurídica no matagal do recursismo, em que de
forma pretextuosa os advogados – que nisso podem merecer o apodo de leguleios – esgrimem todo tipo de
argumentação supostamente legal, com o único escopo de procrastinar o trânsito
em julgado da sentença, e assim manter a ficção jurídica de que o juízo ainda admite
recurso.
O artigo da
Ministra Ellen Gracie não poderia ser mais oportuno, pois dá oportunidade a que
soe claro e inequívoco, o que os industriosos advogados que defendem os réus do
Mensalão ora se esmeram, na desesperada tentativa de postergar ainda mais a
conclusão desse longo e democrático processo. Ao retirar de arca embolorada e
esquecida, ei-los de novo em cena, a portar-se como se ouvissem os clarins e o
galopar da carga de cavalaria que reputam salvadora, mas que não passa de
arremetida sem base nem propósito.
É hora,
senhores, de pôr um fim a esta Ação Penal
470. Viremos a página, como deseja a sociedade brasileira. Afinal, como nos
recorda a Ministra Ellen Gracie, ficou magistralmente estabelecido pelo hoje
decano do Supremo, o Ministro Celso de
Mello em julgamento que data de cinco de setembro de 1995 não caberem
embargos infringentes nas ações penais originárias, “pois esse tipo de recurso
só é oponível a acórdão proferido em apelação ou em recurso em sentido estrito.”Com a ajuda da Ministra Ellen Gracie, viremos a página, senhores. Para a Nação brasileira, é mais do que tempo.
Sinal Amarelo nas Contas Externas
As contas do Brasil preocupam. A balança
comercial, apesar da desvalorização do real (que barateia as nossas exportações
e encarece as importações) não forneceu saldo suficiente para equilibrar o
balanço de contas correntes, que apresentou um déficit de US$ 43,5 bilhões.
Sem
embargo, se registrou uma entrada líquida de US$ 50 bilhões (composto de investimento estrangeiro direto –
IED, investimentos em carteira e outros investimentos), o que nos deu um saldo
no balanço de pagamentos de US$ 6,3 bilhões.
A
desvalorização do real não reduziu a gastança no exterior (no semestre, US$
12,3 bilhões). Embora o movimento turístico de estrangeiros tenha aumentado, os
gastos no semestre são de US$ 3,5 bilhões. A própria Copa das Confederações não
teve influência sensível, eis que o gasto dos turistas em nosso país foi no mês
de junho inferior ao do ano passado (US$ 462 milhões para US$ 471 milhões).
Com a queda
do real, se espera uma recuperação na balança comercial em 2014. Todavia, se a balança comercial – que é o nosso forte histórico – continuar a apresentar saldos débeis, que não compensam os déficits na balança de contas correntes, a situação pode complicar-se no ano próximo se as inversões tipo IED e outras remessas, relativas a investimentos na bolsa se enfraquecerem. Nesse caso, ao proceder-se o acerto de contas do balanço de pagamento ao final do ano, o balanço só seria zerado com retirada de nossas reservas em divisas.
( Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo )
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