quarta-feira, 24 de julho de 2019

O depoimento de Mueller na Câmara


                      
          Para que se entendam as aparentes contradições entre a manifesta  conclusão do relatório do conselheiro  Mueller que levaria a indiciar o Presidente Trump como culpado de obstrução de Justiça, e o que o leva a não chegar a esta conclusão acha-se na doutrina oficial do Departamento de Justiça de que nenhum presidente em exercício possa ser indiciado nesse capítulo.

            O interrogatório  na Câmara de Representantes, com maioria democrata, feito na manhã hodierna nos Comitês Judiciário e de Inteligência, mostrou de parte do Conselheiro Mueller  uma postura ambivalente.
               Conduzido pelas perguntas dos deputados,  Mueller deu a impressão de que ele somente se abstinha de condenar o Presidente de obstrução de justiça, por força da posição oficial do Departamento de Justiça, em que um presidente em exercício não possa ser incriminado nesse capítulo.
                   Por isso, nos questionamentos do presidente Trump, não é correta a afirmação do campo presidencial de que o relatório Mueller exclui de forma absoluta qualquer culpa da parte do Presidente.
                    Se tal parte não bate com as assertivas da oposição, tampouco é certa a afirmação de que o relatório Mueller não acuse o presidente Trump.
                      Se levado por um hábil interrogatório, a posição de Donald Trump se enfraquece e, nesse sentido, deixa imaginar nas entrelinhas de que um resultado negativo para o presidente possa  decorrer  de considerações conduzidas por lógica que não sofra qualquer impedimento de argumentação que não seja constrangida por um arcabouço de posição oficial do departamento competente.
                         Compreende-se, assim, que exista uma contradictio in adjectio,  na tese legal do Departamento de Justiça de que um presidente no exercício de suas funções  não é cabível de ser indiciado. E esta tese que constrange o fiscal Mueller e o impediria de fazer as ilações necessárias  que, de outra forma, abririam o caminho para o indiciamento do presidente em funções. Assim, no juízo de Robert Mueller III, se o presidente está em função no seu cargo, o estatuto do Departamento de Justiça não permite que ele seja indiciado.
                          A pergunta que é a seguinte:  o fato de ainda estar em funções o excluiria do rol dos cidadãos comuns de forma absoluta?

( Fonte: The New York Times  )

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