terça-feira, 13 de maio de 2014

Que País é este ? (II)

                                  
 
          Campeia igualmente o oportunismo no que tange a alegadas greves de protesto, ao ensejo da cercania da Copa do Mundo. Quanto a essas greves piloto, que acompanham o magno evento – no caso a Copa – há que distinguir entre dois tipos: (a) o movimento de contestação do certâmen pelo desperdício de dinheiro público que enseja (como o prenunciaram as passeatas do passe-livre em junho de 2013); e (b) as greves oportunistas que se servem do evento internacional como meio de pressão e mesmo de extorsão do Estado, para valer-se de uma alegada e suposta fraqueza momentânea das autoridades para constrangê-las a concessões, que, pela força intrínseca do movimento reivindicativo, não estariam ao seu alcance os meios para arrancá-las de forma autônoma.    

           Na hipótese (a), referida acima, a greve não pode ser classificada de oportunista, pelo caráter ético do próprio objetivo que responde a considerações de como o dinheiro público deva ser utilizado.
          Não há, contudo, na hipótese (b) qualquer preocupação ética dos movimentos grevistas que se pautam pelo oportunismo, o que os diferencia marcadamente dos anteriores, que têm presente o eventual interesse nacional que seria prejudicado. Na fria e mesmo cínica avaliação das lideranças da variante (b), o que vale é a regra do quanto pior, melhor. Como todo processo extorsivo, a greve em apreço se vale de alegada janela de oportunidade. Quanto maior o transtorno ocasionado, menor a viabilidade em termos práticos de intervenção da autoridade estatal que cresce com a ajuda de fatores exógenos (v.g., um evento internacional programado). Aumenta o constrangimento  de a autoridade nacional ver-se forçada a ceder muito além daquilo a que normalmente estaria disposta a fazê-lo.

          Felizmente, é assaz raro que tais condições se realizem de modo a favorecer a esse ponto as reivindicações do movimento grevista. O que está ocorrendo no Brasil é a tentativa de várias categorias de servidores e trabalhadores de explorarem um ensejo que as lideranças acreditam favorável.

          O caráter oportunista e antiético de tais movimentos é o que está por trás do grevismo das semanas que antecedem a Copa do Mundo. A greve dos ônibus no Rio de Janeiro, que em curto espaço de semanas determina duas interrupções de serviços, provoca enorme dano aos usuários do transporte de massa. Ilegal na sua modalidade, e irrealista nas próprias reivindicações (40% de aumento salarial), será necessariamente um movimento transitório, cujas possibilidades  de prejudicar a coletividade não podem ser ignoradas.

          A justiça competente já estabeleceu pesadas multas para a eventualidade de descumprimento da lei. Por outro lado, para evitar a vandalização dos coletivos, esse meio de transporte viu incrementada a proteção policial, o que já era de resto inadiável pelo vezo de depredar e incendiar ônibus (V. blog A queima dos ônibus). A anterior facilidade com que a bandidagem vinha atuando na destruição irrestrita de coletivos configura  situação de caos futuro para o serviço de transporte, tanto para o usuário, quanto para as empresas e os rodoviários.    

           Outro caso limite é a chamada greve do Itamaraty. No que se pode depreender do noticiário on-line, estamos diante de  movimento ilegal e oportunista, eis que se propõe negar o visto de entrada e outras providências consulares  que os turistas estrangeiros têm direito de exigir. Assim, é  movimento de âmbito do consulado que pode ser controlado pelo próprio chefe da repartição, que tem autoridade – a qual lhe é atribuída pela norma competente – para cortar pela raiz essa tentativa de subverter a prática consular.

            Como adiantei em blog anterior, a autoridade legal e judicial se tem preparado em sistema de plantões para enfrentar greves oportunistas em todos os setores do serviço público, inclusive na própria justiça. Através dessa vigilância se cortará o mal pela raiz.

            A chamada Constituição Cidadã, ao admitir a greve em serviços públicos essenciais (como segurança e saúde), cometeu grave falta contra o interesse da comunidade nacional. A selvageria na greve pode revestir-se de dois aspectos, ambos repreensíveis: é o caso do policial, que faz vista grossa da criminalidade que campeia, pela sua recusa de atender ao interesse precípuo de comunidade ameaçada pelo banditismo; e será também o do médico, que se furta ao juramento hipocrático, e não atende clinicamente ao paciente sob seus cuidados.

             Esta clamorosa falha da Constituição de Ulysses Guimarães exige  revisão que escoime tais aspectos permissivos, que desfiguram a Carta Magna de 5 de outubro de 1988.

 

(Fonte: O Globo on-line)

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