terça-feira, 20 de maio de 2014

Lava-jato: liminar de Zavascki

                                 

       O Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a dezenove do corrente mês de maio todos os processos da Operação Lava-Jato, e mandou soltar doze réus, entre eles o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor  da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

       Na liminar, que ainda será analisada pelo plenário da Corte, Zavascki disse que o caso deveria ter sido enviado ao Supremo Tribunal Federal quando as investigações atingiram deputados federais – que têm foro privilegiado – como o deputado André Vargas, ex-PT e ex-Vice-Presidente da Câmara (foi quem levantara o braço direito  com o punho cerrado no plenário, estando presente o presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, a quem se dirigia a afronta).

       O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, que era o encarregado dos processos da Lava-Jato, alertou a opinião pública para o risco de fuga dos réus, alguns deles titulares de “contas no exterior com valores milionários”.  

       Esta via de escape pelo alto infelizmente tem constituído a regra no que concerne a exitosas operações da Polícia Federal. Quem não se recorda da libertação do estuprador-mor, o médico Roger Abdelmassih, pelo Ministro Gilmar Mendes? Abdelmassih fora condenado por 62 estupros em pacientes a 278 anos de cadeia. Estimando não apresentar perigo para a sociedade, o Ministro do STF lhe concedeu liberdade provisória, sob a alegação de que sem passaporte não poderia fugir, enquanto se valia da prerrogativa de recorrer da sentença... Desde 2010, presumivelmente, Roger Abdelmassih se homiziou no Líbano, onde até hoje se encontraria. Está foragido desde janeiro de 2011.

       No Supremo, há outra liminar do Ministro Gilmar Mendes que transferiu a guarda do filho Sean para o pai, o americano David Goldman. Concedido na semana natalina de 2009, o filho que se achava sob a guarda da avó materna Silvana Bianchi (a mãe Bruna falecera no parto da menina Chiara, em 2004) foi entregue ao pai, que viajou incontinenti para os Estados Unidos (New Jersey). Em sua liminar, o Ministro do STF não fez qualquer menção a direito de visita e de contatos regulares do neto Sean com a avó Silvana. A liberação de Sean se tinha processado com considerável apoio político de Washington, tendo sido saudada efusivamente inclusive pela então Secretária de Estado Hillary Clinton.

        Infelizmente, essa omissão na liminar que concedera a guarda provisória de Sean ao pai (que reside em New Jersey), tem criado inúmeras dificuldades para a avó e o ramo materno da ascendência do menino Sean. O pai se tem esmerado em impossibilitar o acesso da avó Silvana Bianchi. Sequer ao telefone permite contatos do neto com Silvana. Se a família brasileira do menino Sean não tivesse maiores meios, não poderia contatar nem encontrar-se com o neto. Silvana e seu filho o advogado estão enfrentando verdadeira batalha judicial, com base na legislação internacional, para não perder o contato com o neto... Tudo isso  poderia ter sido evitado, mesmo atendendo ao discutível pedido do pai, se a liminar houvesse assegurado esse comezinho direito da mãe de Bruna, e avó de Sean, de ter direito a visitas periódicas do neto Sean. Ao invés, tem de batalhar na justiça americana para lograr esse lídimo direito de visita...

          Mas voltemos à decisão do Ministro Teori Zavascki. Sua Excelência decidiu suspender os inquéritos relacionados à operação e avocar para si os oito processos sobre o tema que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ficando agora o exame a cargo do STF, que deverá pronunciar-se sobre o pedido da defesa do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa para que os atos do processo na Justiça Federal sejam anulados. A defesa alega que, como havia envolvimento de parlamentares, um juiz federal não poderia ter conduzido os processos (a competência seria exclusiva do STF).

           Não obstante, o Juiz Federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara, enviou ofício ao Ministro Zavascki com um alerta sobre a gravidade das acusações que pesam contra Renê Luiz Pereira, que é um dos investigados e é suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de cocaína, assim como sobre o risco de fuga que apresentam os anteriormente presos Alberto Youssef, Nelma Kodama e Carlos Habib Chater, igualmente doleiros. Nesse contexto, o juiz Moro sublinha que as investigações apontam vínculos de Renê Luiz Pereira com carregamentos de 750 kg de cocaína, apreendidos em São Paulo e na Espanha.

            Para o Ministro Teori Zavascki, cabe ao STF e não ao juiz da primeira instância, decidir se o processo deve ser desmembrado.

            Em sua liminar, escreveu outrossim Zavascki: “O plenário desta Suprema Corte mais de uma vez decidiu que é de ser tido afrontoso  à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais”.

Em tempo: Segundo informa a edição on-line de O Globo, neste final de manhã de 20 de maio, o Ministro Teori Zavascki houve por bem rever as disposições de sua liminar. Nesse sentido, o único dos réus que ficará, por ora, em liberdade é o ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.  Os demais réus continuarão presos.

 

(Fontes:  O  Globo e O Globo on-line)

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