quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O Mensalão - Bis

                                              

         Há alguns pontos a serem ressaltados, depois do longuíssimo voto do Ministro Celso de Mello, que pôs fim a esta fase do julgamento do Mensalão.
         Por mais que se intente escorraçar a impressão da opinião pública sobre a imprevista prorrogação da Ação Penal 470, mais uma vez o povo não se enganou. A pizza foi para o forno, como o retrata, em magistral charge, Chico Caruso, com o ‘goleiro’ José Dirceu empalmando com esforço a pizza gigante.
         Não procede a afirmação, constante do voto do decano, de que a decisão da Corte por 6x5, em favor dos ditos embargos infringentes, não afeta o julgamento da causa, eis que cuidaria apenas de proporcionar aos réus com pelo menos quatro votos pró-absolvição outra oportunidade de avaliação das penas em novo julgamento.
        E por que não procede ? Pelo fato de que os embargos infringentes foram acolhidos em função de uma nova composição do tribunal. Com as designações de Dilma Rousseff, além de terem o voto favorável de Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso, colheram o apoio da Ministra Rosa Weber. Assim, o grupo mais favorável aos mensaleiros contaria cinco membrosRicardo Lewandowski, Dias Toffoli e os três enunciados acima. Dependendo apenas de um voto – como a aceitação dos infringentes o demonstrou – não se pode excluir que os mensaleiros, que tiveram acolhidos os embargos, possam ser ulteriormente favorecidos.
       Mas nem tudo são flores para o governo petista de D. Dilma Rousseff. A permanência no noticiário – eis que, mesmo em nova fase, continuará insepulto – da versão infringente do processo do Mensalão relembrará diariamente a opinião pública que a impunidade permanece em Pindorama, enquanto os doze réus favorecidos e seus advogados batalharão por penas mais brandas e quem sabe uma prescrição.
      Será acaso por tal razão que um advogado próximo de uma das novas aquisições da Corte teria sugerido a não-transmissão do julgamento em sua fase recursal ? Custa crer que o STF acolhesse tal tese. Não é mais época de arrocho judicial, e mesmo se ousassem intentá-lo, a emenda sairia seguramente pior do que o soneto.
     Data vênia, Senhor Decano, desde muito, por obsoletos, se pensa afastar de vez os ditos embargos infringentes. De qualquer forma, e sem adentrar a sua provável derrogação pela lei 8038, como referido por voz de peso,  embargos infringentes caberiam, se tanto, para os tribunais inferiores, se corte superior aceitar conhecê-los, desde que, em instância inferior, tivessem colhido quatro votos. Para o mesmo tribunal e o mesmo colegiado, tais embargos não fazem qualquer sentido.
     E à guisa de conclusão, a Deusa Túxe não se mostrou adversa àqueles que desejam ver logo concluído esse interminável processo. Não é que a sorte escolheu o Ministro Luiz Fux para relator?

 

(Fontes subsidiárias :  O Globo, Folha de S. Paulo )

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