domingo, 15 de setembro de 2013

Colcha de Retalhos A 33

                             

A Visita de Dilma aos Estados Unidos

 
        Não seria justo com a Presidente Dilma Rousseff se analisássemos o possível cancelamento da visita de estado a Washington como um ato impensado. Está na mesa esta possibilidade, e ela não se colocou por um motivo qualquer de prestígio.
        Prevista para ocorrer daqui a um mês (a 23 de outubro), sua anulação por iniciativa do governo brasileiro ter-se-ia dado pelo escândalo de uma sistêmica espionagem em relação à presidente e a empresas, como, v.g., a Petrobrás.
        No recente encontro de Petrogrado do G-20, as aparências indicaram que após momento de frieza – calcado pela cara fechada de Dilma ao lado de Barack Obama – o presidente americano teria prometido explicações, para esta semana. Após a reunião do Ministro Figueiredo com o Assessora de Segurança Nacional Susan Rice teria ocorrido para transmitir o que se prometera -, o que transpirou do Palácio do Planalto, segundo a Folha, parece de molde a indicar que nada terá mudado,
       Com efeito, de acordo com esse noticiário, a reunião do conselho político informal que assessora a presidenta – incluída a presença do ex-presidente Lula – não terá tido motivo para uma alteração do quadro. É de intuir-se, portanto, que não chegou a palácio nenhuma indicação capaz de alterar o quadro. Nesses termos, se não houver satisfação, não haverá condições políticas para a efetivação da visita.
      Quiçá alguém mais experiente em diplomacia, não tivesse acenado, sob o impacto das revelações de Snowden, com a ameaça maior, porque avançá-la de pronto, além de criar-se um obstáculo adicional, torna a situação menos manejável. Não é que a presidente do Brasil vá se submeter a um constrangimento, mas a circunstância de não expor todas as suas cartas dá mais força à parte ofendida, que guarda a própria liberdade de movimento, enquanto dá à outra parte a possibilidade de uma saída aceitável para o problema.
       Ter-se-á presente que no mundo real não interessa a ninguém no caso em tela de ser obrigado a fazer o que sabe não aproveitar ao próprio país. Tampouco convém pôr o antagonista em posição desconfortável. Não se fará isto por condescendência, ou por subserviência mas porque está no interesse dos dois que se chegue a uma solução reciprocamente proveitosa.
      Para tanto, a discrição é a alma do acordo. Está certo, portanto, quem recomenda um curso intensivo de diplomacia para a Presidenta. De nada serve dela escarnecer. A negociação é uma arte. Se a presidenta lhe desse mais tento, e respeitasse mais o parecer da gente do ramo  - e não da curriola do partido – ela teria, no capítulo, a vida bastante simplificada.

 
A pressão sobre o Ministro Celso de Mello

         Os famosos embargos infringentes – se é que eles existem – não são uma questão que interesse apenas aos advogados. A cisão no atual Supremo constitui prova cabal deste fato. Alguns ministros lamentaram a circunstância de que o julgamento da Ação Penal 470 – o célebre caso do Mensalão – possa ser mudado (ou deturpado) pelo ingresso de dois novos Ministros – um vindo do STJ, Teori Zavascki; e outro da classe dos advogados, Luis Roberto Barroso.
         Dos dois, o Ministro Barroso parece adotar um comportamento protagônico, que não sói ser adotado pelos membros recentes do tribunal. Ao contraditar o Ministro Marco Aurélio Mello, ganhou o apodo de ‘novato’ do segundo mais antigo do Supremo. Por outro lado, anteriormente Barroso não reputara o escândalo do Mensalão tão importante assim. Não é decerto por acaso que os mais novos em um colegiado costumam adentrar com cuidado a arena. A exposição ensejada pelo cargo e o inusitado realce dado por uma situação que vem sendo acompanhada com atenção pela opinião pública eleva a relevância da cena e de suas possíveis consequências.
        Sem embargo, a pressão maior recai sobre o Ministro Celso de Mello. O decano do Supremo – aí entrou por nomeação do Presidente José Sarney – é um profissional discreto e verdadeiro jurisconsulto, eis que os seus votos, e a doutrina que os embasa, são lidos com muita atenção não só pelo corpo advocatício, mas senão pelos seus colegas da magistratura, a começar pelos membros do Supremo.
       Não é de hoje que se depara a atenção minudente que os digladiantes membros da Corte Suprema emprestam aos pareceres do decano. Como há escritor cujo maior apanágio esteja no fato de ser escritor de escritores, subsistem poucas dúvidas quanto ao relevo e respeito que merecem as suas intervenções, a que os colegas distinguem com a atenção devida aos mestres.          
       Tal posição foi construída pelo estudo, o embasamento na doutrina e a natural familiaridade com a técnica jurídica. Distingue o Ministro Celso de Mello uma condição de primus inter pares no colegiado, condição esta que se funda na coerência e naquela originalidade que lhe vem pela própria capacidade, e não por posturas alheias ao seu mister.
         Quis a sorte que a posição de discreta liderança do decano venha a ser exposta em uma intervenção difícil e delicada, que é a de lhe caber o voto de Minerva quanto à admissibilidade ou não dos embargos infringentes.
        Não é só a revista VEJA que confere na edição desta semana, a este senhor que é a epítome da discrição, a dúbia dádiva da reportagem de capa, com as seguintes palavras introdutórias : Eis o Homem – Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir  entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado.
       Por outro lado, o seu colega Marco Aurélio Mello, que votou contra os embargos infringentes, declara na edição on-line de O Globo: A  credibilidade do STF está à beira do precipício. A sociedade ficará decepcionada se o Supremo prolongar o julgamento do Mensalão.
      A atenção dispensada à redação dos doutos votos do decano do Supremo terá crescido de vários pontos, embora aos seus julgamentos neste transe não se dispense a admiração dos profissionais, mas o exame ansioso de quem busca apoios para a respectiva tese. Nesse sentido, como já o assinalei no blog, o Ministro-revisor Ricardo Lewandowski pediu permissão ao Ministro Celso de Mello  para incluir no seu parecer – que todos sabem favorável aos embargos infringentes – a redação dada pelo Decano a um voto anterior sobre esta matéria.
       O poema de Drummond nos fala de que no meio do caminho estava uma pedra. E é desta pedra que se precipita todo o suspense motivado pela marcada intervenção da quarta-feira, dia dezoito de setembro,  do mais antigo membro da Corte Suprema.
       É um encontro com o destino. O Ministro Celso de Mello integra o núcleo dos ministros que votaram, de forma consistente e coerente, pela condenação dos mensaleiros, a quem chamou de delinquentes.
       Não há incertezas quanto à convicção condenatória do ministro decano.
       O problema é outro. Em função de suas leituras e da pregressa experiência, Celso de Mello considera os embargos infringentes – o recurso que existia no Regimento do Supremo dando à parte condenada não por votação unânime, mas com a oposição minoritária de quatro votos, a faculdade de requerer um novo julgamento – como válidos, não tendo sido explicitamente derrogados pela Lei nr. 8038.
       Este seria o sumário de sua posição.  O ponto em questão trata de aspecto processual. Não importa que o Ministro Mello tenha votado de forma consistente pela condenação dos réus. O que estaria em causa aqui é um direito no processo (com vistas a ampla defesa dos acusados).
       A controvérsia sobre os embargos infringentes vem se estendendo há bastante tempo, e agora estamos diante do momento decisivo. A classe jurídica está dividida, e o Ministro Celso de Mello será chamado a dar a última palavra.
       Para quem condenou os mensaleiros, e os apodou de delinquentes, compreende-se a dificuldade enfrentada pelo Ministro-decano.
       As decisões de ministros da qualidade de Celso de Mello são complexas e envolvem muitos aspectos. A ponto de, no passado, artigo de ex-integrante do STF tenha manifestado a convicção de que não era tão simples a ótica a respeito do Ministro decano, no que concerne aos embargos infringentes. Estaria na sua sutileza jurídica certa tal opinião, ou não?
       A resposta estará no voto do Ministro Celso de Mello, a quem o Presidente Joaquim Barbosa dará a palavra, na sessão da próxima quarta-feira, dezoito de setembro, a que todos os brasileiros estão convidados a assistir, por cortesia da Tevê Justiça.

 

(Fontes: Folha de S. Paulo,  O Globo on-line, VEJA,  Tevê  Justiça)

Nenhum comentário: