quinta-feira, 21 de maio de 2020

Celso de Mello deve liberar vídeo na íntegra


                              

        Segundo correspondente do Estadão, o Decano do STF tende para a liberação na íntegra da reunião ministerial de 22 de abril último. Com efeito, o ministro Celso de Mello ficou incrédulo com o vídeo  da citada reunião ministerial.

           Por isso, fontes que acompanham o caso avaliam que a tendência do ministro  é a de atender  ao pedido do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, e, nesse sentido, levantar o sigilo da íntegra da gravação do encontro do Presidente Jair Bolsonaro com os seus mais categorizados auxiliares. E a ação de Celso de Mello é consequente, porque o argumento é o interesse público.

           Nesse contexto, releva notar que em uma decisão do início deste mês de maio, o Ministro Celso de Mello já destacou: "Não haver, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério".

            Como é público, o vídeo em tela é considerado peça-chave nas investigações do "inquérito Moro X Bolsonaro", que apura se o Presidente da República tentou interferir politicamente na Polícia Federal para obter informações sigilosas.  O Ministro Celso assistiu ao vídeo de sua residência em São Paulo, onde cumpre o distanciamento social. Até agora, apenas trechos da reunião foram tornados públicos, conforme transcrição feita pela Advocacia Geral da União, que defende Bolsonaro no caso.
             Celso de Mello é conhecido pelas decisões aprofundadas, elaboradas, repletas de grifos, negritos, trechos sublinhados e citações a especia-listas e à jurisprudência da Corte. O decano prometeu liberar a decisão sobre o sigilo até amanhã. O ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estado que defende a divulgação integral do vídeo da reunião.  "É princípio básico da administração a publicidade."

               Como se sabe, em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, se colocou pela divulgação apenas de declarações de Bolsonaro relacionadas ao objeto do inquérito.


( Fonte: O Estado de S. Paulo )

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