A notícia que a censura judicial foi uma vez mais aplicada no Brasil, e ainda por cima, em uma capital estadual, não surpreende. Desta feita, está proibido o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, de publicar informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Desembargador Clayton Camargo.
A medida é
inconstitucional. Não tem cabimento por cláusulas pétreas da Constituição, que
são solenemente ignoradas pelos togados, que decretam a censura, seja para
favorecer o filho de José Sarney, o empresário Fernando Sarney (por sentença do
desembargador Dácio Vieira (TJ/DF), que até hoje se arrasta no TJ/DF, com a
censura ilegal e inconstitucional ainda preservada), seja no escândalo de
outras onze ações judiciais, que impediram a divulgação de reportagens em
2012.
Não é por
acaso que o Brasil, para sua vergonha e em especial da magistratura – que deveria
zelar pelo respeito à Constituição – caíu de 99º para 108º no ranking mundial de liberdade de imprensa.
Não há nada de simbólico na manutenção, ao
arrepio da Lei Magna, e pela própria magistratura, como no caso presente, de
práticas que vão acintosamente contra os princípios democráticos, o espírito e
a letra da Constituição.
Desde muito
assinalei que há uma solução pronta e inequívoca para isto. O Supremo Tribunal
Federal, pela sua inação, é o principal responsável pela utilização, cada vez
mais sanhuda, descabida e desavergonhada, de um instituto declarado perempto
pela Constituição de 5 de outubro de 1988.
Fernando Lyra,
então Ministro da Justiça, teve orgulho em dizer na época – Censura nunca mais
! Recentemente falecido, terá visto com
desgosto que a essa norma constitucional se permite acintoso desrespeito em
muitos casos, inclusive na proibição de livros.
O Supremo deve
chamar a si esta relevante questão, que até o presente semelha tratar como se
fosse de lana caprina. A súmula vinculante é a medida que se impõe. Como
existem ações que já bateram à porta do nosso Tribunal Constitucional
concernentes à tal matéria, o STF precisa avocar a si a questão, de forma a pôr
um ponto final aos abusos cada vez mais amiudados ao dispositivo da Lei Magna,
no que tange à abolição da Censura.
Em matéria de
censura, o silêncio do STF é inaceitável. Já em vez recente, o silêncio imposto
ao Estado de São Paulo se permitiu continuasse, por uma sentença especiosa, que
preferiu manter-se nas firulas adjetivas das liminares, do que ouvir o berro
pela liberdade de imprensa, que optou em má-hora por não julgar pertinente.
Não há nada mais
pertinente do que a liberdade de pensamento. Sufocá-la manda mensagem que é
sobretudo contrária à democracia. É isto que o Supremo deseja ?
Não quero crer.
É mais do que hora de pôr um termo a este silêncio jurídico.
(Fonte subsidiária: O
Globo )
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