quinta-feira, 15 de março de 2012

Parabéns ao Ministério Público

       Dentre as conquistas da Constituição de 5 de outubro de 1988, uma das mais oportunas e benfazejas é a criação de  ministério público realmente independente , com unidade, autonomia funcional e administrativa, e independência funcional  (art. 127, parágrafos 1º, 2º e 3º ).
       Dada a atual jurisprudência capenga do Supremo, que se negou a reconhecer a imprescritibilidade da tortura (e consequente inaplicação no caso das leis de anistia), o Brasil e a sua classe dominante se acham na contramão do atual direito internacional humanitário, como o atestam as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
      O próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, faz parte da minoria que se opõe a essa postura epimeteica que reflete  habitual atitude timorata. Depois da pouco feliz gestão do Ministro Cezar Peluso, assumirá em abril um grande juiz, na melhor tradição liberal. Infelizmente,  sua permanência deverá ser curta e não se estenderá pelos dois anos regulamentares, por força de aposentadoria por limite de idade (completa setenta anos em 18  de novembro de 2012).
     A tortura, pela sua ínsita iniquidade, covardia e gravidade, é considerada como atentado imprescritível à pessoa humana e a seus inalienáveis direitos. Diante da luz de um novo direito, alimentado nas fontes de Beccaria e da revulsão contra as inomináveis tropelias de que foi vetor o terrível século XX, augura-se que a lei de anistia, sancionada pelo poder coator, sem a prevalência da indispensável equidade na aplicação do direito, não mais sofra desvios. O referido instrumento legal, se continua válido nos seus propósitos gerais, não pode abrigar crimes contra os direitos humanos, julgados imprescritíveis pela jurisprudência das máximas cortes do direito internacional humanitário.
      Amadurece a necessidade de agir, e de não fazer de nosso Supremo uma recalcitrante nota de pé de página, dentro de um quadro de crescente afirmação de visão equânime e de oportuna justiça para esse punhado de infratores que intentam valer-se dos rotos panos de inaplicável prescrição.
      O próprio Tribunal Supremo no Reino de Espanha não ousou castigar o protervo e ínclito juiz Baltasar Garzón, no caso da aplicação aos descendentes das vítimas do franquismo, qualquer pena, enquanto a associação de ultra-direita Manos Limpias buscava proteger-se sob a esgarçada mortalha de uma anistia geral.
     Quando os maiores se recusam a seguir pela estrada real do direito, o jornalista Janio de Freitas aponta a solução : dessarte, a Justiça Federal e o Ministério Público farão o que a juíza federal Solange Salgado chama de “caminho independente”.
     Consoante a juíza, “o governo federal (o de hoje e os de antes) tem sido deliberadamente sem objetividade  na procura dos restos mortais no Araguaia.”
     Diante de tais dificuldades,  compreende-se a intervenção de atores mais coerentes e atentos aos imperativos de uma justiça que realmente corresponda a sua imagem com os olhos vendados.
     Neste sentido, o Ministério Público Federal, segundo noticia a Folha, deve ajuizar uma ação contra o coronel do exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo sequestro de militantes  políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), à qual ele ajudou a combater.
      Há vários aspectos que dão grande relevância à  representação: (a) é a primeira denúncia criminal apresentada contra um oficial por crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985); (b) Curió é acusado pelo desaparecimento de participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B: Maria Célia Corrêa (Rosinha); Hélio Luiz Navarro Magalhães  (Edinho); Daniel Ribeiro Callado (Doca);  Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia); (c) como referido acima, a Lei da Anistia, questionada em 2010 no STF, teve reafirmada a sua validade; (d) em 2011, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a apurar e punir os crimes.
      Nesse contesto, o Ministério Público Federal nega que a ação contrarie a decisão do Supremo. Sendo o crime de sequestro de que Curió é acusado um crime permanente – até hoje se ignora o paradeiro das vítimas – ele continua existente até que sejam encontrados os restos mortais.
     Existem outros elementos no caso que tornam pertinente a ação:  (a) o MPF argumenta que o crime não foi abrangido pela Lei de Anistia, pois o texto anistia crimes cometidos até quinze de agosto de 1979; (b) em dois casos de extradições  de militares argentinos, o STF adotou o mesmo entendimento quanto ao crime de sequestro, considerando-o permanente; e (c) o crime permanente tampouco está sujeito à prescrição, o que também autoriza o processo atual.
     A luz do direito internacional, e da própria jurisprudência do S.T.F., conforme precisamente indicada pela entidade autora do processo, não faltam os elementos para que a nossa Corte Suprema conheça da ação e a acolha. No entanto, as nuvens perduram no horizonte, de resto muito bem prefiguradas pela extemporânea opinião do membro do Tribunal, o Ministro Marco Aurélio Mello, que não hesitou em dar indicação, fora dos autos do processo, de seu voto negativo à desbravadora iniciativa de um corajoso e oportuno Ministério Público.



(Fonte:  Folha de S. Paulo )

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