domingo, 9 de novembro de 2014

Colcha de Retalhos B 42

                                 

A OAB e o Ministro Joaquim Barbosa


          Por ora, não há notícias sobre a regularização da situação jurídica do Ministro Joaquim Barbosa. Gostaria de estar errado e que tal silêncio não signifique que a tomada das necessárias providências para afastar a ação interna  intentada contra o ex-Presidente do Supremo e Relator da Ação Penal 470 ainda não tenha sido levada a bom termo.

         Quero crer que a OAB e seus dirigentes encontrarão a solução tão necessária quanto indispensável para pôr fim a tal situação que, na minha modesta condição de bacharel de ciências jurídicas e sociais da Faculdade Nacional de Direito não creio se coadune com as normas do direito, da dignidade humana e do bom senso.

          De acordo com as informações disponíveis, se faltar a Joaquim Barbosa a autorização da OAB de Brasília, o órgão federal da OAB não deixará de intervir, para pôr cobro à situação.

          E quanto mais cedo se vire esta página, melhor.

 

Loretta Lynch deverá substituir Eric H. Holder Jr.

 

          O Presidente Barack Obama deverá indicar como a sucessora de Eric Holder como Procurador-Geral a  Promotora em Brooklin, Loretta Lynch.

           A exemplo de Holder, que se afasta voluntariamente do cargo,  Loretta Lynch é uma afro-americana.

           A confirmação de Loretta, diante do recente terremoto ocorrido no Congresso, com a perda pelos democratas da maioria no Senado em favor dos republicanos, vai encontrar uma situação diversa do que a anteriormente preanunciada.

 

O Supremo e a Lei de Assistência Sanitária

           O que os republicanos chamam pejorativamente de Obamacare, vale dizer a Lei da Assistência Sanitária (ACA), aprovada quando os dois ramos do Congresso dispunham de maioria democrata (o que findou com a chamada tunda, em que a Casa de Representantes passou a ter maioria republicana, em 2010) terá pela frente mais uma ameaça na Corte Suprema.

          Como não se ignora, o último sério desafio contra a ACA foi vencido pelo voto de Minerva do Chief Justice Roberts, o que foi na época uma boa surpresa.

          O acidentado caminho para a continuada validade dessa relevante Lei não parece, contudo, cessar nunca.

          A Corte resolveu aceitar mais uma contestação contra a Lei da Assistência Sanitária. Como é, porém, de seu feitio não foram fornecidos maiores argumentos para mais esse torpedo lançado pelos republicanos contra a existência dessa reforma da saúde,  que por motivos nunca bem esclarecidos continuar a suscitar o ódio de muitos dos partidários do GOP.

           Desta feita, restaria determinar a constitucionalidade da Lei da Assistência Sanitária naqueles estados  em que, por não disporem de câmaras específicas, os seus usuários têm de valer-se de subsídios do Governo Federal para lograr alcançar os benefícios estendidos por essa reforma que se propõe universalizar as benesses  da assistência médica.

          Com em geral se deve a motivos sectários o não-estabelecimento das aludidas câmaras em estados determinados, o que se verifica é que por ódio político (reação decerto difícil de explicar por motivos racionais) se pretende contestar o apoio federal à Lei (não importa que análise superficial já venha a demonstrar que está no interesse dos menos favorecidos dispor desse oportuno guarda-chuva de proteção).

          É uma luta sem quartel, que nos deixa diante de uma alternativa: o que é mais forte? O interesse da comunidade e da eventual proteção das camadas menos favorecidas deve continuar a prevalecer, ou se cede a vez ao maniqueísmo da oposição republicana, e se consegue afinal ferir de morte a Lei da Reforma Sanitária, cuja principal qualidade – ser de autoria democrata – a torna para sempre marcada com a letra maldita, como no romance de  Nathaniel Hawthorne   A  Letra Escarlate ?   

 

( Fontes:  New York Times,  Folha de S. Paulo, O  Globo)

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