terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A última sessão do Mensalão


          Depois de 138 dias e 53 sessões públicas, o Supremo concluiu ontem, dezessete de dezembro, o julgamento dos 37 réus do mensalão.  Por cinco votos a quatro, o STF decidiu que os três parlamentares condenados – João Paulo Cunha (PT/SP), Valdemar Costa Neto (PR/SP) e Pedro Henry (PP/MT). Após publicado o acórdão, tais parlamentares perderão os mandatos quando todos os recursos forem julgados, o que não tem data precisa para ocorrer. Presume-se, no entanto, que com o empenho antes demonstrado, como relator,  o Presidente Joaquim Barbosa tratará de evitar longos atrasos.
           Em relação à decisão de cassar os deputados condenados, o Presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS), considerou-a uma “ingerência”. No entanto, dadas as condições, a reação de Marco Maia foi mais moderada do que se previa.
           O esperado voto de Minerva – postergado pela enfermidade do Ministro Celso de Mello – dissipou quaisquer dúvidas remanescentes (levantadas por pesquisadores a respeito de um longínquo voto anterior do atual decano). Ao votar pela cassação, Celso de Mello assinalou, com endereço certo: “Inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir necessário senso de institucionalidade, proclamou que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário que, incumbido pela Assembleia Constituinte de atuar como guardião da ordem constitucional, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição”.
           E aduziu: “ A insubordinação legislativa ou executiva ao comando de uma decisão judicial, não importa se do STF ou de um magistrado de primeiro grau, revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível. Qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão do Judiciário transgride a própria ordem constitucional, e assim procedendo expõe-se, em consequência seu comportamento aos efeitos de uma dupla e inafastada responsabilidade, a responsabilidade penal por infração possivelmente ao artigo 319 do Código Penal, que define o crime de prevaricação.”
          Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmação politicamente irresponsável e juridicamente inaceitável.”
           Pela própria autoridade, respeito e atenção que merecem os seus votos, o ministro Celso de Mello, na sua intervenção, expressou o que pensa a grande maioria dos juristas.
           Não poderia ter faltado na última sessão do mensalão, a exposição de altercações. Ao fim da sessão, o relator que tinha sobejas razões de estar feliz com o dever cumprido, agradeceu a três assessores de seu gabinete que participaram da instrução do processo.
          Eis que o Ministro Marco Aurélio demonstra irritação.  Disse que o plenário não era lugar adequado para elogiar funcionários.
          Nos dias de hoje, uma postura questionável. Será que alguém pode pensar que relatar um processo de tal dimensão, possa fazê-lo sem assessores, funcionários ou consultores excepcionais ?
          De qualquer forma, a exasperação do Ministro Mello continuou a crescer com as observações e mais encômios do Presidente Joaquim Barbosa. Ao repetir o agastado Ministro Marco Aurélio que não cabia o registro, perguntado pelo presidente onde estava a proibição, obtemperou Mello: “Está implícita, isso nunca houve no tribunal”.
          Como prosseguisse o presidente Barbosa nas suas referências elogiosas, o ministro Marco Aurélio Mello perdeu a paciência e resolveu deixar a sala: “Peço licença para me retirar, não ouvir o que Vossa Excelência está colocando”.
          Entrementes, para prevenir longos hiatos, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou ontem que pedirá a prisão imediata de 22 réus do mensalão. A esse respeito, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que, se o pedido for formalizado durante o recesso do tribunal, de 20 de dezembro a 1º de fevereiro, poderá decidir sozinho.

 

( Fontes:  O Globo, Folha de S. Paulo )

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