segunda-feira, 30 de julho de 2012

O que significa o juízo do Mensalão

                                 
    De um lado 38 réus, segundo a acusação do Ministério Público,aceita pelo Supremo; de outro, a compreensível expectativa da sociedade civil, pelo que significará esse exercício democrático.
    Que o processo haja vencido todos os obstáculos, dextramente manipulados por hábeis advogados – que dispõem de códigos não-atualizados, que se prestam a festival de recursos protelatórios – já representa uma vitória, malgrado os muitos anos para que se abra o juízo.
    Nesta semana, a dois de agosto, se inicia a fase introdutória, com a determinação dos juízes e outras eventuais manobras dilatórias dos causídicos. Posto que haja ministro que, se examinado por crivo imparcial e técnico, deveria declarar-se impedido, será grata surpresa se o impedimento for assumido. Dados os inúmeros precedentes, é mais provável que, contra vento e maré, o Ministro Dias Tóffoli discorde e afirme o seu direito de participar do julgamento.
    Muitos já saudam o juízo como vitória da democracia. Na verdade, temos o costume de entoar vivas, antes que o procedimento avance e diga ao que veio.
    O Povo brasileiro pede justiça sem adjetivos. Nem as sentenças dos tribunais kanguru, em que as cartas estão marcadas, seja num sentido ou noutro. E tampouco uma pífia resposta a grande desafio. Gente poderosa, seja antes ou mesmo agora, foi trazida à barra do tribunal. Não nos regozijemos, porque a possibilidade de morrer na praia não pode ser descartada.
      A sociedade brasileira quer justiça. Não quer simulacros nesse exercício. A força da razão dispensa os altos decibéis da propaganda partidária. Tampouco há lugar para intervenções sob encomenda.
     Corre o rumor de que não há advogados no céu. Aqui, no entanto, eles são necessários, desde que não confundam alarido com ponderação, nem argumento com confusão proposital.
     O ruído das bandas de música não deve disturbar o andamento dos trabalhos, se a causa é boa, e a culpabilidade do réu não está comprovada.
    A absolvição de Fernando Collor pelo Supremo não é precedente para este processo.
    De uma certa forma, não são apenas os 38 réus da ação do Mensalão que estão sendo julgados.  O Supremo Tribunal Federal, a quem hoje preside o respeitado Carlos Ayres Britto, não poderá esquecer que igualmente se acha sob o crivo da sociedade e do Povo Soberano.
     Quando ele aparece – e costuma mostrar-se pouco – as instituições devem ter presente o que significa, e o quanto elas são a expressão de sua vontade.
     Tenhamos paciência para que formemos o juízo indispensável. Que ele nos satisfaça, não na sanha de vingança, e sim na atribuição serena e imparcial da necessária justiça. É isto que o Povo quer. Não simulacros, ou cousas parecidas, num e noutro sentido.
      Será possível descortinar a Velha Senhora, os olhos vendados, mas sempre atenta, imbuída apenas do singelo desígnio de fazer justiça, sem quaisquer outras condições?

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