quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Novas do Front Jurídico

                               

Indicação de nomes para o STF

       A revista Veja noticia em seu  número de 21 de setembro corrente que “(A) presidente Dilma Rousseff recebeu o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos para um almoço no Palácio do Alvorada no dia 31 de agosto passado. Amigos desde o governo Lula, do qual foram expoentes  de primeira grandeza, eles conversaram sobre a sucessão da Ministra Ellen Gracie, recém-aposentada do Supremo Tribunal Federal.” Trata-se de reportagem do aludido semanário, sob o título “É Muito Poder”, e que tem o seguinte cabeçalho: “Testemunha de defesa do petista José Dirceu, o ‘chefe da quadrilha do mensalão’, e advogado de um dos envolvidos no caso o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos continua influindo no processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ele ajuda a escolher aqueles que vão julgar seus amigos e clientes”.
        Mais adiante, a reportagem assinala: “Thomaz Bastos vem assessorando Dilma na definição de substituto de Ellen Gracie. Toma parte de uma decisão que, em última instância, pode beneficiar seus clientes privados e companheiros políticos. Desde julho, o ex-ministro é formalmente advogado do Diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos 36 réus do mensalão. Não é a única ligação dele com o processo. Thomaz Bastos também é testemunha de defesa do petista José Dirceu, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar  a ‘sofisticada organização criminosa’ que comprava apoio parlamentar para o governo Lula. Como ministro da Justiça, ele tinha acesso a informações privilegiadas sobre o caso. Além disso, é dele a linha mestra da defesa dos mensaleiros, segundo a qual o mensalão não passou de um caso corriqueiro de uso de recursos ‘não contabilizados’ no imortal eufemismo criado por Lula.”
       À vista dos exemplos passados no tratamento dispensado pelo Poder Executivo  às indicações constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional, e dado o considerável poder  exercido por cada um dos onze membros com permanência garantida até a idade de aposentadoria compulsória, me tenho perguntado no blog acerca da impressão de relativa displicência na aferição da capacidade, orientação e vida pregressa do candidato ou candidata.
      Comparação perfunctória com a atenção dispensada pelos presidentes dos Estados Unidos na indicação ao Senado dos nove membros da Corte Suprema americana já mostra sobejamente a diferença no exame respectivo. Se não é o caso de imitar a Superpotência nos seus procederes, semelha evidente que nem o tempo e a atenção dedicadas pelo Poder Executivo no Brasil, nem a sessão protocolar que se ocupa da ‘sabatina’ de eventual candidato(a) pelo Senado podem ser comparados com a exação evidenciada ao norte do Rio Grande. A atenção superficial dispensada pelo Executivo pode ter resultados desastrosos. Por outro lado, não há de parte do Legislativo uma participação séria, e a dita sabatina não passa de arremedo pro-forma de uma prerrogativa que deveria ser tomada com maior respeito pela relevância da indicação.
     Quanto à participação do ex-Ministro Thomaz Bastos no processo, as implicações são decerto inquietantes, à luz dos elementos trazidos pela revista Veja.

Bandidos Escondidos Atrás da Toga  


      A observação da corajosa Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, malgrado a tentativa da nota encabeçada pelo Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e, por conseguinte, presidente do CNJ, surtiu o efeito desejado junto à mídia e à sociedade civil.
      Semelha risível o intento de generalizar a sinalização tópica, como se fora irresponsável generalização que ofenderia ‘a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário’.
      Dentro do enfoque corporativista, essa linha de hipertrofiar o alcance da denúncia se afigura bastante previsível. Como a própria imprensa não deixou de explicitar – e a Ministra o assinalou  - não é imputação contra a instituição, mas sim contra uma ínfima minoria de casos específicos de magistrados comprovadamente envolvidos em irregularidades. Por isso, Eliana Calmon disse: “Acho que houve uma reação desproporcional do Conselho.”
     A A.D.I. (ação direta de inconstitucionalidade) estava em pauta, mas diante da reação  generalizada de opinião pública e mídia, o presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso optou pelo adiamento, aduzindo que “a posição do STF não estava sendo compreendida pela mídia e o momento não era propício para o julgamento.”
     O Ministro Marco Aurélio Mello, que é o relator, declarou que “(A) nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou, fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho.”
     O Ministro Gilmar Mendes – que teve boa atuação quando chefe do CNJ – observou: “A ministra está muito estimulada por seu trabalho. Quem lida com os problemas concretos certamente se empolga e quer resolvê-los. Não vejo com bons olhos essa tensão entre a Corregedoria e os outros órgãos. A Corregedoria do CNJ tem de acionar a corregedoria dos tribunais e estimulá-la.”
      Essa trégua jurídica, adotada sob pressão pelo Presidente Peluso, não deve dar falsas impressões de súbitas reviravoltas. Peluso, enquanto presidente do STF e do CNJ, há de voltar à carga, cuidando valer-se do suposto viés favorável do colegiado para esvaziar o CNJ, abrindo caminho para que o Conselho só examine denúncias já julgadas pelas corregedorias locais.
      Tal condicionamento equivaleria a emascular o CNJ, pela comprovada tendência das corregedorias dos tribunais a não perseguirem os abusos e a corrupção, por condicionamentos corporativistas. Como a condição para acionar o CNJ não se verificaria, teríamos a transformação do dito Conselho em uma desdentada academia.


Despertar no Senado   


       Sob o acicate da crise no CNJ, o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) reforçando as competências do CNJ.  Nesse sentido, o Senador Demóstenes decidiu explicitar no texto da PEC que cabe ao CNJ “processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do Poder Judiciário e auxiliares da Justiça”.
       Dada a aprovação da PEC anterior – que ora se acha na Câmara e que pode contribuir para o esvaziamento do CNJ – semelha de toda oportunidade a iniciativa do Senado.
       Nesse campo de atuação do CNJ há muito o que fazer. Desperta, a propósito, estranheza que julgamentos do CNJ sejam suspensos por meio de liminares de Ministros singulares do STF, como verificado em mais de um caso. A esse respeito, é outra questão que deveria ser resolvida, eis que a circunstância de o CNJ ser presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal não deveria expô-lo a tais contratempos procedimentais, que, na prática, tem mantido em suspenso diversas condenações.


( Fontes: O Globo e Folha de S. Paulo )  

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