domingo, 25 de setembro de 2011

Dois Fantasmas Desafiam a Câmara

                           
A Sessão fantasma da CCJ

          O Globo trouxe a público que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados procedeu na quinta-feira, 22 de setembro, à aprovação de 118 projetos, em três minutos,  com a presença de apenas um deputado no plenário da Comissão,  Luiz Couto (PT-PB), e sob a presidência de Cesar Colnago (PSDB-ES). A pouco edificante cena foi documentada pelo celular de repórter do jornal.
        O vídeo, disponível no site de O Globo, mostra que os dois deputados, durante o arremedo de sessão, debochavam da situação.
        Há vários aspectos que merecem ser ressaltados. Esse chancelar de projetos, de afogadilho, é um simulacro de o que deveria ser o trabalho da comissão, que é havida como a mais importante da Câmara.
        De forma simbólica, porém veraz, ali estava representada a oposição (PSDB) e a situação (PT), e Suas Excelências não evidenciaram nenhum mal-estar em pontificarem o episódio. Contavam para tanto com a concordância do presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que é também, como se sabe, um dos réus do processo do mensalão
        Não é apenas o reduzido apreço manifestado pelos deputados, e o achincalhe da maneira pela qual se efetuou a suposta aprovação pela Comissão de 118 projetos de lei. Qual o valor intrínseco atribuído a essa função precípua da CCJ – a determinação da constitucionalidade dos projetos ali tramitados – se ela é feita de afogadilho, de maneira desrespeitosa, que escarnece da seriedade do trabalho realizado.
       Os dois deputados não se dão conta de que o seu deboche se volta contra eles.
Estará presente na memória de muitos a dançinha da pizza, pela deputada Angela Guadagnin (PT-SP), na comemoração da não-cassação do deputado João Magno. A deputada, por sua falta de decoro, foi castigada no tribunal da opinião pública, ao lhe ser negada a reeleição.
      A patacoada encenada por esses dois deputados é consequência de  situação deplorável e vergonhosa, a qual sem embargo permanece como afronta ao eleitorado por uma série de legislaturas. Reporto-me à desídia dos senhores parlamentares, como semana laboral com apenas um dia completo (a quarta-feira). A quinta-feira – o dia do tal simulacro de aprovação pela CCJ – é o dia da partida, e a terça, o da chegada.
      Compreende-se, em tal quadro, o porquê do atraso sistêmico do Congresso na elaboração, avaliação e aprovação dos projetos. Tudo é feito de forma superficial, às carreiras e, o que se afigura muito pior, de modo lacunoso e insatisfatório, dada a impossibilidade de cumprir com as suas atribuições de forma correta. Não é difícil imaginar como esse vácuo legislativo acaba sendo preenchido por outros órgãos, com o incremento exponencial das MPs consubstanciando a intromissão do Executivo e a chamada  judicialização pelo Judiciário o vem sobejamente demonstrando.


O Projeto Fantasma contra o  CNJ

        Aprovado em surdina pelo Senado Federal, a PEC de autoria do  Ministro Cezar Peluso, ora se encaminha para a Câmara Federal.
       Divulgada como um projeto de emenda constitucional (PEC) que se propõe regular o excesso de recursos, com vistas a minorar a carga aos juízes, a iniciativa do Presidente Peluso colheu simpatias por contribuir para a agilização do procedimento judicial. Se mereceu comprensíveis reservas dos advogados, a sua recepção, máxime no judiciário, foi positiva.
       No entanto, não tenciono ocupar-me dessa vertente da PEC do Ministro Peluso. Embutido na proposta, veio igualmente projeto de ‘reforma’ do CNJ. Segundo declarações da Corregedora Nacional  de Justiça Eliana Calmon (V. blog Colcha de Retalhos XCI, A Estranha emenda), pretende-se retirar “do Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de julgar a perda de cargo dos magistrados” e repassar  para os próprios tribunais a responsabilidade de decidir sobre a demissão ou não dos magistrados”.
        Segundo assinala Fernando de Barros e Silva, da Folha, a Corregedora “já é asfixiada por uma gestão que a alijou de todas as comissões do CNJ”. O Corregedor Gilson Dipp, o antecessor da Ministra Calmon, tivera em seu mandato o apoio do então presidente do CNJ (e do STF), Ministro Gilmar Mendes. Tal não semelha ser o caso da atual Corregedora. Forçada a ventilar junto à opinião pública este estranho desígnio, o fez de forma discreta, sem menção explícita àquele que se propõe a esvaziar o CNJ.
        Sem embargo, questão de tanta  importância não pode ser tratada dessa  maneira, em que uma conquista da sociedade, alcançada depois de longa luta, venha a ser anulada, de forma ousada, e com o aparente intuito corporativista de reexumar a situação anterior.
        Tal iniciativa, sem qualquer debate ou informação à sociedade, pretende sepultar recente conquista de um engatinhante controle externo da magistradura.
        O mais estarrecedor de todo o projeto é que o seu autor seja o  Presidente de turno do Supremo Tribunal Federal, o qual assume, ex vi de tal situação, as funções de presidente do Conselho Nacional de Justiça. Sem embargo de tal responsabilidade – que foi atribuída ao STF como parte da negociação para a implementação do citado controle externo no Brasil  - Sua Excelência não vê impedimento de tramitar proposta de emenda constitucional que esvazia o CNJ de suas principais funções, ao proibi-lo de investigar e punir juízes corruptos.  
        Essa proposta deletéria e regressiva foi aprovada pelo Senado Federal, sem qualquer discussão pela sociedade dessa emasculação do CNJ. Na prática, a emenda constitucional que instituíra o Conselho se torna irrelevante, em um retrocesso que merece ser repudiado pela opinião pública.
        Não se pode permitir que essa contrarreforma seja aprovada, sob um   peculiar e áulico silêncio. O intento de restabelecer-se o compadrio e o corporativismo para proteger os maus juízes precisa ser combatido e repelido.
        Somente a ampla e irrestrita denúncia – e não o conivente silêncio – hão de proporcionar a pública discussão e o exame rigoroso da matéria, para estabelecer, mais uma vez, qual é o real interesse da sociedade, e o que carece  ser feito.  
        Mandemos para a gaveta a PEC do senhor Peluso, no que tange à tentativa de esvaziar o CNJ.  Incumbe a nós como cidadãos dizer Não ao projeto-fantasma, a esse desígnio de fazer regredir o Judiciário ao velho regaço do corporativismo.
        Mais do que tudo, impõe-se dizer Não à convivência com a impunidade como regra de conduta.



( Fontes:  O Globo, Folha de S. Paulo )

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