A Praga
da Reeleição
Na sua tortuosa
propaganda, a candidata Dilma Rousseff utilizou o governo Fernando Henrique
como um perene quadro negro no qual buscava colocar o seu rival Aécio diante
dos males supostos ou imaginários do último período tucano.
Quem estivesse passando pelo
interrogatório teria o direito de pensar que se discutia um passado já remoto,
ao invés de permitir-se que a longa e imediata permanência do governo petista
fosse colocada debaixo do crivo. A tática do marqueteiro era pôr o outro lado
na defensiva, como se o eleitor tivesse mais interesse em pesquisar o passado
longínquo de um governo cada vez menos relevante para o debate, do que o
festival de erros do quadriênio de dona Dilma.
Mas quem sabe por um ponto crucial, o
governo Fernando Henrique deva ser considerado como a raiz de todos os males,
do momento em que abriu as comportas da reeleição, essa dádiva maldita que
muito em boa hora Marina se propôs acabar.
Não há causa maior de corrupção e
subversão eleitoral que essa falsa reforma introduzida por FHC.
Conseguida afinal a reeleição, D. Dilma
(II) enceta a liberação de informações indevidamente represadas. Agora que Inês
é morta, o eleitor pode saber que o desmatamento da Amazônia disparou em agosto
e setembro.
Com efeito, 1.626 km2 de florestas foram então devastados – um crescimento de
122% na comparação com os mesmos dois meses do ano passado.
As análises do sistema de alertas de
desmatamento Deter estavam prontas ao menos desde 14 de outubro no Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).
Quais as causas desse infausto
avanço? A começar pela queda na fiscalização, mudanças na legislação ambiental e
expansão da agropecuária. Em outras palavras, displicência do IBAMA e por
conseguinte avance do desmate.
Ocultar do eleitor a inépcia de um governo deve continuar a ser havido
como um fato da natureza, contra o qual nada se possa fazer?
Novos e auspiciosos padrões de justiça?
Interessante o artigo “Padrões de Justiça” de Luis Francisco Carvalho Filho.
Ele assinala a presteza da decisão do novel Ministro Luís Roberto Barroso, do
STF. Com efeito, José Dirceu obteve o
direito de progredir para o regime aberto (prisão domiciliar), com o despacho
do Ministro Barroso saindo apenas nove dias depois do pedido.
E, notem, o processo ainda tramitou
pela Procuradoria da República, que rapidamente concordou com o benefício.
O articulista, se preciso fora, sublinha que
esse não é o padrão de tempo da Justiça brasileira, e nem mesmo do STF,
espraiando-se um sentimento de impunidade e privilégio.
Não foi desse novel juiz que saíu o
famoso artigo um ponto fora da curva?
Daí, cabem as indagações do
articulista: Dirceu deveria ser tratado
como são tratados os presos? Ou, ao
contrário, os presos deveriam ser tratados como os réus do mensalão em matéria
de execução penal?
E Carvalho Filho faz o seguinte
comentário terminal: “Que esse padrão de
Justiça se irradie pelo país. Seria um bom começo.”
( Fonte: Folha
de S. Paulo )
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