A OAB e o Ministro Joaquim Barbosa
Por ora, não há notícias sobre a regularização
da situação jurídica do Ministro Joaquim Barbosa. Gostaria de estar errado e
que tal silêncio não signifique que a tomada das necessárias providências para
afastar a ação interna intentada contra
o ex-Presidente do Supremo e Relator da Ação Penal 470 ainda não tenha sido
levada a bom termo.
Quero crer que a OAB e seus dirigentes
encontrarão a solução tão necessária quanto indispensável para pôr fim a tal
situação que, na minha modesta condição de bacharel de ciências jurídicas e
sociais da Faculdade Nacional de Direito não creio se coadune com as normas do
direito, da dignidade humana e do bom senso.
De acordo com as informações
disponíveis, se faltar a Joaquim Barbosa a autorização da OAB de Brasília, o
órgão federal da OAB não deixará de intervir, para pôr cobro à situação.
E quanto mais cedo se vire esta
página, melhor.
Loretta Lynch deverá substituir Eric H.
Holder Jr.
O Presidente Barack Obama deverá
indicar como a sucessora de Eric Holder como Procurador-Geral a Promotora em Brooklin, Loretta Lynch.
A exemplo de Holder, que se afasta
voluntariamente do cargo, Loretta Lynch
é uma afro-americana.
A confirmação de Loretta, diante do
recente terremoto ocorrido no Congresso, com a perda pelos democratas da
maioria no Senado em favor dos republicanos, vai encontrar uma situação diversa
do que a anteriormente preanunciada.
O Supremo e a Lei de Assistência
Sanitária
O que os republicanos chamam pejorativamente de Obamacare, vale dizer a Lei da
Assistência Sanitária (ACA), aprovada quando os dois ramos do Congresso
dispunham de maioria democrata (o que findou com a chamada tunda, em que a Casa de Representantes passou a ter maioria
republicana, em 2010) terá pela frente mais uma ameaça na Corte Suprema.
Como não se ignora, o último sério
desafio contra a ACA foi vencido pelo voto de Minerva do Chief Justice Roberts, o que foi na época uma boa surpresa.
O acidentado caminho para a
continuada validade dessa relevante Lei não parece, contudo, cessar nunca.
A Corte resolveu aceitar mais uma
contestação contra a Lei da Assistência Sanitária. Como é, porém, de seu feitio
não foram fornecidos maiores argumentos para mais esse torpedo lançado pelos
republicanos contra a existência dessa reforma da saúde, que por motivos nunca bem esclarecidos continuar
a suscitar o ódio de muitos dos partidários do GOP.
Desta feita, restaria determinar a
constitucionalidade da Lei da Assistência Sanitária naqueles estados em que, por não disporem de câmaras
específicas, os seus usuários têm de valer-se de subsídios do Governo Federal
para lograr alcançar os benefícios estendidos por essa reforma que se propõe
universalizar as benesses da assistência
médica.
Com em geral se deve a motivos sectários
o não-estabelecimento das aludidas câmaras em estados determinados, o que se
verifica é que por ódio político (reação decerto difícil de explicar por
motivos racionais) se pretende contestar o apoio federal à Lei (não importa que
análise superficial já venha a demonstrar que está no interesse dos menos favorecidos
dispor desse oportuno guarda-chuva de proteção).
É uma luta sem quartel, que nos deixa
diante de uma alternativa: o que é mais forte? O interesse da comunidade e da
eventual proteção das camadas menos favorecidas deve continuar a prevalecer, ou
se cede a vez ao maniqueísmo da oposição republicana, e se consegue afinal
ferir de morte a Lei da Reforma Sanitária, cuja principal qualidade – ser de
autoria democrata – a torna para sempre marcada com a letra maldita, como no
romance de Nathaniel Hawthorne A Letra Escarlate ?
( Fontes: New York Times, Folha de S. Paulo, O Globo)
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