A decisão do Supremo Tribunal Federal
de atender ao pedido do Procurador-Geral da República, Ricardo Janot, de executar as penas mesmo daqueles réus que ainda
têm embargos infringentes a serem julgados, não foi aceita facilmente e sim por
margem mínima de votos.
Se já era de
esperar a tentativa do Ministro Ricardo Lewandowski de adiar a decisão, sob a
alegação de que o pedido do Procurador-Geral cria um fato novo que precisa ser
analisado pelas defesas dos condenados, prevaleceu
a posição resoluta do Presidente Joaquim Barbosa e relator do processo, ao considerar que os
crimes são autônomos e, portanto, podem ter o trânsito em julgado decretado
separadamente.
A tendência nos
magistrados do Supremo de dar aos réus o benefício da dúvida, mesmo nos casos
em que ela não mais é admissível, sofreu ontem um golpe sério. Como foi
ministrado pela margem mínima e a composição dos votantes não semelha, s.m.j.,
dar garantia para o futuro, não deixaria, contudo, de indicar um viés positivo.
Representa, com efeito, sinal ainda tímido de primeira reversão quanto à admissibilidade
das procrastinações fundadas em direitos
virtuais, obtidos por recursos sempre mais adjetivos e, por conseguinte, mais
afastados da realidade. A cultura do
recurso ilimitado, muita vez baseado em argumentações vazias ou até mesmo no
seu emprego sem qualquer fundamento legal substantivo, representa ameaça para o
exercício da justiça
Ao cabo das
discussões – a confusão foi tanta que foi necessário que cada ministro
reconfirmasse os votos respectivos - pelo menos onze réus deverão ir para a
prisão em regime fechado e semiaberto. Outros dois cumprirão pena em regime
aberto e três terão que cumprir pena alternativa. Entre os que já terão a pena
executada tão logo o STF emita ordem de prisão estão José Dirceu, ex-Ministro
da Casa Civil, apontado como mentor do mensalão; o deputado José Genoino
(PT-SP), que presidiu a legenda; o ex-deputado Roberto Jefferson
(PTB-RJ), delator do esquema; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Tais
condenados cumprirão pena em regime semiaberto.
Por outro lado, a composição dos que apoiaram
o Ministro-relator Joaquim Barbosa de
certa forma surpreende. Além de Gilmar
Mendes e Luiz Fux, que normalmente referendam a posição do presidente, os votos
de Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso desta feita apoiaram Barbosa.
Além do
formalismo extremado – em águas que vão para o moinho da atual Administração
petista – dos Ministros Rosa Weber, Carmen Lúcia e Teori Zavascki, há os votos de difícil previsibilidade dos
Ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, sem falar da posição peculiar
de Ricardo Lewandowski, o antigo revisor do processo e que costuma bater de
frente com as teses do relator Ministro Joaquim Barbosa. O que a sociedade civil espera ? O formalismo excessivo do tribunal – que, no fim de contas – é instrumentalizado pelos causídicos, eis que os recursos – seja os embargos de declaração, seja os ressuscitados embargos infringentes – são muita vez utilizados com o propósito único de ganhar tempo. Haverá acaso bom senso em declarar que se há embargos infringentes, cabíveis ou não, não há trânsito em julgado? Como se pode admitir uma flagrante postergação da sentença, em casos em que o réu não tem direito ao embargo infringente (eis que condenado, não obteve o mínimo de quatro votos pela absolvição?).
Não se pode enveredar nesse jogo de advogados que não só utilizam, mas repetem os recursos sem qualquer outro elemento substantivo ou formal que o justifique.
Por isso, é que
se afigura pelo menos problemático
asseverar diante da decisão de ontem que soou o fim da impunidade no Brasil.
De qualquer
forma, um passo foi dado. Importa
verificar, contudo, se efetivamente existe maioria no Supremo Tribunal Federal que
esteja disposta a tornar o processo mais eficaz, e menos dilacerado por dúvidas
e sobretudo pela multiplicação dos recursos.
(Fonte: O Globo)
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