quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O Fim da Impunidade ?

                                      

     A decisão do Supremo Tribunal Federal de atender ao pedido do Procurador-Geral da República, Ricardo Janot, de executar as penas mesmo daqueles réus que ainda têm embargos infringentes a serem julgados, não foi aceita facilmente e sim por margem mínima de votos.
     Se já era de esperar a tentativa do Ministro Ricardo Lewandowski de adiar a decisão, sob a alegação de que o pedido do Procurador-Geral cria um fato novo que precisa ser analisado pelas defesas dos condenados, prevaleceu a posição resoluta do Presidente Joaquim Barbosa e relator do processo, ao considerar que os crimes são autônomos e, portanto, podem ter o trânsito em julgado decretado separadamente.

      A tendência nos magistrados do Supremo de dar aos réus o benefício da dúvida, mesmo nos casos em que ela não mais é admissível, sofreu ontem um golpe sério. Como foi ministrado pela margem mínima e a composição dos votantes não semelha, s.m.j., dar garantia para o futuro, não deixaria, contudo, de indicar um viés positivo. Representa, com efeito, sinal ainda tímido de primeira reversão quanto à admissibilidade  das procrastinações fundadas em direitos virtuais, obtidos por recursos sempre mais adjetivos e, por conseguinte, mais afastados da realidade. A cultura do recurso ilimitado, muita vez baseado em argumentações vazias ou até mesmo no seu emprego sem qualquer fundamento legal substantivo, representa ameaça para o exercício da justiça
     Ao cabo das discussões – a confusão foi tanta que foi necessário que cada ministro reconfirmasse os votos respectivos - pelo menos onze réus deverão ir para a prisão em regime fechado e semiaberto. Outros dois cumprirão pena em regime aberto e três terão que cumprir pena alternativa. Entre os que já terão a pena executada tão logo o STF emita ordem de prisão estão José Dirceu, ex-Ministro da Casa Civil, apontado como mentor do mensalão; o deputado José Genoino (PT-SP), que presidiu a legenda; o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Tais condenados cumprirão pena em regime semiaberto.

      Por outro lado, a composição dos que apoiaram o Ministro-relator Joaquim Barbosa  de certa forma surpreende.  Além de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que normalmente referendam a posição do presidente, os votos de Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso desta feita apoiaram Barbosa.
     Além do formalismo extremado – em águas que vão para o moinho da atual Administração petista – dos Ministros Rosa Weber, Carmen Lúcia e Teori  Zavascki,  há os votos de difícil previsibilidade dos Ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, sem falar da posição peculiar de Ricardo Lewandowski, o antigo revisor do processo e que costuma bater de frente com as teses do relator Ministro Joaquim Barbosa.
      O que a sociedade civil espera ? O formalismo excessivo do tribunal – que, no fim de contas – é instrumentalizado pelos causídicos, eis que os recursos – seja os embargos de declaração, seja os ressuscitados embargos infringentes – são muita vez utilizados com o propósito único de ganhar tempo. Haverá acaso bom senso em declarar que se há embargos infringentes, cabíveis ou não, não há trânsito em julgado?  Como se pode admitir uma flagrante postergação da sentença, em casos em que o réu não tem direito ao embargo infringente (eis que condenado, não obteve o mínimo de quatro votos pela absolvição?).

      Não se pode enveredar nesse jogo de advogados que não só utilizam, mas repetem os recursos sem qualquer outro elemento substantivo ou formal que o justifique.

      Por isso, é que se afigura pelo menos problemático asseverar diante da decisão de ontem que soou o fim da impunidade no Brasil.
      De qualquer forma, um passo foi dado.  Importa verificar, contudo, se efetivamente existe maioria no Supremo Tribunal Federal que esteja disposta a tornar o processo mais eficaz, e menos dilacerado por dúvidas e sobretudo pela multiplicação dos recursos.

 

(Fonte: O  Globo)    

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