sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Boas Notícias ?

                                       

 Derrotas do campo pró censura

                  A imprensa noticia que o Supremo Tribunal Federal  negou pedido de João Gilberto para que um livro do pesquisador Walter Garcia, lançado em junho de 2012, fosse retirado de circulação. A decisão foi tomada no plenário do STF do dia sete de novembro corrente, mas só foi publicada ontem no site  da Corte.
                  Por unanimidade o tribunal rejeitou o pedido do cantor, acompanhando o voto da relatora do processo, a Ministra Carmen Lúcia.

                  Por motivos processuais, a ação volta para o TJ-SP. Na prática, o que João Gilberto fez ao STF foi uma ‘reclamação’. Por esse instrumento legal, os seus advogados  argumentavam que a Justiça de São Paulo – que já negara três vezes pedidos do cantor pelo recolhimento do livro “João Gilberto”  - não poderia julgar a questão. O motivo, segundo eles, é o fato de o STF já deliberar sobre o mesmo assunto na Ação de Inconstitucionalidade.

                   
Ação Direta de Inconstitucionalidade

 
                  Entrementes, o Supremo se apresta a julgar afinal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de que é autora a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra artigos do Código Civil que têm sido instrumentalizados por um biografado ou seus herdeiros, na fundamentação de impedimentos para a publicação da biografia respectiva, o que na prática implica em censura, o que é inconstitucional.

                  A relatora da ação também é a Ministra Carmen Lúcia – a notar que ela foi voto vencido quando o Supremo se negara, por maioria de votos, a conhecer do mérito (por motivos adjetivos) da ação que manteve a censura contra o Estado de S. Paulo (estabelecida por despacho do desembargador Dácio Vieira (TJ/DF).

                 Haveria, portanto, alguma base para  prognóstico favorável a uma derrota do campo pró-censura judicial, o que, pela lentidão da Suprema Corte em derrubar as inúmeras tentativas em cortes de primeira e segunda instância de na prática restabelecer a censura,  não poderia ser desenvolvimento mais auspicioso.

                Diante, no entanto, das inúmeras marchas e contramarchas dessa questão – de que o blog é testemunha – cabe aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do público diretamente interessado na sentença em tela, que espera o voto da Ministra Carmen Lúcia com compreensível ansiedade.

 
Rodrigo Janot cobra aplicação de Fidelidade Partidária

 

              Em boa hora, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cobrando a perda de mandato de treze deputados federais (três são do Rio de Janeiro), por infidelidade partidária.

              Como se sabe, pela inação do Congresso, o Supremo baixara decisão judicial estabelecendo a perda de mandato para deputados que trocassem de sigla. A determinação se aplicava para congressistas que passassem para siglas já existentes, mas não para novas siglas, como foi o caso do PSD do senhor Kassab.

              No entanto, a infidelidade partidária continua a valer para siglas já existentes, o que teria sido alacremente ignorado por treze (entre 67) que trocaram de partido entre setembro e outubro de 2013.

             Essa troca de partido constitui um desrespeito ao eleitor – e um sinal do pouco apreço dado por Suas Excelências aos programas das siglas respectivas, inchadas pela decisão do STF de derrubar as porcentagens mínimas que representariam a barreira para essa absurda proliferação de partidos políticos.

            A tese do Supremo de que todas as tendências devem ser acolhidas encontra a sua nêmesis no exagero, que deforma as boas intenções e as ridicularizam. Daí, a proliferarem as legendas de ocasião, as chamadas nanicas, e aquelas que se servem das generosas verbas com fins subalternos que nada têm a ver com a defesa das ideologias. O multifacetismo político tem limite que é o do bom senso. O que é teoricamente admissível – quarenta ideologias ? – não resiste à exposição pelo fragmentarismo de práticas subalternas e fisiológicas.

           Entre os 13 processados pela Procuradoria-Geral, três são do Rio de Janeiro: Alfredo Sirkis (PV) para o PSB, diante da (estranha) impossibilidade da criação da Rede, partido a ser criado para Marina Silva; Dr. Paulo Cesar, que deixou o PSD (partido novo, que até hoje não concorreu em nenhuma eleição) pelo  PSB;  e Deley, que trocou o PSC (partido evangélico) pelo PTB.  Dos três casos, o de Sirkis mereceria decerto ser examinado com mais cuidado. Além de serem notórias as motivações políticas (e de outra índole) que levaram à polêmica recusa da licença partidária para a Rede, não são tampouco ignoradas as condições pouco favoráveis dentro do PV para com o filiado Alfredo Sirkis.  

 

 
(Fonte: O Globo )        

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