Derrotas do campo pró censura
A imprensa noticia que o
Supremo Tribunal Federal negou pedido de
João
Gilberto para que um livro do pesquisador Walter Garcia, lançado em
junho de 2012, fosse retirado de circulação. A decisão foi tomada no plenário
do STF do dia sete de novembro
corrente, mas só foi publicada ontem no site
da Corte.
Por
unanimidade o tribunal rejeitou o pedido do cantor, acompanhando o voto da
relatora do processo, a Ministra Carmen
Lúcia.
Por
motivos processuais, a ação volta para o TJ-SP.
Na prática, o que João Gilberto fez ao STF
foi uma ‘reclamação’. Por esse instrumento legal, os seus advogados argumentavam que a Justiça de São Paulo – que
já negara três vezes pedidos do cantor pelo recolhimento do livro “João
Gilberto” - não poderia julgar a
questão. O motivo, segundo eles, é o fato de o STF já deliberar sobre o mesmo assunto na Ação de
Inconstitucionalidade.
A
relatora da ação também é a Ministra Carmen Lúcia – a notar que ela foi voto vencido quando o Supremo se negara,
por maioria de votos, a conhecer do mérito (por motivos adjetivos) da ação que
manteve a censura contra o Estado de S.
Paulo (estabelecida por despacho do desembargador Dácio Vieira (TJ/DF).
Haveria, portanto, alguma base para prognóstico favorável a uma derrota do campo
pró-censura judicial, o que, pela lentidão da Suprema Corte em derrubar as
inúmeras tentativas em cortes de primeira e segunda instância de na prática
restabelecer a censura, não poderia ser
desenvolvimento mais auspicioso.
Diante, no entanto, das inúmeras marchas e contramarchas dessa questão –
de que o blog é testemunha – cabe aguardar
a decisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do público diretamente
interessado na sentença em tela, que espera o voto da Ministra Carmen Lúcia com
compreensível ansiedade.
Em boa
hora, o Procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot, entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cobrando a perda de mandato de treze deputados federais (três
são do Rio de Janeiro), por infidelidade partidária.
Como se
sabe, pela inação do Congresso, o Supremo baixara decisão judicial
estabelecendo a perda de mandato para deputados que trocassem de sigla. A
determinação se aplicava para congressistas que passassem para siglas já
existentes, mas não para novas siglas, como foi o caso do PSD do senhor Kassab.
No
entanto, a infidelidade partidária continua a valer para siglas já
existentes, o que teria sido alacremente ignorado por treze (entre 67) que trocaram de partido entre
setembro e outubro de 2013.
Essa
troca de partido constitui um desrespeito ao eleitor – e um sinal do pouco
apreço dado por Suas Excelências aos programas das siglas respectivas, inchadas
pela decisão do STF de derrubar as porcentagens mínimas que representariam a
barreira para essa absurda proliferação de partidos políticos.
A tese do
Supremo de que todas as tendências devem ser acolhidas encontra a sua nêmesis
no exagero, que deforma as boas intenções e as ridicularizam. Daí, a
proliferarem as legendas de ocasião, as chamadas nanicas, e aquelas que se
servem das generosas verbas com fins subalternos que nada têm a ver com a
defesa das ideologias. O multifacetismo político tem limite que é o do bom
senso. O que é teoricamente admissível – quarenta ideologias ? – não resiste à
exposição pelo fragmentarismo de práticas subalternas e fisiológicas.
Entre os 13
processados pela Procuradoria-Geral, três são do Rio de Janeiro: Alfredo
Sirkis (PV) para o PSB, diante da (estranha) impossibilidade da criação
da Rede, partido a ser criado para Marina
Silva; Dr. Paulo Cesar, que deixou o
PSD (partido novo, que até hoje não concorreu em nenhuma eleição) pelo PSB;
e Deley, que trocou o PSC
(partido evangélico) pelo PTB. Dos três casos, o de Sirkis mereceria decerto
ser examinado com mais cuidado. Além de serem notórias as motivações políticas
(e de outra índole) que levaram à polêmica recusa da licença partidária para a Rede,
não são tampouco ignoradas as condições pouco favoráveis dentro do PV para com o filiado Alfredo Sirkis.
(Fonte: O Globo )
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