quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Justiça proíbe material de Crivella

        Justiça  Eleitoral  determinou a  25 do corrente que a campanha do Prefeito Marcelo Crivella seja impedida de distribuir na cidade panfleto com falsas acusações contra Eduardo Paes (DEM) , que é igualmente candidato no segundo turno da eleição municipal. A decisão judicial determinou ainda que o material de campanha seja apreendido pela equipe de fiscalização, esteja ele sendo distribuído  nas ruas ou  em produção na gráfica responsável. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil  a Crivella.

        A propaganda em tela que começou a ser entregue no fim de semana, usa o apoio que Paes recebeu de integrantes do PSOL para afirmar que ele seria defensor da legalização do aborto, da liberação das drogas e da distribuição de um suposto "kit gay" nas escolas municipais. O ex-prefeito não atua  politicamente a favor de nenhuma dessas pautas. A peça inclui também a imagem do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) que anunciou voto em Paes no 2o. turno. 

          Atendendo a um pedido da defesa de Paes, a juíza Luciana Mocco Moreira Lima afirmou que o "apoio crítico" anunciado por Freixo ao ex-prefeito "não possui o condão de transferir para esse candidato a adesão das pautas e ideologias defendidas por ele".

            A magistrada destaca ainda que o panfleto se torna inverídico ao afirmar que Paes também  é favorável as pautas listadas. A magistrada, de resto, observou que não há sequer "notícia de aliança formal" entre Paes, Freixo e o PSOL. Na visão da juíza, o panfleto, assim como a defesa de Crivella, não demonstra que o adversário está vinculado às questões envolvidas na propaganda.

              No fim de semana, os panfletos foram distribuídos em arredores de igrejas, inclusive por  um funcionário da prefeitura, Marcio Giglio Pimenta, nomeado administrador regional da Ilha do Governador, e atualmente em férias.


( Fonte  O Globo )

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