quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Pela Segurança, voltam os radares móveis


                        
        O juiz federal Marcelo Monteiro, de Brasília,  derrubou ontem  decisão do presidente Bolsonaro que, em agosto, suspendera a utilização de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O magistrado deu prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Caso a decisão não seja cumprida, a União deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
           O pedido foi feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal para "garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pelo Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas."
            Segundo o MPF, ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos radares ofende os princípios constitucionais da pro- proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.
             Conforme a ação, o despacho de Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito e de aprovar ou alterar  os dispositivos e equipamentos de trânsito. "Tal competência não pode ser exercida pelo presidente da República", conclui o Juiz.
             A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão. Quando for, o órgão vai analisar se recorrerá ou não.
              Como referiu o Globo, a suspensão da fiscalização com radares móveis nas estradas levou a uma redução de 54% das infrações por excesso de velocidade registradas pela PRF em setembro, após determinação de Bolsonaro. Em quinze estados da União nenhuma multa foi aplicada.  Em números absolutos, na comparação com o ano passado, deixaram de ser aplicadas, só em setembro, 203,6 mil infrações. Ao todo, a PRF operava com 299 radares portáteis antes da suspensão.
               Deve-se notar a propósito que se diminuíram as multas aplicadas, voltam a aparecer nas estradas acidentes graves - aqueles com mortes ou feridos - após seis anos de quedas consecutivas. Assim, depois que os equipamentos portáteis deixaram de ser  usados pelo Governo federal, os casos com vítimas subiram 5,6 em setembro e 8,4% em outubro, ainda de acordo com  números da PRF. No acumulado entre janeiro e outubro, foram registrados 45,7 mil acidentes, contra 44,3 mil no mesmo período de 2018.

( Fonte:  O Globo )

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