sábado, 1 de dezembro de 2018

Mais restritiva a atual proposta de indulto


                    
       A nova proposta de Indulto Natalino, elaborada pelo Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária, com vistas à formulação do Decreto presidencial de indulto natalino de 2018 endurece as regras para que um condenado venha a obter o perdão da pena que lhe foi cominada e, nesse sentido, veta o indulto a corruptos.
        A minuta em apreço, segundo divulga o Estado de São Paulo, acha-se com o Governo Federal, e também prevê que o perdão só pode ser concedido a quem houver cumprido  um terço da pena, que não pode ser superior a oito anos.
         Nesse sentido, o Presidente Temer ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal sobre o indulto concedido em 2017, que pode beneficiar presos da Lava Jato e ainda está sob liminar do ministro Luis Roberto Barroso.
          Anteontem, conforme informa igualmente o Estadão, o julgamento da liminar foi interrompido quando já havia maioria para derrubá-la.Com efeito, o Supremo já tem maioria para derrubar a citada liminar, e manter, por conseguinte o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência - como corrupção - que houvessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. Contudo, o julgamento foi interrompido anteontem após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Dessarte, as regras definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento.
            Na proposta do corrente ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob condição de a condenação não ser superior a oito anos.
             Cotejando a proposta do próprio conselho de 2017, verifica-se que o texto deste ano também amplia a lista de crimes pelos quais não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidente de trânsito.
              Outra inovação da proposta  é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional. Também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois anos.
               O Conselho mantém, outrossim, a sugestão de proibir o indulto para quem teve a pena de prisão substituída por multa - o que foi descartado por Temer em 2017, mas reformado por Barroso. A exceção é para presos em "extrema carência material".
                   Assinale-se, outrossim, que a proposta redigida pelo Conselho já está em análise pela área jurídica do Ministério da Segurança Pública. Nesse sentido, o Ministro Raul Jungmann ainda examinará o texto, que pode, por conseguinte, passar ainda por modificações antes de ser enviado ao Planalto. O Presidente não precisa necessariamente seguir a proposta, e pode ainda alterá-la, como o fez em 2017.
                    Previsto na Constituição da República, o indulto natalino voltou a ser criticado ontem pelo presidente-eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.  O Presidente-eleito declarou ter avaliado com "bastante tristeza" o indulto natalino de Temer. Mais cedo, ele defendera que condenados cumpram integralmente suas penas.
                     Também ontem, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez coro à crítica, mas disse que não é contra a medida. "Respeito enormemente o Supremo Tribunal Federal e qualquer decisão a ser tomada no plenário será respeitada. Mas na linha afirmada pelo presidente eleito, esse será o último indulto com tão ampla generosidade", disse  Moro.  "Espero que o indulto a ser editado neste ano não tenha o mesmo perfil do ano passado." Já o presidente do Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Cesar Mecchi Morales, reconhece que um presidente pode deixar  de oferecer o indulto enquanto estiver no cargo, mas não acabar com o instituto jurídico por ser parte da Constituição.
                     Já para o ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, é preciso evitar o extremo entre o indulto de Temer e o desejo de Bolsonaro de não mais aplicar o benefício previsto na Constituição. "Você não pode pegar um instituto de direito constitucional, uma figura de direito explicitamente constitucional e dizer 'não vou aplicar isso'. Então para què a Constituição criou a figura do indulto ? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra", disse o ex-Ministro do STF.

( Fonte: O Estado de S. Paulo )

Nenhum comentário: