sábado, 1 de dezembro de 2018

Bolsonaro: prudência republicana.


                
         Se já inquietava, agora com o novo anúncio, a coisa fica preocupante. Houve, em outubro, uma eleição no Brasil, e não um golpe militar. A origem do novo Presidente, eleito com larga maioria de votos pelos eleitores, não está - e nem deve - ser condicionada com aval militar.
             Quer queira, quer não Jair Bolsonaro obteve os seus milhões de sufrágios entre os eleitores brasileiros, e não tem, nem carece de ter, o placet castrense.
              Por isso, se essa coisa de bater continência já é um tanto pícaro - como saudar desse modo o assessor de Segurança Nacional dos Estados Unidos,  John Bolton, de resto, um radical de direita que estava há muito escanteado pela política americana, até ser chamado pelo Presidente Donald Trump  - quê dizer de encher o gabinete com oficiais militares, não esquecendo, inclusive, de pôr um verde-oliva como Ministro da Defesa, um posto que costuma ser destinado a civis, desde a reforma ministerial determinada pelo governo de  Fernando Henrique Cardoso, em 1999, consoante lei aprovada pelo Congresso Nacional, naquele ano.
              Como se sabe, a par de haver sido eleito pelo eleitorado brasileiro, em segundo turno, no qual superou o candidato do PT, Fernando Haddad,  Jair Bolsonaro é Capitão reformado do Exército Brasileiro, situação advinda de haver sido repetidamente eleito deputado ao Congresso Nacional. Ele tem todo o direito de prezar a sua origem verde-oliva, mas isso não lhe afasta a condição de parlamentar e político cívil, condição em que foi elegido pelo Povo Brasileiro.
             Tudo isso quer dizer que o Senhor Bolsonaro ocupa um cargo civil e é nesta condição, com o mandato de que dispõe do Povo Soberano, que deverá ser investido na Presidência da República, na data determinada pela Constituição, dia 1º de janeiro de 2019 (art. 82).

               Não está escrito em página alguma da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que exista distinção entre civis e militares no ministério a ser escolhido pelo Presidente, salvo que sejam maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87). Isso posto, deve-se ter presente que, excetuados os regimes militares, fora portanto da Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães, nenhum outro governo constitucional, como é o presente, tem anunciado um número tal de oficiais das Forças Armadas.  Dada a categoria civil do cargo exercido pelo Presidente constitucional, manda o bom senso - e esta tem sido a prática até a presente data - que a formação do Ministério, sem excluir a eventual competência de profissionais militares, obedeça à origem civil do poder que lhe é delegado pelo Povo Brasileiro ao presidente-eleito Jair Bolsonaro.

( Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil e O Estado de S. Paulo)

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