quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

A Liminar que quase liberta Lula


                             
       Apesar dos poderes quase ilimitados desse instrumento jurídico, foi difícil para muitos entender o que acontecera com mais uma liminar-bomba, escrita pelo Ministro Marco Aurélio Mello, também do Supremo Tribunal Federal.  Por ela, o referido ministro suspendeu, por meio do referido instrumento jurídico - que não carece de ratificação de parte de qualquer outro juiz - a possibilidade de prisão após a segunda instância.
           Era um meio de argúcia jurídica de abrir de porta em porta o cárcere onde, nas dependências da Polícia Federal em Curitiba, está recluso o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
             Como tal decisão, fora tomada de forma monocrática, i.e. individual, pelo citado Ministro Marco Aurélio, havia urgência em desarmar aquela bomba jurídica, não porque ela atingia a cerca de 169 mil presos após condenação em segunda instância, mas sim porque servia para que o presidiário (e ex-presidente) Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto de sua prisão especial,  na Polícia Federal de Curitiba.
             Horas depois, o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli acolheu recurso da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e revogou a liminar.
               Caso a liminar do Ministro Marco Aurélio Mello não fosse cassada pelo presidente do STF, ela vigoraria até que o plenário do Supremo julgassem as ações que tratam da execução provisória da pena. A análise desses processos está marcada para dez de abril de 2019. Note-se que desde 2016, o plenário do STF já decidiu em três ocasiões que é possível a prisão após condenação em segunda instância.
                 Condenado na Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, Lula foi preso em sete de abril, após ter sido sentenciado a doze anos e um mês de reclusão pelo TRF-4.  
                
( Fonte:  O Estado de S. Paulo  ) 

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