segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

De volta, o auxílio-moradia...


                              
      Lembram-se do penduricalho do ministro Luiz Fux, que desde 2014 o inventou com uma liminar, pela qual ele o estendeu a toda a magistratura, como o dito auxílio- moradia, sequer desaparecendo com o aumento advindo do reajuste de 16,3% dos salá- rios dos Ministros do STF?
       Como certas espécies, uma vez na luz do Sol, não mais desaparecem.  E, assim, não obstante o aumento-cascata que decorre desse ultra-generoso incremento nas remunerações de Suas Excelências,  logo sobreveio o consenso de que também se deveria manter o dito auxílio-moradia, mas emagrecê-lo de forma condizente com a realidade brasileira.
       Como esse famigerado auxílio-moradia, de aplicação geral pela liminar de Fux (a de 2014), cujo suposto fim  foi agora utilizado como forma de pressão para que o aumento de 16,3% não fosse vetado por Temer - e um presidente com inquérito pendente e em fim de mandato se animará a afrontar o Judiciário ?
        De resto, a brecha para a volta do benefício (do auxílio moradia) para alguns casos foi criada pela decisão do Ministro Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do dito auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (a Loman).

         No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora sob a presidência de Dias Toffoli, se cuida da elaboração da proposta do auxílio, que devem obedecer a critérios mais restritivos que os anteriores. Até o Ministro Fux ressalvou um novo contexto de "repercussão amazônica", atendendo ao quadro fiscal brasileiro.  De qualquer forma, dados os antecedentes, o melhor é esperar pelo parto desse auxilio-moradia, que segundo se preconiza, deve limitar-se apenas àqueles que não tem residência própria.  Dados os antecedentes, porém, a cautela recomenda discrição e sobretudo esperar pelas disposições dos senhores magistrados. Não esquecendo que o Ministério Público (MP) por ordem de Fux também participa das benesses aos magistrados.


(Fonte: O Estado de S. Paulo)

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